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Identificação
Nº Processo: 1012665-95.2018.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: (fi *** (firma
Nome: da autora, no que se refere aos mencionados débitos. Serv *** da autora, no que se refere aos mencionados débitos. Servirá a presente de ofício e mandado para o cumprimento da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
dias, sob pena de indeferimento da inicial, traga a parte autora: a) procuração com firma reconhecida por autenticidade; b)
via do contrato que se pretende revisar, com todas as suas cláusulas; c) declaração de pobreza subscrita pelo autor (firma
reconhecida por autenticidade), caso insista na gratuidade de justiça.; d) esclareça a litispendência c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. om o processo nº 1012573-
73.2025.8.26.0100. Intimem-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1012665-95.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Rabobank
International Brasil S/A - J.F.B. - - M.H.F.B. - B.P.S. - 1- Ciência aos executados da habilitação do patrono. 2- Regularizar a terceira
Berf , em 15 dias, a sua representação processual juntando aos autos instrumento público de procuração e substabelecimento
ou estatuto social, ata de eleição e termo de posse dos diretores outorgantes, procuração e substabelecimento, sob pena de
nulidade do processo . - ADV: ANDREA SALCEDO MONTEIRO DOS SANTOS GOMES (OAB 141157/SP), ANDREA SALCEDO
MONTEIRO DOS SANTOS GOMES (OAB 141157/SP), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), ANDREA
SALCEDO MONTEIRO DOS SANTOS GOMES (OAB 141157/SP)
Processo 1012761-66.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - BMC CARE SERVICOS LTDA.
- Vistos. Presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, quais sejam, o periculum in mora e o fumus
boni iuris, estampados pela probabilidade do direito assim como narrado na exordial, e comprovado pelos documentos que
acompanharam a referida peça, bem como o perigo na demora, decorrente da probabilidade de ferimento à honra objetiva da
autora; não se tem outra opção que não o deferimento. Consigne-se que a ANS editou a Resolução Normativa nº 557/2022,
que revogou completamente a Resolução Normativa nº 195/2009, não repetindo em seu art. 23 o disposto no parágrafo único,
do art. 17, da antiga RN, o qual estabelecia o aviso prévio de 60 dias para a rescisão imotivada do contrato. Rememore-se
que, quanto à Resolução Normativa 195/2009, a ANS anulou o parágrafo único do artigo 17, que previa a necessidade de
aviso prévio de 60 dias em caso de cancelamento do plano, editando a Resolução Normativa - RN nº 455, de 30 de março
de 2020: “Art. 1º Em cumprimento ao que determina a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0136265-
83.2013.4.02.51.01, fica anulado o disposto no parágrafo único do art. 17, da Resolução Normativa nº 195, de 14 de julho de
2009.” Dessa forma, a princípio, é assegurado à contratante do plano a rescisão do contrato sem imposição de multas contratuais
em razão de fidelidade, sendo inexigíveis as cobranças do período de aviso prévio de 60 dias. Ressalte-se que não há risco
de irreversibilidade de medida, uma vez que, caso julgada improcedente a demanda, poderá a parte ré se utilizar dos meios
necessários à cobrança, inclusive com o acréscimo de juros moratórios e consectários legais aplicáveis à espécie. Por esse
motivo, defere-se a tutela antecipada para determinar a suspensão da exigibilidade das mensalidades posteriores ao pedido
de cancelamento do contrato, bem como de eventual multa contratual, devendo a ré se abster de efetuar qualquer negativação
do nome da autora, no que se refere aos mencionados débitos. Servirá a presente de ofício e mandado para o cumprimento da
medida liminar, cabendo à própria parte interessada a realização da entrega e comprovação nesses autos. Desde já consigno
que, a fim de se evitar tumulto processual nestes autos, eventual descumprimento da ordem liminar deverá ser comunicado em
incidente de Cumprimento Provisório de Decisão (Código 10980), sendo desnecessário o recolhimento da taxa judiciária para
instauração deste. Cite-se a parte ré, pelo Portal Eletrônico, para que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-
se. - ADV: FERNANDA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 475071/SP)
Processo 1016570-74.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bmc Hyundai Sa - Para
análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de 15
dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaDesarquivamentoAutos. - ADV: EDUARDO JOSE DE ANDRADE (OAB 315257/SP), MICHEL DAVID MORENO (OAB
315975/SP)
Processo 1034230-42.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo D’agosto
Fioravanti - Latam Airlines Group S/A - - Deutsche Lufthansa AG - Vistos. Antes mesmo do trânsito em julgado da sentença
de mérito (fls. 305/312) a corré DEUTSCHE LUFTHANSA A.G. comprovou o pagamento da quantia a que fora condenada - fls.
