Processo ativo

intimado a apresentar

1000068-79.2025.8.26.0058
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: desta Comarca sob nº 1001828-97.2024.8.26.0058, constando como remetido para o
Partes e Advogados
Autor: (fl. 62) e não tendo sido promovida a habilitaç *** (fl. 62) e não tendo sido promovida a habilitação dos sucessores ou herdeiros, defiro o pedido
Apelado: intimado a *** intimado a apresentar
Nome: do devedor em plataformas de acor *** do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Rodrigues da Silva - - Antonio Rodrigues da Silva - - Viviane Aparecida Iega Santana - - Jose Rodrigues Santana - - Luiz Carlos
Barsotti Morilha - - Valquiria Aparecida de Andrade Morilha - - Marcelo Moschim e outro - Vistos. Fls. 287. Defiro o pedido da
parte autora, sobrestando-se o feito por 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo, intime-se a inventaria ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte para que se manifeste em
termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: MARCIO AUGUSTO FRANCO SANT’ANNA (OAB 88272/SP), MARCIO
AUGUSTO FRANCO SANT’ANNA (OAB 88272/SP), MARCIO AUGUSTO FRANCO SANT’ANNA (OAB 88272/SP), MARCIO
AUGUSTO FRANCO SANT’ANNA (OAB 88272/SP), MARCIO AUGUSTO FRANCO SANT’ANNA (OAB 88272/SP), MARCIO
AUGUSTO FRANCO SANT’ANNA (OAB 88272/SP), MARCIO AUGUSTO FRANCO SANT’ANNA (OAB 88272/SP), MARCIO
AUGUSTO FRANCO SANT’ANNA (OAB 88272/SP), MARCIO AUGUSTO FRANCO SANT’ANNA (OAB 88272/SP), MARCIO
AUGUSTO FRANCO SANT’ANNA (OAB 88272/SP), MARCIO AUGUSTO FRANCO SANT’ANNA (OAB 88272/SP), MARCIO
AUGUSTO FRANCO SANT’ANNA (OAB 88272/SP), MARCIO AUGUSTO FRANCO SANT’ANNA (OAB 88272/SP), WELINTON
JOSÉ BENJAMIM DOS SANTOS (OAB 312457/SP), WELINTON JOSÉ BENJAMIM DOS SANTOS (OAB 312457/SP), WELINTON
JOSÉ BENJAMIM DOS SANTOS (OAB 312457/SP), WELINTON JOSÉ BENJAMIM DOS SANTOS (OAB 312457/SP)
Processo 1000068-79.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isabel Cristina Santana Silva
- Vistos. À vista dos documentos juntados, e conhecendo a realidade local, defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária,
anotando-se. Considerando a afetação pelo Superior Tribunal de Justiça, em 11/06/2024, dos Recursos Especiais nº 2.092.190/
SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, processos paradigma do Tema 1264, para definir se a dívida prescrita pode ser exigida
extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos,
determino a suspensão do andamento deste processo até novas determinações. Providencie a Serventia a anotação do Tema
1264 (código SAJ 85930). Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP)
Processo 1000086-03.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isabel Cristina Santana Silva
- BANCO BMG S/A - Vistos. À vista dos documentos juntados, e conhecendo a realidade local, defiro-lhe os benefícios da
gratuidade judiciária, anotando-se. Considerando a afetação pelo Superior Tribunal de Justiça, em 11/06/2024, dos Recursos
Especiais nº 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, processos paradigma do Tema 1264, para definir se a dívida
prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou
de renegociação de débitos, determino a suspensão do andamento deste processo até novas determinações. Providencie a
Serventia a anotação do Tema 1264 (código SAJ 85930). Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/
SP), MARCO ANTÔNIO GOULART LANES (OAB 41977/BA)
Processo 1000100-36.2015.8.26.0058 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Mario
Benedito da Silva - Banco do Brasil S/A (Sucessor da Ceesp Caixa Econômica Estadual de São Paulo S/a/nossa Caixa Nosso
Banco S/a) - Posto isso, DECLARO como decida a quantia de R$ 356.425,09 em abril/2025. Considerando o depósito de fls.
