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(fl. 21), INDEFIRO a gratuidade processual. Sentenciei à vista dos autos nº 1000250-76.2025.8.26.0022.
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Identificação
Nº Processo: 1000250-76.2025.8.26.0022
Vara: de Família da
Ação: K&j Eireli - Mantenho a decisão agravada por
Partes e Advogados
Autor: (fl. 21), INDEFIRO a gratuidade processual. Sentenc *** (fl. 21), INDEFIRO a gratuidade processual. Sentenciei à vista dos autos nº 1000250-76.2025.8.26.0022.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
rendimentos do autor (fl. 21), INDEFIRO a gratuidade processual. Sentenciei à vista dos autos nº 1000250-76.2025.8.26.0022.
O autor ingressou com a presente demanda em desfavpr da ré, distribuindo-a aos 10.01.2025, perante a 1ª Vara de Família da
Comarca de Divinópolis/MG, tendo aquele r. Juízo declinado da competência, em razão da alimentanda residir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nesta Comarca
de Amparo/SP (fls. 40/43). O feito foi redistribuído perante este Foro aos 27.02.2025, postulando o autor a concessão de tutela
de urgência para cessar a obrigação alimentar. Ocorre que já existe demanda em trâmite perante este juízo, conforme autos
nº 1000250-76.2025.8.26.0022, distribuído em 28.01.2025 em face da mesma ré, com os mesmos pedido e causa de pedir,
conforme certificado à fl. 49, no bojo dos quais a requerida já foi citada e deixou transcorrer “in albis” o prazo para contestar.
Evidente a existência de litispendência, conforme prevê o §3º do artigo 337, do CPC, razão pela qual o presente feito deve ser
extinto, sem a resolução de mérito. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito
com fundamento nos artigos 330, III cc 485 inciso I, ambos do Código de Processo Civil, frente à existência de pressuposto
processual negativo, qual seja, a litispendência. Custas pelo autor. Sem condenação em honorários de sucumbência, ante a não
integralização da relação jurídico-processual. No mais, certifique, a serventia, sobre a existência ou inexistência de custas finais
a serem recolhidas, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021). Proceda,
a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31).
Após, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos
originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu
§4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de
forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. P. R. I. - ADV: ANNE MICHELLE DE
CASTRO COSTA (OAB 72180/MG)
Processo 0000469-48.2021.8.26.0022 (processo principal 1003411-12.2016.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Danilo Bueno da Silva e outro -
Douglas Moretti - (nota: nos termos da certidão cartorária lançada às fls. 454 dos autos deverá a exequente comprovar o
recolhimento de R$ 37,02 a título de complemento da taxa de pesquisa “on line” a ser realizada) - ADV: RENATA CRISTINA
PASTORINO GUIMARÃES RIBEIRO (OAB 197485/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
ANDRE VINICIUS HERNANDES COPPINI (OAB 253558/SP), LUIZA MARIA CAMARGO FALCÃO (OAB 284367/SP), JANAINA
DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP)
Processo 0000495-75.2023.8.26.0022 (processo principal 0007837-55.2014.8.26.0022) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Alexandre Pereira Martins - Ofício requisitório de fls. 137/138 (sucumbência): ciência
aos interessados e partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ELAINE CRISTINA FRANCESCONI (OAB
162824/SP)
Processo 0000621-09.2015.8.26.0022 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - (nota de cartório: Conforme
Ordem de Serviço 01/08, fica deferido o prazo de 15 dias, requerido pela parte autora). - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0000647-88.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A -
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Feito redistribuído de outro Foro (fl. 456). As partes já especificaram provas
(fls. 340/346 e 347/349). Providencie a serventia a retificação do valor da causa, nos moldes sinalizados na petição de fl. 459 e,
após, tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP)
Processo 0000665-13.2024.8.26.0022 (processo principal 0002381-90.2015.8.26.0022) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Acidente de Trânsito - Eduardo Mosquetto - Auto Viacao K&j Eireli - Mantenho a decisão agravada por
seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpra-se o nela determinado. - ADV: VIVIANE MAIORINO DALRI (OAB 243633/SP),
CELSO DALRI (OAB 84777/SP), CELSO MAIORINO DALRI (OAB 158360/SP), GUSTAVO DE LIMA PIRES (OAB 139246/SP),
LUIZ HENRIQUE JACINTHO (OAB 376772/SP)
Processo 0000689-07.2025.8.26.0022 (processo principal 1001791-23.2020.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - Pedro Ricardo da Silva Braga - VISTOS. 1- Recebo a petição de fls. 16 como emenda. 2- Com fulcro no art.
