Processo ativo
firmou com a parte, contratos de prestação de serviços e operações no mercado
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003903-84.2021.8.26.0068
Vara: Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIELA NUDELIMAN GUIGUET
Partes e Advogados
Autor: firmou com a parte, contratos de presta *** firmou com a parte, contratos de prestação de serviços e operações no mercado
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003903-84.2021.8.26.0068
A MMª. Juiza de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIELA NUDELIMAN GUIGUET
LEAL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a SAMUEL FERREIRA DE SOUZA, Brasileiro, RG 329584388, CPF 41485108888, que que SUEMAR SANTOS
SOUZA, já qualificado nos autos, ajuizou ação Declaratória de Rescisão Contratual c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência
e Devolução de Valores, onde a Autor firmou com a parte, contratos de prestação de serviços e oper ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ações no mercado
financeiro por algoritmos e não recebeu os valores devidos, conforme consta nos documentos anexos aos autos e requer
declarar rescindido o contrato firmado e condenar o réu ao pagamento de R$ 150.000,00, devidamente atualizado à partir de
abril de 2019 e no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 20% e demais cominações legais. Dá-se
à causa o valor de R$ 150.000,00 (Fevereiro/2021). Estando o réu em local incerto, expede-se o edital de CITAÇÃO, para que
no prazo de 15 dias úteis, após fluir o prazo de 30 dias, querendo ofereça defesa, sendo advertido dos artigos 344 e 355, II
do NCPC, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos, ficando advertido que será nomeado curador especial em
caso de revelia, artigo 257, IV do NCPC. Será o presente edital, publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Barueri, aos 21 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
A MMª. Juiza de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIELA NUDELIMAN GUIGUET
LEAL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a SAMUEL FERREIRA DE SOUZA, Brasileiro, RG 329584388, CPF 41485108888, que que SUEMAR SANTOS
SOUZA, já qualificado nos autos, ajuizou ação Declaratória de Rescisão Contratual c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência
e Devolução de Valores, onde a Autor firmou com a parte, contratos de prestação de serviços e oper ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ações no mercado
financeiro por algoritmos e não recebeu os valores devidos, conforme consta nos documentos anexos aos autos e requer
declarar rescindido o contrato firmado e condenar o réu ao pagamento de R$ 150.000,00, devidamente atualizado à partir de
abril de 2019 e no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 20% e demais cominações legais. Dá-se
à causa o valor de R$ 150.000,00 (Fevereiro/2021). Estando o réu em local incerto, expede-se o edital de CITAÇÃO, para que
no prazo de 15 dias úteis, após fluir o prazo de 30 dias, querendo ofereça defesa, sendo advertido dos artigos 344 e 355, II
do NCPC, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos, ficando advertido que será nomeado curador especial em
caso de revelia, artigo 257, IV do NCPC. Será o presente edital, publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Barueri, aos 21 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º