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Identificação
Nº Processo: 1001843-24.2023.8.26.0439
Vara: Judicial, do Foro de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, Dr(a). Taiana Josviak D
Partes e Advogados
Autor: firmo *** firmou um
Nome: estava negativado em razão de uma restriçã *** estava negativado em razão de uma restrição imposta pela Caixa Econômica Federal. Em
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001843-24.2023.8.26.0439
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, Dr(a). Taiana Josviak D
Avila, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 10202726000160,
com endereço à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3900, Andar 10, Itaim Bibi, CEP 04538-132, São Paulo - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Marcos Vinicius do Nascimento, alegando em s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. íntese: O autor firmou um
contrato com a Caixa Econômica Federal de financiamento estudantil (FIES), com a esperança de que o custo seria suportado
pelas rés, pois esta era a alma da sua propaganda: ?você estuda e a uniesp paga?. E assim, o autor concluiu o curso de direito e
recebeu um certificado emitido pelas rés de compromisso de pagamento do FIES. Portanto, conclui-se que diante do certificado
emitido em favor do autor, bem como dos anexos relatórios e demais documentos que comprovam que o autor cumpriu com a
sua parte do contrato as rés se comprometeram a pagar o financiamento estudantil do autor. Mas não foi o que aconteceu. As
requeridas incialmente começaram a pagar as parcelas, com isso autor estava crente que as rés estavam cumprindo o acordado
e estavam pagando o financiamento estudantil. No entanto, ao tentar realizar uma compra por meio de crediário, recebeu a
infeliz notícia de que o seu nome estava negativado em razão de uma restrição imposta pela Caixa Econômica Federal. Em
contato com a Caixa Econômica federal, fora constatado que as empresas rés pagaram até março/2020. Ao procurar as rés,
a autora recebeu a informação de que o FIES não estava sendo pago, pois havia ocorrido um problema interno na instituição
de ensino, mas que seria regularizado o quando antes. Diante destes prejuízos morais e materiais, não resta alternativa ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, Dr(a). Taiana Josviak D
Avila, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 10202726000160,
com endereço à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3900, Andar 10, Itaim Bibi, CEP 04538-132, São Paulo - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Marcos Vinicius do Nascimento, alegando em s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. íntese: O autor firmou um
contrato com a Caixa Econômica Federal de financiamento estudantil (FIES), com a esperança de que o custo seria suportado
pelas rés, pois esta era a alma da sua propaganda: ?você estuda e a uniesp paga?. E assim, o autor concluiu o curso de direito e
recebeu um certificado emitido pelas rés de compromisso de pagamento do FIES. Portanto, conclui-se que diante do certificado
emitido em favor do autor, bem como dos anexos relatórios e demais documentos que comprovam que o autor cumpriu com a
sua parte do contrato as rés se comprometeram a pagar o financiamento estudantil do autor. Mas não foi o que aconteceu. As
requeridas incialmente começaram a pagar as parcelas, com isso autor estava crente que as rés estavam cumprindo o acordado
e estavam pagando o financiamento estudantil. No entanto, ao tentar realizar uma compra por meio de crediário, recebeu a
infeliz notícia de que o seu nome estava negativado em razão de uma restrição imposta pela Caixa Econômica Federal. Em
contato com a Caixa Econômica federal, fora constatado que as empresas rés pagaram até março/2020. Ao procurar as rés,
a autora recebeu a informação de que o FIES não estava sendo pago, pois havia ocorrido um problema interno na instituição
de ensino, mas que seria regularizado o quando antes. Diante destes prejuízos morais e materiais, não resta alternativa ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º