523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio de seu advogado, através do D.J.E. (art. 274, CPC
cc 513, §2º, inc I), por carta de intimação, caso citado pessoalmente tenha se tornado revel (art. 513, §2º, inc. I, segunda parte),
para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação
de multa no montante de 10% e honorários advocatícios no importe de 10%, ambos incidentes sobre o valor do débito (ou
remanescente) (§1º, art. 523 NCPC). Cientifique-se o executado que decorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-
se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresente impugnação.
Decorrido in albis o prazo sem pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art 523, §3º), devendo esta
ser estimada pelo próprio Oficial de Justiça. Desde já, defiro o reforço policial, se necessário, requisitando-se. Deverá o Oficial
de Justiça advertir o executado desta decisão, se houver resistência para o cumprimento de tal ato. INTIME-SE. - ADV: PEDRO
RICARDO DA SILVA BRAGA (OAB 410414/SP)
Processo 0000809-55.2022.8.26.0022 (processo principal 0004465-64.2015.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - JMAJ Distribuidora de Veículos Ltda - Certifico e dou fé haver designado audiência de Conciliação para o
dia 02/06/2025 às 15:30h, a ser realizada presencialmente no prédio do CEJUSC de Amparo. As partes não beneficiárias da
Assistência Judiciária Gratuita OAB/PGE deverão realizar o pagamento do conciliador, nos termos da Resolução 809/2019 do
Órgão Especial do TJSP no valor da tabela vigente (metade para cada parte), mediante depósito diretamente na conta do(a)
conciliador(a), cujos dados bancários serão informados ao final da audiência. Certifico, ainda, que devolvo o processo ao
cartório para cumprimento da intimação do executado. NADA MAIS. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 0000939-74.2024.8.26.0022 (processo principal 1002792-43.2020.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Roberto Ignacio Hadler Pupo - Rodrigo Siqueira Branco - VISTOS. Providencie a serventia a transferência
dos valores bloqueados (fls. 162/163) para conta judicial. Petição de fls. 174/184: Oportunamente, expeça-se mandado de
levantamento dos valores incontroversos vinculados a estes autos, tão logo apresentado o formulários específico pelo credor.
Sem prejuízo, diga o credor sobre a proposta de quitação formulada pelo executado (fls. 174/184), em 05 dias, importando o
silêncio em concordância tácita, com potencial extinção do feito (art. 924, II CPC). Por fim, advirto às partes que a oposição de
embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como
conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). Intimem-se. - ADV: VUPECESLANDE
GOMES PUPO (OAB 71056/SP), MÔNICA BERTHOLDO (OAB 410379/SP)
Processo 0000971-79.2024.8.26.0022 (processo principal 1004572-13.2023.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Intercard Serviços Médicos Ltda. - Akashi Sushi Bar Amparo Ltda - Me - Considerando a manifestação
das partes, providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados junto ao sisbajud para conta judicial (fls. 54/76),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
rendimentos do autor (fl. 21), INDEFIRO a gratuidade processual. Sentenciei à vista dos autos nº 1000250-76.2025.8.26.0022.
O autor ingressou com a presente demanda em desfavpr da ré, distribuindo-a aos 10.01.2025, perante a 1ª Vara de Família da
Comarca de Divinópolis/MG, tendo aquele r. Juízo declinado da competência, em razão da alimentanda residir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nesta Comarca
de Amparo/SP (fls. 40/43). O feito foi redistribuído perante este Foro aos 27.02.2025, postulando o autor a concessão de tutela
de urgência para cessar a obrigação alimentar. Ocorre que já existe demanda em trâmite perante este juízo, conforme autos
nº 1000250-76.2025.8.26.0022, distribuído em 28.01.2025 em face da mesma ré, com os mesmos pedido e causa de pedir,
conforme certificado à fl. 49, no bojo dos quais a requerida já foi citada e deixou transcorrer “in albis” o prazo para contestar.
Evidente a existência de litispendência, conforme prevê o §3º do artigo 337, do CPC, razão pela qual o presente feito deve ser
extinto, sem a resolução de mérito. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito
com fundamento nos artigos 330, III cc 485 inciso I, ambos do Código de Processo Civil, frente à existência de pressuposto
processual negativo, qual seja, a litispendência. Custas pelo autor. Sem condenação em honorários de sucumbência, ante a não
integralização da relação jurídico-processual. No mais, certifique, a serventia, sobre a existência ou inexistência de custas finais
a serem recolhidas, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021). Proceda,
a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31).
