Processo ativo

(fl. 111), há comprovante de transferência bancária entre os requeridos (fl. 32), bem como

1011322-50.2022.8.26.0609
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Ltda - Flavio Luis Saguns
Partes e Advogados
Autor: (fl. 111), há comprovante de transferência ba *** (fl. 111), há comprovante de transferência bancária entre os requeridos (fl. 32), bem como
Nome: - Aviso do cartório ao r *** - Aviso do cartório ao requerente: providenciar,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
HENRIQUE EUZEBIO (OAB 372171/SP)
Processo 1011322-50.2022.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
J.P.M.M. - Aviso do cartório ao requerente: providenciar, em 05 dias, o recolhimento da(s) taxa(s) referente(s) à(s) diligência(s)
requerida(s): SISBAJUD - Consulta de informações cadastrais: 1 UFESP; INF ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OJUD - Consulta de endereço: 1 UFESP; RENAJUD
- Consulta de endereço: 1 UFESP; SERASAJUD - Consulta de endereço: 1 UFESP; COMGASJUD - Consulta de endereço: 1
UFESP. UFESP - R$ 37,02 (exercício de 2025). Deverá a parte interessada se atentar à quantidade de consultas e de CPFs/
CNPJs pesquisados, recolhendo a(s) taxa(s) pertinente(s) em Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ - Cód. 434-1). -
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011465-39.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Calebe Magalhães da Silva - Rildo Miranda Correia - - Anilson Gomes Pereira e outro - Aviso do cartório ao requerente:
providenciar, em 05 dias, o recolhimento da(s) taxa(s) referente(s) à(s) diligência(s) deferida(s): SISBAJUD - Consulta de
informações cadastrais: 1 UFESP; INFOJUD - Consulta de endereço: 1 UFESP; RENAJUD - Consulta de endereço: 1 UFESP;
SERASAJUD - Consulta de endereço: 1 UFESP; COMGASJUD - Consulta de endereço: 1 UFESP. Anoto que não são realizadas
pesquisas pelos demais sistemas solicitados. Os demais pedidos, permanecendo interesse, deverão ser reiteradas, restando as
anteriores negativas. UFESP - R$ 37,02 (exercício de 2025). Deverá a parte interessada se atentar à quantidade de consultas
e de CPFs/CNPJs pesquisados, recolhendo a(s) taxa(s) pertinente(s) em Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ - Cód.
434-1) - ADV: MARIA APARECIDA MAGALHAES DA SILVA (OAB 298073/SP)
Processo 1011576-52.2024.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Liberato de Figueiredo Bonanome - Aviso do cartório ao requerente: providenciar,
em 05 dias, o recolhimento da(s) taxa(s) referente(s) à(s) diligência(s) requerida(s): SISBAJUD -Consulta de informações
cadastrais: 1 UFESP; INFOJUD - Consulta de endereço: 1 UFESP; RENAJUD - Consulta de endereço: 1 UFESP; UFESP - R$
37,02 (exercício de 2025). Deverá a parte interessada se atentar à quantidade de consultas e de CPFs/CNPJs pesquisados,
recolhendo a(s) taxa(s) pertinente(s) em Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ - Cód. 434-1). - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1011576-52.2024.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Liberato de Figueiredo Bonanome - Aviso do cartório ao requerente: providenciar,
em 05 dias, o recolhimento da(s) taxa(s) referente(s) à(s) diligência(s) requerida(s): SISBAJUD - Consulta de informações
cadastrais: 1 UFESP; INFOJUD - Consulta de endereço: 1 UFESP; RENAJUD - Consulta de endereço: 1 UFESP; Havendo
interesse, recolha para os demais sistemas deferidos: SERASAJUD - Consulta de endereço: 1 UFESP; COMGASJUD - Consulta
de endereço: 1 UFESP. UFESP - R$ 37,02 (exercício de 2025). Deverá a parte interessada se atentar à quantidade de consultas
e de CPFs/CNPJs pesquisados, recolhendo a(s) taxa(s) pertinente(s) em Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ - Cód.