315/317. Por outro lado, a corré LATAM AIRLINES GROUP S/A, embora peticionando após o trânsito em julgado, comprovou
que em 26.8.2024 depositara a quantia referente à condenação - fls. 323 e 324. Data, aliás, coincidente à da instauração
do incidente n. 0040905-04.2024.8.26.0100. Ante as manifestações da parte autora a fls. 318/319, 325 e 375/376, tem-se
por voluntariamente satisfeitas as obrigações decorrentes da sentença. Defiro a expedição de MLE em prol do autor-credor.
Formulário a fl. 326. Fl. 330 - Novo patrono de DEUTSCHE LUFTHANSA A.G. anotado para fins de intimação, mas vê-se que
a procuração de fls. 331/345 é apócrifa, contendo mera chancela de assinatura Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se
com as cautelas de praxe e anotação de extinção. Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025 - ADV: GIULIA DAGOSTO
FIORAVANTI (OAB 470326/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VALÉRIA
CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP)
Processo 1041545-87.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- D.S.E.T.S. - - U.A.C.L.T.R. - F.F.C.A. - - F.F.C.A. - Vistos. Cuide a Z. Serventia de apensar estes autos ao processo de nº
1035445-53.2023.8.26.0100. Fls. 165/174 - Ciente o Juízo. Representação dos embargados devidamente regularizada. Fls.
176/177 - Ciente o Juízo. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do alegado pelo embargante.
Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025 - ADV: JOSE
NANTALA BADUE FREIRE (OAB 242806/SP), JOSE NANTALA BADUE FREIRE (OAB 242806/SP), ANDRÉ VILLAC POLINESIO
(OAB 203607/SP), CRISLAINE OLIVEIRA BALEEIRO (OAB 363939/SP), ANDRÉ VILLAC POLINESIO (OAB 203607/SP),
CRISLAINE OLIVEIRA BALEEIRO (OAB 363939/SP), BETÂNIA COÊLHO E SOUZA (OAB 73147/BA), BETÂNIA COÊLHO E
SOUZA (OAB 73147/BA)
Processo 1043885-72.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. 1) Providencie a requerente a juntada de 1 (uma) taxa para citação por AR. 2) Cumprido o item 1, defiro a citação
do requerido no endereço indicado às Fls. 364. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)
Processo 1048052-35.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nissi Rochas Comércio
e Representações Ltda. - - Thor Granitos e Mármores Ltda. - Tirrena - Transportes Internacionais Ltda. - - CMA CGM do Brasil
Agência Marítima LTDA - Vistos. Fls. 1668/1670 e 1710: ciência ao perito. Intime-se-o. Prov. - ADV: RODRIGO FIGUEIREDO DA
SILVA COTTA (OAB 482188/SP), GUILHERME PIZZOTTI MENDES COLETTO DOS SANTOS (OAB 375475/SP), GUILHERME
PIZZOTTI MENDES COLETTO DOS SANTOS (OAB 375475/SP), ALICE MOREIRA STUDART DA FONSECA (OAB 164462/RJ),
IRAPUAN ZIMMERMANN DE NORONHA (OAB 32489/PR), JOAQUIM MIRO (OAB 15181/PR)
Processo 1055980-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Gilciane Duma -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do trânsito em julgado da sentença, fica o credor intimado a iniciar, sendo
o caso, o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o
Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada
para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dias, sob pena de indeferimento da inicial, traga a parte autora: a) procuração com firma reconhecida por autenticidade; b)
via do contrato que se pretende revisar, com todas as suas cláusulas; c) declaração de pobreza subscrita pelo autor (firma
reconhecida por autenticidade), caso insista na gratuidade de justiça.; d) esclareça a litispendência c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. om o processo nº 1012573-
73.2025.8.26.0100. Intimem-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1012665-95.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Rabobank
International Brasil S/A - J.F.B. - - M.H.F.B. - B.P.S. - 1- Ciência aos executados da habilitação do patrono. 2- Regularizar a terceira
