Processo ativo

(FL. 88) PARA IMEDIATA IMPLANTAÇÃO/ADEQUAÇÃO DOS DESCONTOS PENSIONAIS EM

1034664-63.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões do Foro
Partes e Advogados
Autor: (FL. 88) PARA IMEDIATA IMPLANTAÇÃO/A *** (FL. 88) PARA IMEDIATA IMPLANTAÇÃO/ADEQUAÇÃO DOS DESCONTOS PENSIONAIS EM
Nome: do falecido. Deve o patrono efetuar a em *** do falecido. Deve o patrono efetuar a emenda à petição inicial por meio do link
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
da requerida; b) certidão atualizada de nascimento ou casamento da interditanda; c) comprovante de renda da requerida; Deve
o patrono efetuar a emenda à petição inicial por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria
“Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na id ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entificação no fluxo de
trabalho, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo das demais petições comuns, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ARIANA MOREIRA
DA SILVA (OAB 342863/SP)
Processo 1034664-63.2025.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.M.L.P. - Vistos. Emende a
parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, § único, do Código de Processo Civil),
para juntar aos autos: (I) certidão de nascimento/casamento atualizada do falecido; (II) certidão de existência ou inexistência de
dependentes junto ao INSS expedida em nome do falecido. Deve o patrono efetuar a emenda à petição inicial por meio do link
de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo das demais petições comuns, acarretando prejuízos e morosidade no andamento. Intime-se. - ADV:
CLAYTON SCHIAVI (OAB 172871/SP)
Processo 1037005-14.2015.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.B.M.R. -
Aviso de Cartório. Fls. 357/361 - SISBAJUD: protocolado o pedido de transferência, via SISBAJUD, dos valores bloqueados
(fls. 329/335). O prazo de atendimento da solicitação pelo SISBAJUD é de 3 dias. Fls. 362/365 - INFOJUD, RENAJUD, ARISP:
ciência às partes acerca do resultado das pesquisas. - ADV: DOUGLAS MARCUS (OAB 227791/SP)
Processo 1038503-33.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.G.L.S. - F.F.X.S. - À Réplica, no prazo
legal. - ADV: RICARDO SANTOS DANTAS (OAB 270907/SP), HELEN CRISTINA VITORASSO (OAB 145602/SP), THAYNARA
MALIMPENSA (OAB 336022/SP)
Processo 1039729-10.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - M.T.S. - Vistos. Fl. 341: Não mais
subsistindo o interesse no prosseguimento da pretensão posta em exórdio, HOMOLOGO a desistência da presente ação, para
que produza os jurídicos e legais efeitos de direito, e assim o faço com fundamento legal no artigo 485, VIII, do Código Processo
Civil. Ciência ao Ministério Público. P.I. e, certificado o trânsito julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. - ADV: SIMONE ARAÚJO CARAVANTE DE CASTILHO D’OLIVEIRA AFONSO (OAB 168321/SP)
Processo 1040270-69.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.A.L. - Vistos. Concedo a gratuidade
processual ao autor, bem como a prioridade na tramitação de todos os atos e diligências, nos termos do artigo 1048, inc. I, do
Código de Processo Civil. Na conformidade do artigo 321 do CPC, emende a inicial de modo a complementar a qualificação das
partes, indicando os respectivos endereços eletrônicos, estado civil e profissão, bem assim para comprovar o parentesco com
a parte requerida. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RICARDO
ARALDO (OAB 92838/SP)
Processo 1040429-49.2024.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.C.P.B. -
H.L.B. - Vistos. Defiro ao requerido os benefícios da gratuidade processual. Sinalize-se. Fls. 107/113: Às considerações da parte
contraposta, no prazo legal. Na oportunidade, deverá a parte autora esclarecer, a tudo documentando: i) se atualmente reside
com o menor e qual o seu endereço residencial atual; ii) em que pé e qual o objeto (período exequendo e rito procedimental)
da ação de execução sob o nº 1001284-82.2022.8.26.0704, em trâmite perante a D. 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro
Regional XV - Butantã; e, iii) em que pé e qual o objeto da ação de Guarda de Menor, sob o nº 1045294-15.2024.8.26.0100,
em trâmite perante a D. 1ª Vara da Família e das Sucessões local. Com o cumprimento, dê-se vista ao M.P. e, após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: WILSON TETSUO HIRATA (OAB 45512/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 321369/SP),
LILIAN TAMY HIRATA (OAB 372125/SP)
Processo 1045029-55.2020.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - R.H. - Vistos. Fl. 138: Aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: GILBERTO CARMO DOS SANTOS BASAGLIA (OAB 197381/SP)
Processo 1046184-88.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.P.A.O. - Os autos
estão paralisados há mais de 30 (trinta) dias. Assim, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, no prazo
de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, será a parte intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: VALDETE DE ANDRADE RAMOS
(OAB 402564/SP)
Processo 1049616-91.2018.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.M.Z. - A.G.B.Z. - Vistos. Diante
da maioridade do autor, determino que a pensão alimentícia seja paga diretamente na conta de titularidade do alimentando (fls.
203). Desde já, defiro a expedição de ofício ao empregador, se o caso Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: DANILO FERREIRA DE SOUZA (OAB 305989/SP), ROSEMEIRE MARIA DOS SANTOS (OAB 152526/
SP), CIBELE NASCIMENTO MOREIRA DUARTE (OAB 383914/SP)
Processo 1052530-26.2021.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - B.M.B.L. - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, será a parte intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção e arquivamento do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: SÉRGIO ROBERTO DE LIMA E SILVA (OAB 9342/
RN)
Processo 1052883-08.2017.8.26.0002 (apensado ao processo 1052891-82.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - M.C.L.R. - L.S.R. - Vistos. Fls. 78/89: Suficiente a documentação apresentada. Considerando as condições de saúde
da alimentária e a contumácia do alimentante, devedor há quase 8 anos, de rigor a elevação do prazo da prisão. Assim sendo,
decreto a prisão do executado pelo prazo de 60 dias. Expeça-se novo mandado de prisão, com validade de dois anos. Intime-se.
- ADV: MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP), ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP)
Processo 1053761-83.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.E.P. - B.I.P. - - R.I.P. - Pelo
acima exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação de Exoneração
de Alimentos com Pedido Subsidiário de Revisão Alimentar promovida por J.E.P. contra B.I.P., para o fim de revisar o montante
pensional à requerida destinado, para o importe correspondente a 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do autor. Para
apuração do líquido salarial, só deverão ser considerados os descontos que incindirem sobre o bruto por força de lei. A pensão
incindirá também sobre o salário família, bem como sobre todos e quaisquer rendimentos do alimentante, inclusive 13º salário,
horas extraordinárias e eventuais verbas rescisórias, mas não incidirá sobre o F.G.T.S.. Para a hipótese de exercício de atividade
de emprego sem vínculo formal de emprego, a pensão corresponderá a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional
vigente, que deverá ser pago todo dia 10 de cada mês, em conta bancária de titularidade da requerida. EXPEÇA-SE OFÍCIO
À EMPREGADORA DO AUTOR (FL. 88) PARA IMEDIATA IMPLANTAÇÃO/ADEQUAÇÃO DOS DESCONTOS PENSIONAIS EM
FOLHA DE PAGAMENTO. Em razão da sucumbência recíproca, custas e despesas processuais serão rateadas em igualdade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:17
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