Processo ativo
(fl. 55). A citação por carta redundou infrutífera (fl. 61). Diligenciados os endereços identificados do requerido,
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1068253-82.2021.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: (fl. 55). A citação por carta redundou infrutífera (fl. 61 *** (fl. 55). A citação por carta redundou infrutífera (fl. 61). Diligenciados os endereços identificados do requerido,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
do pedido, junte o requerente a complementação das custas, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Provimento CSM
nº 2.684/2023, conforme tabela disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao. Após, venham conclusos. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RICARDO GOMES PINTON
(OAB 189 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 069/SP)
Processo 1068253-82.2021.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Starbucks Brasil Comércio de Cafés
Ltda - Consórcio Empreendedor Shopping Pátio Higienópolis - Vistos. Ciência às partes. Int. - ADV: RUY JANONI DOURADO
(OAB 128768/SP), RUBENS PIERONI CAMBRAIA (OAB 257146/SP), AMANDA BURRI (OAB 368048/SP), GUSTAVO HENRIQUE
DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1068545-04.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Companhia
Securitizadora de Creditos Financeiros Vert-gyra - Vistos. Em atenção ao Comunicado Conjunto 622/2024, expedido pelo CNJ,
procedeu-se à verificação, no sistema Sisbajud, de possíveis bloqueios iniciados e não finalizados. Na ocasião, verificou-se
haver valor bloqueado, conforme extrato retro juntado. Assim, dê-se ciência às partes da transferência efetivada. No mais,
reitero decisão de fls. 259/260. Int. - ADV: PAULO DIACOLI PEREIRA DA SILVA (OAB 211642/SP), LEONARDO VINICIUS
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 277006/SP)
Processo 1068776-70.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Para expedição da carta de intimação determinada às fls. retro, intimo a parte autora, na pessoa de seu patrono, para que
informe o endereço a ser diligenciado. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1069309-82.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Brasc. Shopping Centers S.a.
- - Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - - Guantera Empreendimentos e Participações Ltda - - I.t.c Empreendimentos
e Participações Ltda - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco)
dias. Após, venham conclusos. Int. - ADV: SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP), SERGIO VIEIRA MIRANDA
DA SILVA (OAB 175217/SP), SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP), DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO
KEMMER (OAB 436159/SP)
Processo 1071063-59.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 322: Ciente.
Aguar-de o retorno do mandado de citação para prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB
422271/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 1073063-03.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Soniclear
Indústria Comércio Importação e Exportação LTDA - - Roberto Luiz de Almeida Haushahn Junior - - Roberto Luiz de Almeida
Haushahn - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s)
- (MLE). - ADV: FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/
SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1079043-91.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação Arnaldo Vieira de
Carvalho - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente as custas de diligência, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham
conclusos. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1080525-74.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Kelly Cristina Verginio
dos Santos - - Sirlene Cristina Verginio - - Renata Cristina Verginio - - Marcos Antonio Verginio Bassanezi - Almir Conceição da
Silva - Vistos. Intime-se o perito. Int. - ADV: MANOEL DE JESUS DE SOUSA LISBOA (OAB 69840/SP), MANOEL DE JESUS DE
SOUSA LISBOA (OAB 69840/SP), MANOEL DE JESUS DE SOUSA LISBOA (OAB 69840/SP), ALMIR CONCEIÇÃO DA SILVA
(OAB 205028/SP), MANOEL DE JESUS DE SOUSA LISBOA (OAB 69840/SP)
Processo 1082508-74.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rhaz - Intermediação,
Comércio e Distribuição de Produtos de Tec. e Mat. P/ Construção Em Geral Ltda - Construtora Crr Incorporação e Participações
Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo.