Berf , em 15 dias, a sua representação processual juntando aos autos instrumento público de procuração e substabelecimento
ou estatuto social, ata de eleição e termo de posse dos diretores outorgantes, procuração e substabelecimento, sob pena de
nulidade do processo . - ADV: ANDREA SALCEDO MONTEIRO DOS SANTOS GOMES (OAB 141157/SP), ANDREA SALCEDO
MONTEIRO DOS SANTOS GOMES (OAB 141157/SP), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), ANDREA
SALCEDO MONTEIRO DOS SANTOS GOMES (OAB 141157/SP)
Processo 1012761-66.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - BMC CARE SERVICOS LTDA.
- Vistos. Presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, quais sejam, o periculum in mora e o fumus
boni iuris, estampados pela probabilidade do direito assim como narrado na exordial, e comprovado pelos documentos que
acompanharam a referida peça, bem como o perigo na demora, decorrente da probabilidade de ferimento à honra objetiva da
autora; não se tem outra opção que não o deferimento. Consigne-se que a ANS editou a Resolução Normativa nº 557/2022,
que revogou completamente a Resolução Normativa nº 195/2009, não repetindo em seu art. 23 o disposto no parágrafo único,
do art. 17, da antiga RN, o qual estabelecia o aviso prévio de 60 dias para a rescisão imotivada do contrato. Rememore-se
que, quanto à Resolução Normativa 195/2009, a ANS anulou o parágrafo único do artigo 17, que previa a necessidade de
aviso prévio de 60 dias em caso de cancelamento do plano, editando a Resolução Normativa - RN nº 455, de 30 de março
de 2020: “Art. 1º Em cumprimento ao que determina a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0136265-
83.2013.4.02.51.01, fica anulado o disposto no parágrafo único do art. 17, da Resolução Normativa nº 195, de 14 de julho de
2009.” Dessa forma, a princípio, é assegurado à contratante do plano a rescisão do contrato sem imposição de multas contratuais
em razão de fidelidade, sendo inexigíveis as cobranças do período de aviso prévio de 60 dias. Ressalte-se que não há risco
de irreversibilidade de medida, uma vez que, caso julgada improcedente a demanda, poderá a parte ré se utilizar dos meios
necessários à cobrança, inclusive com o acréscimo de juros moratórios e consectários legais aplicáveis à espécie. Por esse
motivo, defere-se a tutela antecipada para determinar a suspensão da exigibilidade das mensalidades posteriores ao pedido
de cancelamento do contrato, bem como de eventual multa contratual, devendo a ré se abster de efetuar qualquer negativação
do nome da autora, no que se refere aos mencionados débitos. Servirá a presente de ofício e mandado para o cumprimento da
medida liminar, cabendo à própria parte interessada a realização da entrega e comprovação nesses autos. Desde já consigno
que, a fim de se evitar tumulto processual nestes autos, eventual descumprimento da ordem liminar deverá ser comunicado em
incidente de Cumprimento Provisório de Decisão (Código 10980), sendo desnecessário o recolhimento da taxa judiciária para
instauração deste. Cite-se a parte ré, pelo Portal Eletrônico, para que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-
se. - ADV: FERNANDA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 475071/SP)
Processo 1016570-74.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bmc Hyundai Sa - Para
análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de 15
dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaDesarquivamentoAutos. - ADV: EDUARDO JOSE DE ANDRADE (OAB 315257/SP), MICHEL DAVID MORENO (OAB
315975/SP)
Processo 1034230-42.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo D’agosto
Fioravanti - Latam Airlines Group S/A - - Deutsche Lufthansa AG - Vistos. Antes mesmo do trânsito em julgado da sentença
de mérito (fls. 305/312) a corré DEUTSCHE LUFTHANSA A.G. comprovou o pagamento da quantia a que fora condenada - fls.
