Processo ativo

(fl. 91/98). Anote-se. Nos termos do artigo 300 do novo

0010214-50.2005.8.26.0495
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (fl. 91/98). Anote-se. Nos t *** (fl. 91/98). Anote-se. Nos termos do artigo 300 do novo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0010214-50.2005.8.26.0495 (apensado ao processo 0000573-58.1993.8.26.0495) (processo principal 0000573-
58.1993.8.26.0495) (495.01.1993.000573/1) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - MARIA RIZELDA DODO DE OLIVEIRA - - GERSON
DODO DE OLIV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EIRA - - BENEDITO DOS SANTOS - - DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA e outros - ADÃO FELIPE DOS
SANTOS E OUTROS e outros - Fls. 2860: Ciência aos advogados Dr. Adriano e/ou Dr. Alex, que o alvará encontra-se disponível
para retirada, no sistema SAJ. - ADV: ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP), ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/
SP), ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP), ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP), ALEX FRANCIS ANTUNES
(OAB 315802/SP), ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP),
ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), RENATO CARDOSO MORAIS
(OAB 299725/SP), ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), ADRIANO
JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP)
Processo 1000006-23.2024.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Calúnia - Rafael André Campos - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Raphael Ernane Neves Vistos. 1. Trata-se de ação penal pública ajuizada contra Willians Muniz de Sousa,
devidamente qualificado, imputando-lhe a prática do crime indicado na denúncia. A queixa-crime foi recebida, o querelado foi
citado, apresentando defesa às fls. 93/96. Em sua Defesa, nada foi trazido aos autos, que impedisse a continuidade da instrução
criminal. Assim, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME. 2. Intime-se o Defensor do querelante para que informe
os telefones das testemunhas e do querelante para o envio dos convites virtuais ou indicar se requer as intimações através do
Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. 3. Fls. 99: Ciência às partes. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Intime-se - ADV: THIAGO KONDO SIGOLINI (OAB 390953/SP)
Processo 1000041-49.2024.8.26.0570 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão Campos Gerais - Sicredi Campos Gerais - Manifeste-se, o autor, em termos de prosseguimento do feito, decorrido o
prazo sem que houvesse manifestação do requerido. - ADV: PEDRO HENRIQUE MARTINELLI DE FREITAS (OAB 327295/SP),
ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP)
Processo 1000095-12.2025.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Aparecida Ferreira Nakamura -
Banco do Brasil SA - 1. Certifico e dou fé que a contestação foi apresentada tempestivamente . 2 - Manifeste-se a parte autora
em réplica, no prazo de 15 dias (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ROSANA
BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP)
Processo 1000123-77.2025.8.26.0495 - Monitória - Cheque - G.A.B.L. - Vistos. Paralisado há mais de 30 dias, intime-se a
exequente, pelo correio e por intermédio de seu advogado, pela imprensa oficial, para dar andamento ao feito no prazo de 5
dias, atendendo a decisão de fls. 17 , sob pena de extinção do processo por abandono da causa. Intimem-se. - ADV: MOACIR
CAMILO DE ALMEIDA (OAB 309875/SP)
Processo 1000126-08.2020.8.26.0495 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Moraes
de Proença - Elias Batista Jordani - Vistos. Fl. 333: defiro, expedindo-se nova certidão de honorários com a correção requerida.
Intime-se. - ADV: RODRIGO APARECIDO VIANA (OAB 358490/SP), KAREN LANNA PENICHE (OAB 367710/SP), MICHELE
DOS SANTOS BARBEIRO (OAB 342599/SP)
Processo 1000129-26.2021.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Auto Posto Montana Vila Tupi
Ltda - Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Vistos. Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta)
dias eventual pedido de cumprimento da sentença, a ser deduzido em apartado, em incidente próprio. No silêncio, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe e observância do disposto no art. 1.098 das NSCGJ.Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), CARLA VANESSA DE SOUZA (OAB 441714/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ANTONIO
LUIZ DE OLIVEIRA NETTO (OAB 313256/SP)
Processo 1000131-93.2021.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Auto Posto Montana de Registro
Ltda - Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Vistos. Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta)
dias eventual pedido de cumprimento da sentença, a ser deduzido em apartado, em incidente próprio. No silêncio, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe e observância do disposto no art. 1.098 das NSCGJ.Intime-se. - ADV: CARLA VANESSA DE
SOUZA (OAB 441714/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ANTONIO
LUIZ DE OLIVEIRA NETTO (OAB 313256/SP)
Processo 1000146-23.2025.8.26.0495 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Edson dos Santos - Certidão de honorários expedida, disponível no Portal do TJ/SP. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JEFFERSON ELIAS RIBEIRO (OAB 505100/SP)
Processo 1000189-57.2025.8.26.0495 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.D.A. - - I.R.S.A. - Mandado de averbação de
divórcio expedido (fls. 23), bem como ofício cumpra-se (fls. 25), aguardando a impressão e envio pela parte interessada. - ADV:
RODRIGO SOMMA MARQUES ROLLO (OAB 247862/SP), RODRIGO SOMMA MARQUES ROLLO (OAB 247862/SP)
Processo 1000233-13.2024.8.26.0495 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - João Sinésio
Barbosa - Vistos. Deduzido pedido de cumprimento de sentença em apartado, os presentes autos serão arquivados
definitivamente, com lançamento de movimentação específica, o que fica determinado. Cumpra-se o disposto no art. 1.098 das
NSCGJ. Intime-se. - ADV: JUDSON FELIPE AQUINO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 302146/SP)
Processo 1000252-63.2017.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Fls. 327/330: defiro os pedidos de requisição de extratos bancários por intermédio do SISBAJUD e de expedição de
ofício ao DETRAN-SP. Para realização da primeira diligência, recolha o exequente, em 5 dias, taxa de serviço de impressão
de documentos. Oportunamente, recolhida a taxa, remetam-se os autos para a fila de trabalho respectiva, desnecessária nova
conclusão. Sem prejuízo, oficie-se, desde logo, ao DETRAN-SP nos moldes requeridos. Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI
JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1000268-36.2025.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jean Carlo
Rodrigues - Vistos. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO RENOVAÇÃO c/c AFASTAMENTO DE
SEGURO NÃO CONTRATADO e RECONHECIMENTO DE VENDA CASADA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta
por JEAN CARLO RODRIGUES em face do BANCO DO BRASIL SA, ambos qualificados nos autos, com pedido de tutela de
urgência para limitação da taxa do contrato ao valor médio de mercado. Estando a petição inicial, em princípio, em ordem,
recebo-a para processamento. Atento ao provimento do recurso de Agravo de Instrumento de nº 2318251-22.2024.8.26.000,
defiro a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ao autor (fl. 91/98). Anote-se. Nos termos do artigo 300 do novo
Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Pois bem, no caso vertente, não vislumbro a presença de
perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), valendo transcrever, por pertinente, a respeito
desse requisito, doutrina de Teori Albino Zavascki: “O risco de dano irreparável ou de difícil reparação e que enseja antecipação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:23
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