Int. - ADV: MULLER OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 385808/SP), ADRIANO DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 289143/SP),
TIAGO CASILLO VIEIRA (OAB 217798/SP)
Processo 1082614-41.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - André Mendes
Struck - Telma Regina Rodrigues Xavier - - Condomínio Edifício Paulistania - Paim Paulistania - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência
ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: RODRIGO NALETTO
TEIXEIRA (OAB 271457/SP), ORLANDO JOSE GONCALVES (OAB 124477/SP), FERNANDO FERNANDES BARBOSA (OAB
241638/SP), FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP)
Processo 1083654-53.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento
do Estado de São Paulo - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente as custas, no prazo de 5 (cinco) dias, nos
termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, conforme tabela disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Após, venham conclusos. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP)
Processo 1088850-72.2021.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor Ltda. - Rafael Tulio
de Borba - Vistos. SOCIEDADE EDUCACIONAL BRICOR LTDA. ajuizou ação em face de RAFAEL TÚLIO DE BORBA, fundada
em contrato de prestação de serviços educacionais em favor dos filhos do requerido, cujas mensalidades não foram adimplidas
pontualmente, totalizando dívida no importe de R$ 104.675,57. Requer a procedência dos pedidos com a conversão em mandado
executivo (fls. 1/2). Juntou documentos (fls. 3/54). Expedido o mandado de pagamento e determinado esclarecimento sobre o
endereço do autor (fl. 55). A citação por carta redundou infrutífera (fl. 61). Diligenciados os endereços identificados do requerido,
a citação redundou infrutífera. Tentada citação por oficial de justiça, este certificou que o requerido se encontra em lugar incerto e
não sabido (fl. 130). Citado por edital (fl. 158), foi nomeado curador especial ao requerido, o qual ofereceu embargos monitórios
por negativa geral (fls. 165/167). Em manifestação aos embargos, o requerente postulou o julgamento no estado (fls. 171/175).
É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso II, do Código
de Processo Civil. A parte requerida foi citada por edital, foi-lhe nomeado curador especial que ofereceu embargos por negativa
geral. A autora os fatos narrados na inicial, que veio devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo
da existência de obrigação não satisfeita pelo devedor, sendo a via monitória hábil para a constituição do título executivo
judicial, nos termos do art. 700, inciso I, do Código de Processo Civil. No caso em tela, a relação jurídica existente entre as
partes a ensejar a cobrança do débito restou comprovada por meio dos documentos que acompanharam a inicial: contratos
de prestação de serviços educacionais (fls. 19/22, 24/28, 29/33, 24/28), requerimento de transferência (fls. 39/42), históricos
escolares (fls. 43/56). Assim, embora os contratos de prestação de serviços dos filhos do autor não estejam por ele assinados,
é certo que os serviços foram prestados tal como pactuado diante do histórico escolar dos infantes e do pedido de transferência
que acompanharam a inicial. O art. 700 do CPC elege como requisito imprescindível da ação em comento a existência de prova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do pedido, junte o requerente a complementação das custas, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Provimento CSM
nº 2.684/2023, conforme tabela disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao. Após, venham conclusos. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RICARDO GOMES PINTON
(OAB 189 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 069/SP)
Processo 1068253-82.2021.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Starbucks Brasil Comércio de Cafés
Ltda - Consórcio Empreendedor Shopping Pátio Higienópolis - Vistos. Ciência às partes. Int. - ADV: RUY JANONI DOURADO
(OAB 128768/SP), RUBENS PIERONI CAMBRAIA (OAB 257146/SP), AMANDA BURRI (OAB 368048/SP), GUSTAVO HENRIQUE
DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1068545-04.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Companhia
Securitizadora de Creditos Financeiros Vert-gyra - Vistos. Em atenção ao Comunicado Conjunto 622/2024, expedido pelo CNJ,
procedeu-se à verificação, no sistema Sisbajud, de possíveis bloqueios iniciados e não finalizados. Na ocasião, verificou-se
haver valor bloqueado, conforme extrato retro juntado. Assim, dê-se ciência às partes da transferência efetivada. No mais,
reitero decisão de fls. 259/260. Int. - ADV: PAULO DIACOLI PEREIRA DA SILVA (OAB 211642/SP), LEONARDO VINICIUS
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 277006/SP)
Processo 1068776-70.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Para expedição da carta de intimação determinada às fls. retro, intimo a parte autora, na pessoa de seu patrono, para que
informe o endereço a ser diligenciado. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1069309-82.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Brasc. Shopping Centers S.a.
- - Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - - Guantera Empreendimentos e Participações Ltda - - I.t.c Empreendimentos
e Participações Ltda - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco)
dias. Após, venham conclusos. Int. - ADV: SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP), SERGIO VIEIRA MIRANDA
DA SILVA (OAB 175217/SP), SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP), DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO
KEMMER (OAB 436159/SP)
Processo 1071063-59.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 322: Ciente.