434-1). - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1012051-08.2024.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva da
Serra - Gonçalo Santos da Cruz - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 143/144 como emenda a inicial. Corrigido o valor da causa
junto ao cadastro informatizado. Sem prejuízo, através de novo peticionamento eletrônico proceda a advogada a inserção da
guia DARE de fls. 145 no cadastro do sistema SAJ, para vinculação e queima automática (Comunicado Conjunto nº 881/2020
e Comunicado CG nº 2199/2021). 2. Homologo o acordo a que chegaram as partes em execução (fls. 149/153) e, com fulcro
no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até o integral cumprimento do avençado. 3. Remetam-se os
autos para a fila “Processo Suspenso”, onde deverão permanecer até o cumprimento do acordo ou eventual provocação pela
parte interessada. Anote a z. Serventia o código 60975 na movimentação dos autos. 4. Em caso de cumprimento integral do
acordo, o exequente deverá informar ao Juízo sobre a satisfação da obrigação. Na inércia da parte exequente, presumir-se-á
a quitação. 5. Decorrido o prazo de parcelamento, com ou sem manifestação da parte interessada, tornem os autos conclusos
para extinção, com supedâneo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: AMANDA LOBAO TORRES
(OAB 325674/SP)
Processo 1065135-98.2021.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Inst Fenix de Cult Educacao Ltda - Flavio Luis Saguns
- Aviso do cartório: tendo em vista a implantação da Central de Mandados Digital nesta Comarca, na data de 22/01/2019,
providencie o autor, em até 05 dias, a juntada da guia de diligência do oficial de justiça (03 UFESPs - R$ 111,06 por ato / 06
UFESPs - R$ 222,12(execução de título extrajudicial), separadamente das outras guias e nomeada corretamente como “Guia de
Diligências do Oficial de Justiça - GRD”. - ADV: ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB 296351/SP)
RELAÇÃO Nº 0477/2025
Processo 1003728-77.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eleilson Candeira Alves
- Rafael Poyares - - Edson da Silva Oliveira - Vistos. 1. Emenda à inicial. Recebo a petição de fls. 95/111 como emenda à inicial,
observado o novo valor dado à causa. 2. Justiça gratuita. Ante os documentos juntados, defiro a gratuidade de justiça. Anote-
se. 3. Tutela de urgência. A concessão da tutela provisória de urgência demanda a presença simultânea da probabilidade do
direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), nos termos do art. 300
do Código de Processo Civil. Em análise preliminar dos autos, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores, visto que o
veículo encontra-se em nome do autor (fl. 111), há comprovante de transferência bancária entre os requeridos (fl. 32), bem como
a narrativa apresentada, em que se requer a retirada do anúncio para revenda a terceiro, é conduta habitual de fraudadores. Pelo
exposto, DEFIRO a tutela provisória, para o fim de determinar a expedição de mandado de busca, apreensão e entrega referente
à motocicleta descrita à fl. 111, no endereço do requerido Rafael Poyares constante na exordial. 3.1. De outro lado, DEFIRO a
expedição de ofício à instituição financeira WILL FINANCEIRA S.A. CFI, a fim de que informe os dados bancários e cadastrais
completos vinculados à chave PIX edsonfinanceiro2025@gmail.com, em nome de EDSON DA SILVA OLIVEIRA, notadamente
CPF, endereço e dados bancários. Ficará o autor responsável por encaminhar o ofício (acompanhado do documento de fl. 32) e
comprovar o seu encaminhamento nestes autos. 3.2. Os demais pedidos de expedição de ofício serão apreciados futuramente,
caso infrutífero o ofício supracitado. 4. INDEFIRO, de plano, o pedido de devolução dos valores pagos por terceiro (fl. 07), pois
estes devem ser postulados pelo terceiro em ação autônoma, caso entenda necessário, não sendo o autor o titular deste direito.
5. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se,
via postal, ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do NCPC. Sendo necessária a
expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferida a sua emissão. No mais, caso a diligência retorne negativa,
com a informação de que o(a) ré(u) não reside(m) no local, ficam deferidas as pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD,
SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD, desde que requeridas. Ressalto que as providências acima somente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:13
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