Processo ativo

(fl. 115/116), defiro o pedido de

0001444-71.2024.8.26.0505
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (fl. 115/116), de *** (fl. 115/116), defiro o pedido de
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos principai *** constituído nos autos principais (artigo 513, § 2º, inciso 1);
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Ribeirão Pires, 28 de abril de 2025. - ADV: RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP), RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB
444685/SP)
Processo 0001444-71.2024.8.26.0505 (processo principal 1004349-42.2018.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - J.A.F. - - J.A.F. - W.J.F. - Vistos. Diante das informações trazidas na impugnação de fls. 36/41, sobretudo exc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso
de execução com cobrança de valores em duplicidade, primeiramente, oficie-se na forma em que pleiteado pelas partes nas fls.
36/41 e 114/121. Com as respostas dos ofícios, dê-se ciência às partes para manifestação e apresentação da planilha de cálculo
com o valor estritamente devido, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: NAYARA WALTER CAMACHO (OAB 469684/SP),
RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP), RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)
Processo 0001481-35.2023.8.26.0505/01 - Precatório - Benefícios em Espécie - Dilceu de Oliveira - Vistos. Diante dos
esclarecimentos trazidos nas fls. 32/34, verifica-se que de acordo com os dados da requisição com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: DIOGO DA
SILVA CUNHA (OAB 282071/SP), IBERÊ DE SOUZA LADEIRA (OAB 284363/SP)
Processo 0001481-35.2023.8.26.0505/02 - Precatório - Benefícios em Espécie - Diogo da Silva Cunha - Vistos. Diante dos
esclarecimentos trazidos nas fls. 32/34, verifica-se que de acordo com os dados da requisição com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: DIOGO DA
SILVA CUNHA (OAB 282071/SP)
Processo 0001646-19.2022.8.26.0505 (processo principal 1002892-09.2017.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Diante da concordância do autor (fl. 115/116), defiro o pedido de
fls. 102/107 para determinar o desbloqueio do valor bloqueado ‘on line’. Providencie-se o necessário para o desbloqueio dos
valores retidos no sistema ‘sisbajud’, com presteza. No mais, defiro o pedido de pesquisa de bens junto ao sistema ‘infojud’ bem
como a emissão das certidões premonitórias, na forma da lei (artigos 517 e 828, ambos do Código de Processo Civil). Intime-se.
- ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0001704-85.2023.8.26.0505 (processo principal 1001229-20.2020.8.26.0505) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Moinho Reisa - Nos termos do art. 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Manifeste-se a parte autora/credora quanto aos avisos de recebimento
de fls. 22, recebidos por terceiro, no prazo de cinco dias. - ADV: CARLA RACY CURI MAKUL (OAB 143951/SP)
Processo 0001831-86.2024.8.26.0505 (processo principal 1001403-24.2023.8.26.0505) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alimentos - P.H.C.P. - - T.C.S. - N.C.P. - Vistos. Tratando-se de cumprimento provisório de decisão e, considerando
a vedação expressa contida no artigo 528, § 8º, do Código de Processo Civil, o rito para o processamento deverá seguir
por atos de expropriação. Assim, manifeste-se o credor em termos correto de prosseguimento no prazo de quinze dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ELLEN DOS SANTOS GONÇALVES LIBERATO (OAB 383931/
SP), RODRIGO CONFORTO DE MORAES (OAB 436946/SP), RODRIGO CONFORTO DE MORAES (OAB 436946/SP)
Processo 0002034-53.2021.8.26.0505 (processo principal 1000087-15.2019.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Auxílio-Doença Previdenciário - Mauricio Pereira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante das
manifestações trazidas pelo INSS nas fls. 832/833 e 839, informe o autor/credor, no prazo de cinco dias, se o débito está quitado;
sendo que, no silêncio, o Juízo entenderá como quitado e o processo será extinto nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Intime-
se. - ADV: ANNA CLAUDIA PELLICANO AFONSO (OAB 129592/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR
(OAB 282133/SP)
Processo 0002069-13.2021.8.26.0505 (processo principal 1001699-27.2015.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Lilian Talita Ignácio da Silva - Vistos. Homologo, para que surta
seus devidos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo Perito Judicial nas fls. 122/130, diante da concordância expressa das
partes, ficando, inclusive, declarada nesta data o trânsito em julgado desta decisão homologatória. Observe-se. Tratando-se de
valor a ser processado através do: a) DEPRE, deverá o credor criar incidente digital de precatório, instruindo-o com as cópias
necessárias; b) ENTIDADE DEVEDORA, deverá o credor criar incidente digital de requisitório de pequeno valor, instruindo-o
com as cópias necessárias, nesse caso, observando o limite/teto para processamento. Após, anote-se a suspensão destes autos
no sistema “saj” e aguarde-se eventual pagamento que será realizado e informado nestes autos principais, tornando conclusos
para eventual extinção pelo cumprimento da obrigação. Após, aguarde-se eventual pagamento que será realizado e informado
nestes autos principais, tornando conclusos. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO GOFFREDO (OAB 209311/SP)
Processo 0002115-94.2024.8.26.0505 (processo principal 1002975-83.2021.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - J.B.P. - A.S.C. - Vistos. Por primeiro, proceda a Serventia à conferência do cadastro das partes
e representantes junto ao sistema informatizado para fins de intimação da parte executada, observando-se que será intimada:
A) Pelo Diário de Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais (artigo 513, § 2º, inciso 1);
B) Por carta com aviso de recebimento ou pessoalmente, quando representada pela Defensoria Pública ou quando não tiver
procurador constituído nos autos (artigo 513, § 2º, inciso II); e C) Através de edital, quando tiver sido declarado revel na fase de
conhecimento desde que tenha também sido citado por edital (artigo 513, § 2º, inciso IV). Na forma do artigo 513, §2º, do Código
de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica, a parte executada, advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Devendo, tal impugnação
estar de acordo com o que dispõe o artigo 525, e seus parágrafos e incisos do Código de Processo Civil, sob as penas legais.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento)
e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, certificado o não pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso do prazo estabelecido no artigo 523, a parte exequente poderá
requerer, mediante o recolhimento das respectivas taxas, diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo
517 do Código de Processo Civil, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. Ribeirão Pires, . - ADV: MAURICIO ROCHA SANTOS (OAB 206854/SP), JAN BETKE PRADO (OAB 210038/SP)
Processo 0002217-87.2022.8.26.0505 (apensado ao processo 1005052-70.2018.8.26.0505) (processo principal 1005052-
70.2018.8.26.0505) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Ananda Metais Ltda - Sérgio Poloni
dos Reis e outros - Nos termos do art. 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico
o seguinte ato ordinatório: Manifeste-se a parte autora/credora quanto aos avisos de recebimento de fls. 107, recebidos por
terceiro, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), OLDEMAR MATTIAZZO FILHO
(OAB 131035/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:49
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