Aguar-de o retorno do mandado de citação para prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB
422271/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 1073063-03.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Soniclear
Indústria Comércio Importação e Exportação LTDA - - Roberto Luiz de Almeida Haushahn Junior - - Roberto Luiz de Almeida
Haushahn - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s)
- (MLE). - ADV: FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/
SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1079043-91.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação Arnaldo Vieira de
Carvalho - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente as custas de diligência, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham
conclusos. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1080525-74.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Kelly Cristina Verginio
dos Santos - - Sirlene Cristina Verginio - - Renata Cristina Verginio - - Marcos Antonio Verginio Bassanezi - Almir Conceição da
Silva - Vistos. Intime-se o perito. Int. - ADV: MANOEL DE JESUS DE SOUSA LISBOA (OAB 69840/SP), MANOEL DE JESUS DE
SOUSA LISBOA (OAB 69840/SP), MANOEL DE JESUS DE SOUSA LISBOA (OAB 69840/SP), ALMIR CONCEIÇÃO DA SILVA
(OAB 205028/SP), MANOEL DE JESUS DE SOUSA LISBOA (OAB 69840/SP)
Processo 1082508-74.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rhaz - Intermediação,
Comércio e Distribuição de Produtos de Tec. e Mat. P/ Construção Em Geral Ltda - Construtora Crr Incorporação e Participações
Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo.
Int. - ADV: MULLER OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 385808/SP), ADRIANO DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 289143/SP),
TIAGO CASILLO VIEIRA (OAB 217798/SP)
Processo 1082614-41.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - André Mendes
Struck - Telma Regina Rodrigues Xavier - - Condomínio Edifício Paulistania - Paim Paulistania - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência
ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: RODRIGO NALETTO
TEIXEIRA (OAB 271457/SP), ORLANDO JOSE GONCALVES (OAB 124477/SP), FERNANDO FERNANDES BARBOSA (OAB
241638/SP), FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP)
Processo 1083654-53.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento
do Estado de São Paulo - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente as custas, no prazo de 5 (cinco) dias, nos
termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, conforme tabela disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Após, venham conclusos. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP)
Processo 1088850-72.2021.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor Ltda. - Rafael Tulio
de Borba - Vistos. SOCIEDADE EDUCACIONAL BRICOR LTDA. ajuizou ação em face de RAFAEL TÚLIO DE BORBA, fundada
em contrato de prestação de serviços educacionais em favor dos filhos do requerido, cujas mensalidades não foram adimplidas
pontualmente, totalizando dívida no importe de R$ 104.675,57. Requer a procedência dos pedidos com a conversão em mandado
executivo (fls. 1/2). Juntou documentos (fls. 3/54). Expedido o mandado de pagamento e determinado esclarecimento sobre o
endereço do autor (fl. 55). A citação por carta redundou infrutífera (fl. 61). Diligenciados os endereços identificados do requerido,
a citação redundou infrutífera. Tentada citação por oficial de justiça, este certificou que o requerido se encontra em lugar incerto e
não sabido (fl. 130). Citado por edital (fl. 158), foi nomeado curador especial ao requerido, o qual ofereceu embargos monitórios
por negativa geral (fls. 165/167). Em manifestação aos embargos, o requerente postulou o julgamento no estado (fls. 171/175).
É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso II, do Código
de Processo Civil. A parte requerida foi citada por edital, foi-lhe nomeado curador especial que ofereceu embargos por negativa
geral. A autora os fatos narrados na inicial, que veio devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo
da existência de obrigação não satisfeita pelo devedor, sendo a via monitória hábil para a constituição do título executivo
judicial, nos termos do art. 700, inciso I, do Código de Processo Civil. No caso em tela, a relação jurídica existente entre as
partes a ensejar a cobrança do débito restou comprovada por meio dos documentos que acompanharam a inicial: contratos
de prestação de serviços educacionais (fls. 19/22, 24/28, 29/33, 24/28), requerimento de transferência (fls. 39/42), históricos
escolares (fls. 43/56). Assim, embora os contratos de prestação de serviços dos filhos do autor não estejam por ele assinados,
é certo que os serviços foram prestados tal como pactuado diante do histórico escolar dos infantes e do pedido de transferência
que acompanharam a inicial. O art. 700 do CPC elege como requisito imprescindível da ação em comento a existência de prova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º