Processo ativo

FIXADO COM BASE

1038509-92.2024.8.26.0114
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: FIXADO C *** FIXADO COM BASE
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1038509-92.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Decolar.com Ltda
- Recorrente: Banco CSF SA - Recorrido: Paulo Vicente Martelli e outro - Recorrido: Klm Cia Real Holandesa de Aviação -
Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Negaram provimento aos recursos. V. U. - CONSUMIDOR.
TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMISSÃO DE PASSAGEM
AÉREA POR AGÊNCIA DE TURISMO - “DECOLAR”. ERRO NA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EMISSÃO DOS BILHETES. CANCELAMENTO DA RESERVA.
IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR A VIAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AFASTAMENTO DA ILEGITIMIDADE
DE PARTE PASSIVA. EMPRESAS QUE FAZEM PARTE DA CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 14 DO CDC. RESSARCIMENTO EM DANO MATERIAL NO IMPORTE DE R$ 8.141,08 MANTIDO.
DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$ 3.000,00 PARA CADA AUTOR FIXADO COM BASE
NOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO BINÔMIO PUNIÇÃO-COMPENSAÇÃO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 00:40
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