Processo ativo

(fl. 17) diferem dos constantes na certidão de nascimento de sua mãe (fl. 23) e na certidão de nascimento de seu irmão (fl.

1000543-90.2025.8.26.0266
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: para que averbe, com destaque, nos autos do processo
Partes e Advogados
Autor: (fl. 17) diferem dos constantes na certidão de nascimento de s *** (fl. 17) diferem dos constantes na certidão de nascimento de sua mãe (fl. 23) e na certidão de nascimento de seu irmão (fl.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
restituição e indenização por danos morais e materiais ajuizada por EVA CAETANO DA SILVA SILVESTRE em face de BANCO
MASTER S.A e BANCO SANTANDER, partes devidamente qualificadas. Em que pese o estágio em que se encontram os autos,
observo que a petição inicial se mostra inepta, uma vez não haver pedido de mérito e estar ausente a individualização dos
c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontratos reputados como indevidos pela autora, em flagrante generalidade, o que dificulta o estabelecimento do contraditório
e impossibilita a resolução do mérito. Dessa forma, intime-se a requerente, para que emende a inicial, de forma a individualizar
expressamente os contratos objeto da ação, bem como para deduzir a sua pretensão por meio de pedidos específicos. Prazo de
10 dias, sob pena de extinção. Int-se. Itanhaém, 08 de maio de 2025. - ADV: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/
BA), JULIO CESAR NAGANO DA SILVA (OAB 483364/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), PAULO
ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP)
Processo 1000543-90.2025.8.26.0266 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Vitor Avelino da Cunha
- Posto isso, DEFIRO o pedido, autorizando o requerente JOÃO VITOR AVELINO DA CUNHA a proceder ao levantamento do
saldo bancário existente na conta bancária titularizada pelo falecido João da Cunha na instituição financeira Caixa Econômica
Federal, podendo o requerente, para tanto, praticar todos os atos necessários para essa finalidade. Em decorrência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Custas pelo requerente, com a
ressalva da gratuidade de que é beneficiário. Proceda a serventia ao desbloqueio dos valores certificados à fl. 37, via Sisbajud.
No mais, considerando-se que o fundamento desta sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo,
portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Cópia desta
sentença, assinada digitalmente, servirá como Alvará Judicial, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, para apresentação
perante a instituição financeira na qual o valor encontra-se depositado. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, nada
sendo requerido, ao arquivo com as cautelas de estilo. - ADV: MARCUS ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP)
Processo 1002180-76.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Paulo Rogerio
Casemiro - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Dm Card e outros - VISTOS. Aguarde-se o julgamento do agravo de
instrumento interposto por 60 dias, devendo a Serventia, findo o prazo, promover consulta a respeito do julgamento, certificando-
se nos autos a respeito. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB 112962/
RS)
Processo 1002312-36.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - R.C.A. - Diante do
exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada por Robson Conceição Alves em face de Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde
dos Empregados dos Correios, partes devidamente qualificadas. IV) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. V) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado. VI) Expeça a serventia o necessário à citação da parte ré. I-se. Cumpra-se. Itanhaém, 07 de maio de
2025. - ADV: DENISE SILVA PERUCCHI (OAB 452115/SP)
Processo 1002478-68.2025.8.26.0266 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome -
A.G.O. - Diante do exposto, determino a expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE
RECIFE, 11º OFÍCIO (ANTIGO 13º OFÍCIO), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos sobre as divergências
apontadas, informando: a) As razões pelas quais os dados de filiação materna e avós maternos na certidão de nascimento do
autor (fl. 17) diferem dos constantes na certidão de nascimento de sua mãe (fl. 23) e na certidão de nascimento de seu irmão (fl.
25); b) Se houve alguma retificação ou anotação posterior que justifique tais diferenças; c) Quais os procedimentos adotados à
época do registro para a coleta e inserção dos dados questionados. Servindo cópia da presente deliberação como OFÍCIO a ser
encaminhado ao destinatário acima identificado, caberá ao requerente providenciar o respectivo encaminhamento desta ordem,
acostando ao feito, após, o respectivo comprovante, em 10 dias. O ofício deverá ser instruído com cópias dos documentos
referidos nesta decisão (fls. 17 e 23/25). Eventuais questionamentos poderão ser dirimidos mediante o encaminhamento de
e-mail para o seguinte endereço: itanhaem1@tjsp.jus.br I-se. - ADV: CARLOS ANTONIO RIBEIRO (OAB 238961/SP)
Processo 1002499-44.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes
Gomes da Silva - VISTOS... Cumpra a parte autora/credora o retro deliberado no prazo já determinado para tanto. I-se. - ADV:
ALINE DE OLIVEIRA ANGELIN (OAB 342143/SP)
Processo 1002697-81.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carmem Lucia Nicolo - -
Espólio de Giuseppe Nicoló - Dito isto, CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que a sua condição
de pobreza a torna incapaz de arcar com as custas processuais, juntando holerite, declaração de imposto de renda, extratos
bancários de conta(s) corrente/poupança dos últimos três meses, entre outros documentos que entender pertinente, sob pena
de indeferimento da petição inicial. Ou, em igual prazo e sob as mesmas penalidades, deverá comprovar o recolhimento das
custas e despesas processuais devidas. Intime-se. - ADV: RENATA BES JUNQUEIRA GIUSTI (OAB 278999/SP), RENATA BES
JUNQUEIRA GIUSTI (OAB 278999/SP)
Processo 1002763-61.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Y.L.A. - - C.L.S. - VISTOS... Vista ao
Ministério Público. I-se. - ADV: MARIA ESTELA GUARALDO MAGALHÃES (OAB 409276/SP), MARIA ESTELA GUARALDO
MAGALHÃES (OAB 409276/SP)
Processo 1004452-53.2019.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Janine Alvarenga Barbosa
Eirelli - ME - Cintia Maria de Carvalho Daipre - ME e outro - Leonardo Vieira (LeilãoNet) - VISTOS... DEFIRO a penhora no rosto
dos autos retro propugnada. Com urgência, oficie-se ao Juízo da 3ª Vara para que averbe, com destaque, nos autos do processo
n. 1005820-58.2023.8.26.0266 a presente penhora, intimando-se as partes a respeito. Solicite-se, outrossim, que eventuais
bens ou valores que couberem à executada Cíntia Maria de Carvalho Daipre, no valor de R$ 78.530,13 (fls. 978/980), sejam
transferidos para estes autos, nos termos do art. 860 do CPC. Cópia da presente decisão servirá como ofício, a ser devidamente
protocolizado PELA PARTE CREDORA no processo alvitrado, sem intervenção deste Serventia, cabendo ainda à parte acostar
o respectivo comprovante nestes autos, em 10 dias. I-se. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP),
DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB 276287/SP), MAURO FERNANDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 100503/SP)
Processo 1005004-76.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Vanessa Dias Costa -
Ciência ao autor acerca da reposta do INSS juntada às fls. Retro. - ADV: JULIANA APARECIDA DOS SANTOS ALMEIDA (OAB
372044/SP), KARINA FERREIRA MENDONÇA (OAB 162868/SP)
Processo 1005419-93.2022.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Miralva Santos Fernandes - Rodrigo Araújo de
Azevedo e outro - MARCOS ANTONIO VIEIRA - VISTOS. Fls. Retro: esclareça o peticionante o pedido, considerando não ser
parte no feito. Prazo de 05 dias. I-se a respeito. No mais, reporto-me ao já determinado. - ADV: RAIMUNDO NONATO PEREIRA
DOS REIS (OAB 189060/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), ALINE CRISTINA CATARINO PALKOVITS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:48
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