Processo ativo
firmou com as partes, contratos de prestação de serviços de trader, investiu e não recebeu os valores devidos, conforme
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1004764-75.2022.8.26.0152
Vara: Cível, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA MEIRELLES PEDRENO,
Ação: CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, CNPJ
Partes e Advogados
Autor: firmou com as partes, contratos de prestação de serviços de *** firmou com as partes, contratos de prestação de serviços de trader, investiu e não recebeu os valores devidos, conforme
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1004764-75.2022.8.26.0152
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA MEIRELLES PEDRENO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ROSÁLIA DO CARMO SILVA DE SOUZA, Brasileira, RG 48.513.810-4, CPF 40640836879, com endereço
à Avenida Alberto Byington, 2150, Apto 122, 2, Vila Maria, CEP 02127-002, São Paulo - SP, LUCIANA, registrado civilmente
como Luciana Natividade Silva, RG 29.759.893-4, CPF 25140260832, com endereço à Avenida Alberto Byingto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. n, 2150, Apto
122, 2, Vila Maria, CEP 02127-002, São Paulo - SP e L.N. ADMINISTRACAO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, CNPJ
35375601000163, com endereço à Adib Auada, 386, Jardim Lambreta, CEP 06710-700, Cotia - SP, que lhe foi proposta uma
ação de Procedimento Comum Cível por parte de Erison, registrado civilmente como Erison Henrique Crispim, alegando em
síntese: foi ajuizada ação de indenização por danos morais e materiais c/c pedido de desconsideração da pessoa jurídica, onde
a Autor firmou com as partes, contratos de prestação de serviços de trader, investiu e não recebeu os valores devidos, conforme
consta nos documentos anexos aos autos e requerer indenização por danos materiais de R$ 93.950,00 já acrescido de 10% da
quebra do contrato e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 corrigidos e a decretação da desconsideração da
personalidade jurídica das requeridas. Dà-se a causa o valor de R$ 103.345,00 (Maio/2022). Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA MEIRELLES PEDRENO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ROSÁLIA DO CARMO SILVA DE SOUZA, Brasileira, RG 48.513.810-4, CPF 40640836879, com endereço
à Avenida Alberto Byington, 2150, Apto 122, 2, Vila Maria, CEP 02127-002, São Paulo - SP, LUCIANA, registrado civilmente
como Luciana Natividade Silva, RG 29.759.893-4, CPF 25140260832, com endereço à Avenida Alberto Byingto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. n, 2150, Apto
122, 2, Vila Maria, CEP 02127-002, São Paulo - SP e L.N. ADMINISTRACAO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, CNPJ
35375601000163, com endereço à Adib Auada, 386, Jardim Lambreta, CEP 06710-700, Cotia - SP, que lhe foi proposta uma
ação de Procedimento Comum Cível por parte de Erison, registrado civilmente como Erison Henrique Crispim, alegando em
síntese: foi ajuizada ação de indenização por danos morais e materiais c/c pedido de desconsideração da pessoa jurídica, onde
a Autor firmou com as partes, contratos de prestação de serviços de trader, investiu e não recebeu os valores devidos, conforme
consta nos documentos anexos aos autos e requerer indenização por danos materiais de R$ 93.950,00 já acrescido de 10% da
quebra do contrato e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 corrigidos e a decretação da desconsideração da
personalidade jurídica das requeridas. Dà-se a causa o valor de R$ 103.345,00 (Maio/2022). Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º