664/665, EXTINGO a EXECUÇÃO pela satisfação da obrigação (CPC, art. 924, I). Sucumbente o exequente, haja vista sua
pretensão inicial, condeno-o ao pagamento dos honorários de 10% sobre a diferença entre o valor inicialmente pleiteado e o
ora homologado, observada a gratuidade. Com o trânsito em julgado, expeça-se MLE em favor do exequente da quantia ora
homologada, conforme formulário de fls. 653, bem como MLE do excedente do depósito de fls. 664/665 em favor do executado.
P.I - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALEXANDRE MARTINS PERPETUO (OAB 182878/
SP)
Processo 1000119-90.2025.8.26.0058 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.G.C.M. - Vistos. Oficie-se à empresa
empregadora do requerente para que realize o desconto mensal a título de alimentos, em folha de pagamento, da quantia
equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos, a título de alimentos, incidindo-se sobre 13º salários e férias.
Referida importância deverá ser paga diretamente na conta abaixo indicada ou outra que lhe venha a ser diretamente informada.
Via digitalmente assinada desta decisão valerá como ofício ao destinatário abaixo identificado, devendo a parte autora
providenciar a impressão e protocolo no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PATRICIA ALEXANDRA PISANO (OAB 276117/SP)
Processo 1000121-60.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Ana Silva Oliveira Rocha - Uniao Nacional dos
Servidores Publicos do Brasil Unibrasil Prev - À vista da ocupação da parte autora, dos documentos juntados, e considerando-
se a realidade local, defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. Com efeito, verifico a existência de outro
processo já em andamento pela 1ª Vara desta Comarca sob nº 1001828-97.2024.8.26.0058, constando como remetido para o
Tribunal para apreciação do recurso de apelação, cujas partes são as mesmas, assim como a causa de pedir e o pedido. Nesse
contexto, está configurada a litispendência, nos termos do art. 240 do NCPC. Posto isso, julgo EXTINTO ESTE PROCESSO, com
fundamento no art. 485, V, do CPC. Faculto o desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópias. Transitada
em julgado, expeça-se a certidão de honorários, se o caso, e arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Isenção
de despesas processuais em razão da gratuidade judiciária e nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I. - ADV: SOFIA
COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
Processo 1000124-49.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - A.G.G.R.R. -
A.G.N. - Vistos. Considerando que já decorreu o prazo de 30 dias sem que houvesse o devido andamento do processo, intime(m)-
se a parte autora, por carta com aviso de recebimento (A.R.), para que no prazo de 5 (cinco) dias, dê regular andamento ao feito,
sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 485, III, § 1º). Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, tornem conclusos.
Servirá a presente, por cópia digitada como carta/mandado, no caso da carta digital vinculada não ser recebida pessoalmente
pela parte autora. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Diligencie-se e Intime-se. - ADV: DALTON LUIS BOMBONATTI
(OAB 170663/SP), JOSE ANTONIO BIANCOFIORE (OAB 68336/SP)
Processo 1000143-21.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida de Fátima Marçal - Caixa
de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: NOELLE ESPEDA GARCIA (OAB 314687/SP), PEDRO DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 49244/CE)
Processo 1000337-55.2024.8.26.0058 - Monitória - Cheque - Espólio Valdinei de Sousa - Renata Sanchez da Luz Sidronio
- Diante do falecimento do autor (fl. 62) e não tendo sido promovida a habilitação dos sucessores ou herdeiros, defiro o pedido
de fl. 69, e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento nos artigos 76, §1º, I, e 485, IV, do Código
de Processo Civil. Não há condenação em honorários sucumbenciais. Custas recolhidas às fls. 12/15. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ODAIR ALBERTO DA SILVA (OAB 305871/SP), FERNANDO
MONTES LOPES (OAB 142899/SP)
Processo 1000389-17.2025.8.26.0058 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - A.R.G. - - M.C.G. -
Vistos. A sentença somente poderá ser alterada, em regra, através do recurso processual cabível, a exemplo do recurso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:49
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