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Identificação
Nº Processo: 2012089-50.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: firmou li *** firmou livremente
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 2012089-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante:
Fernando Cavalcante Ribeiro - Agravado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Trata-se de agravo de instrumento
interposto por FERNANDO CAVALCANTE RIBEIRO contra a r. Decisão interlocutória de folha 68, esta complementada à
folha 76, da ação de modificação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e cláusula contratual cumulada com ação consignatória que move em face de OMNI S.A.
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, a qual indeferiu requerimento de gratuidade judiciária e o pedido de tutela
provisória requerida: Fls. 49/50: Considerando o baixo valor das custas a serem recolhidas (R$305,88), defiro o parcelamento
das custas em duas prestações, vencendo a primeira no prazo de 15 dias, e a segunda 30 dias após o pagamento da primeira.
Com o pagamento integral, tornem para providências de citação (cujas custas deverão também ser recolhidas). No silêncio,
tornem para cancelamento da distribuição” - folha 51 “Indefiro o pedido de tutela antecipada, por não vislumbrar a presença
dos requisitos autorizadores da medida, em especial a probabilidade do direito, considerando que o autor firmou livremente
o contrato com a parte requerida, tendo prévia ciência dos valores a pagar, não se justificando o depósito nos autos ou o
impedimento à parte credora que exerça o direito assegurado em lei, na hipótese de inadimplemento pelo contratante” - folha
68 Irresignado, o autor, pelas folhas 01/20, pede a reforma para que haja: a determinação da não inclusão do nome/CPF do
Requerente/Agravante nos Cadastros de Restrição ao Crédito (SPC/SERASA e análogos) mediante expedição de ofícios; a
manutenção do Agravante na Posse do Bem, objeto da presente demanda; e o recebimento do pedido consignatório. A parte
manifestou-se à folha 71, requerendo a desistência do presente recurso. É O RELATÓRIO Ante à desistência manifestada,
cabe apenas e tão somente a respectiva homologação. Ante o exposto, homologo a desistência do recurso, para os
devidos fins, e, em razão disso, o dou por prejudicado, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. -
Magistrado(a) Sergio da Costa Leite - Advs: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante:
Fernando Cavalcante Ribeiro - Agravado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Trata-se de agravo de instrumento
interposto por FERNANDO CAVALCANTE RIBEIRO contra a r. Decisão interlocutória de folha 68, esta complementada à
folha 76, da ação de modificação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e cláusula contratual cumulada com ação consignatória que move em face de OMNI S.A.
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, a qual indeferiu requerimento de gratuidade judiciária e o pedido de tutela
provisória requerida: Fls. 49/50: Considerando o baixo valor das custas a serem recolhidas (R$305,88), defiro o parcelamento
das custas em duas prestações, vencendo a primeira no prazo de 15 dias, e a segunda 30 dias após o pagamento da primeira.
Com o pagamento integral, tornem para providências de citação (cujas custas deverão também ser recolhidas). No silêncio,
tornem para cancelamento da distribuição” - folha 51 “Indefiro o pedido de tutela antecipada, por não vislumbrar a presença
dos requisitos autorizadores da medida, em especial a probabilidade do direito, considerando que o autor firmou livremente
o contrato com a parte requerida, tendo prévia ciência dos valores a pagar, não se justificando o depósito nos autos ou o
impedimento à parte credora que exerça o direito assegurado em lei, na hipótese de inadimplemento pelo contratante” - folha
68 Irresignado, o autor, pelas folhas 01/20, pede a reforma para que haja: a determinação da não inclusão do nome/CPF do
Requerente/Agravante nos Cadastros de Restrição ao Crédito (SPC/SERASA e análogos) mediante expedição de ofícios; a
manutenção do Agravante na Posse do Bem, objeto da presente demanda; e o recebimento do pedido consignatório. A parte
manifestou-se à folha 71, requerendo a desistência do presente recurso. É O RELATÓRIO Ante à desistência manifestada,
cabe apenas e tão somente a respectiva homologação. Ante o exposto, homologo a desistência do recurso, para os
devidos fins, e, em razão disso, o dou por prejudicado, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. -
Magistrado(a) Sergio da Costa Leite - Advs: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - 3º andar