315/317. Por outro lado, a corré LATAM AIRLINES GROUP S/A, embora peticionando após o trânsito em julgado, comprovou
que em 26.8.2024 depositara a quantia referente à condenação - fls. 323 e 324. Data, aliás, coincidente à da instauração
do incidente n. 0040905-04.2024.8.26.0100. Ante as manifestações da parte autora a fls. 318/319, 325 e 375/376, tem-se
por voluntariamente satisfeitas as obrigações decorrentes da sentença. Defiro a expedição de MLE em prol do autor-credor.
Formulário a fl. 326. Fl. 330 - Novo patrono de DEUTSCHE LUFTHANSA A.G. anotado para fins de intimação, mas vê-se que
a procuração de fls. 331/345 é apócrifa, contendo mera chancela de assinatura Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se
com as cautelas de praxe e anotação de extinção. Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025 - ADV: GIULIA DAGOSTO
FIORAVANTI (OAB 470326/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VALÉRIA
CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP)
Processo 1041545-87.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- D.S.E.T.S. - - U.A.C.L.T.R. - F.F.C.A. - - F.F.C.A. - Vistos. Cuide a Z. Serventia de apensar estes autos ao processo de nº
1035445-53.2023.8.26.0100. Fls. 165/174 - Ciente o Juízo. Representação dos embargados devidamente regularizada. Fls.
176/177 - Ciente o Juízo. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do alegado pelo embargante.
Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025 - ADV: JOSE
NANTALA BADUE FREIRE (OAB 242806/SP), JOSE NANTALA BADUE FREIRE (OAB 242806/SP), ANDRÉ VILLAC POLINESIO
(OAB 203607/SP), CRISLAINE OLIVEIRA BALEEIRO (OAB 363939/SP), ANDRÉ VILLAC POLINESIO (OAB 203607/SP),
CRISLAINE OLIVEIRA BALEEIRO (OAB 363939/SP), BETÂNIA COÊLHO E SOUZA (OAB 73147/BA), BETÂNIA COÊLHO E
SOUZA (OAB 73147/BA)
Processo 1043885-72.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. 1) Providencie a requerente a juntada de 1 (uma) taxa para citação por AR. 2) Cumprido o item 1, defiro a citação
do requerido no endereço indicado às Fls. 364. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)
Processo 1048052-35.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nissi Rochas Comércio
e Representações Ltda. - - Thor Granitos e Mármores Ltda. - Tirrena - Transportes Internacionais Ltda. - - CMA CGM do Brasil
Agência Marítima LTDA - Vistos. Fls. 1668/1670 e 1710: ciência ao perito. Intime-se-o. Prov. - ADV: RODRIGO FIGUEIREDO DA
SILVA COTTA (OAB 482188/SP), GUILHERME PIZZOTTI MENDES COLETTO DOS SANTOS (OAB 375475/SP), GUILHERME
PIZZOTTI MENDES COLETTO DOS SANTOS (OAB 375475/SP), ALICE MOREIRA STUDART DA FONSECA (OAB 164462/RJ),
IRAPUAN ZIMMERMANN DE NORONHA (OAB 32489/PR), JOAQUIM MIRO (OAB 15181/PR)
Processo 1055980-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Gilciane Duma -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do trânsito em julgado da sentença, fica o credor intimado a iniciar, sendo
o caso, o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o
Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada
para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º