Após, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos
originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu
§4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de
forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. P. R. I. - ADV: ANNE MICHELLE DE
CASTRO COSTA (OAB 72180/MG)
Processo 0000469-48.2021.8.26.0022 (processo principal 1003411-12.2016.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Danilo Bueno da Silva e outro -
Douglas Moretti - (nota: nos termos da certidão cartorária lançada às fls. 454 dos autos deverá a exequente comprovar o
recolhimento de R$ 37,02 a título de complemento da taxa de pesquisa “on line” a ser realizada) - ADV: RENATA CRISTINA
PASTORINO GUIMARÃES RIBEIRO (OAB 197485/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
ANDRE VINICIUS HERNANDES COPPINI (OAB 253558/SP), LUIZA MARIA CAMARGO FALCÃO (OAB 284367/SP), JANAINA
DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP)
Processo 0000495-75.2023.8.26.0022 (processo principal 0007837-55.2014.8.26.0022) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Alexandre Pereira Martins - Ofício requisitório de fls. 137/138 (sucumbência): ciência
aos interessados e partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ELAINE CRISTINA FRANCESCONI (OAB
162824/SP)
Processo 0000621-09.2015.8.26.0022 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - (nota de cartório: Conforme
Ordem de Serviço 01/08, fica deferido o prazo de 15 dias, requerido pela parte autora). - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0000647-88.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A -
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Feito redistribuído de outro Foro (fl. 456). As partes já especificaram provas
(fls. 340/346 e 347/349). Providencie a serventia a retificação do valor da causa, nos moldes sinalizados na petição de fl. 459 e,
após, tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP)
Processo 0000665-13.2024.8.26.0022 (processo principal 0002381-90.2015.8.26.0022) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Acidente de Trânsito - Eduardo Mosquetto - Auto Viacao K&j Eireli - Mantenho a decisão agravada por
seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpra-se o nela determinado. - ADV: VIVIANE MAIORINO DALRI (OAB 243633/SP),
CELSO DALRI (OAB 84777/SP), CELSO MAIORINO DALRI (OAB 158360/SP), GUSTAVO DE LIMA PIRES (OAB 139246/SP),
LUIZ HENRIQUE JACINTHO (OAB 376772/SP)
Processo 0000689-07.2025.8.26.0022 (processo principal 1001791-23.2020.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - Pedro Ricardo da Silva Braga - VISTOS. 1- Recebo a petição de fls. 16 como emenda. 2- Com fulcro no art.
523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio de seu advogado, através do D.J.E. (art. 274, CPC
cc 513, §2º, inc I), por carta de intimação, caso citado pessoalmente tenha se tornado revel (art. 513, §2º, inc. I, segunda parte),
para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação
de multa no montante de 10% e honorários advocatícios no importe de 10%, ambos incidentes sobre o valor do débito (ou
remanescente) (§1º, art. 523 NCPC). Cientifique-se o executado que decorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-
se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresente impugnação.
Decorrido in albis o prazo sem pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art 523, §3º), devendo esta
ser estimada pelo próprio Oficial de Justiça. Desde já, defiro o reforço policial, se necessário, requisitando-se. Deverá o Oficial
de Justiça advertir o executado desta decisão, se houver resistência para o cumprimento de tal ato. INTIME-SE. - ADV: PEDRO
RICARDO DA SILVA BRAGA (OAB 410414/SP)
Processo 0000809-55.2022.8.26.0022 (processo principal 0004465-64.2015.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - JMAJ Distribuidora de Veículos Ltda - Certifico e dou fé haver designado audiência de Conciliação para o
dia 02/06/2025 às 15:30h, a ser realizada presencialmente no prédio do CEJUSC de Amparo. As partes não beneficiárias da
Assistência Judiciária Gratuita OAB/PGE deverão realizar o pagamento do conciliador, nos termos da Resolução 809/2019 do
Órgão Especial do TJSP no valor da tabela vigente (metade para cada parte), mediante depósito diretamente na conta do(a)
conciliador(a), cujos dados bancários serão informados ao final da audiência. Certifico, ainda, que devolvo o processo ao
cartório para cumprimento da intimação do executado. NADA MAIS. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 0000939-74.2024.8.26.0022 (processo principal 1002792-43.2020.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Roberto Ignacio Hadler Pupo - Rodrigo Siqueira Branco - VISTOS. Providencie a serventia a transferência
dos valores bloqueados (fls. 162/163) para conta judicial. Petição de fls. 174/184: Oportunamente, expeça-se mandado de
levantamento dos valores incontroversos vinculados a estes autos, tão logo apresentado o formulários específico pelo credor.
Sem prejuízo, diga o credor sobre a proposta de quitação formulada pelo executado (fls. 174/184), em 05 dias, importando o
silêncio em concordância tácita, com potencial extinção do feito (art. 924, II CPC). Por fim, advirto às partes que a oposição de
embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como
conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). Intimem-se. - ADV: VUPECESLANDE
GOMES PUPO (OAB 71056/SP), MÔNICA BERTHOLDO (OAB 410379/SP)
Processo 0000971-79.2024.8.26.0022 (processo principal 1004572-13.2023.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Intercard Serviços Médicos Ltda. - Akashi Sushi Bar Amparo Ltda - Me - Considerando a manifestação
das partes, providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados junto ao sisbajud para conta judicial (fls. 54/76),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º