Processo ativo

0184300-41.2005.5.15.0047

0184300-41.2005.5.15.0047
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO TRABALHO DE ATIBAIA 79
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Daniele Pimentel de Oliveira V *** Daniele Pimentel de Oliveira VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA 79
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4267/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 80
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Julho de 2025
a regularização da representação legal no polo ativo, no prazo de disciplina o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores
30 (trinta) dias, através de uma das formas abaixo destacadas: não recebidos em vida pelos respectivos titulares. Desta forma, a
a) a habilitação será feita nos termos da Lei 6.858/1980, que regularização deverá se dar mediante a juntada de certidão de
d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isciplina o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores dependentes da Previdência Social ou na forma da legislação
não recebidos em vida pelos respectivos titulares. Desta forma, a específica se servidor civil ou militar o falecido;
regularização deverá se dar mediante a juntada de certidão de b) na hipótese de não haver recebimento de benefícios perante a
dependentes da Previdência Social ou na forma da legislação Previdência Social, serão habilitados os sucessores previstos na lei
específica se servidor civil ou militar o falecido; civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário
b) na hipótese de não haver recebimento de benefícios perante a ou arrolamento, sendo competente para a sua expedição a Justiça
Previdência Social, serão habilitados os sucessores previstos na lei Estadual Cível.
civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário c) na impossibilidade de cumprimento pelos itens anteriores e
ou arrolamento, sendo competente para a sua expedição a Justiça havendo inventário ainda não concluído, o espólio será
Estadual Cível. representado em Juízo pelo inventariante (art. 75, VII, do CPC),
c) na impossibilidade de cumprimento pelos itens anteriores e devendo ser juntada aos autos certidão do Juízo Cível competente
havendo inventário ainda não concluído, o espólio será ou cópia do termo de nomeação devidamente autenticada.
representado em Juízo pelo inventariante (art. 75, VII, do CPC), 3,2. Acompanhando a regularização da representação legal, deverá
devendo ser juntada aos autos certidão do Juízo Cível competente também ser regularizada a representação processual.
ou cópia do termo de nomeação devidamente autenticada. 4- Tudo Cumprido e não existindo nenhuma pendência a ser
3,2. Acompanhando a regularização da representação legal, deverá cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
também ser regularizada a representação processual. Itapeva (SP), 12 de junho de 2025.
4- Tudo Cumprido e não existindo nenhuma pendência a ser MARCELO SCHMIDT SIMÕES
cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. Juiz do Trabalho -
Itapeva (SP), 12 de junho de 2025.
MARCELO SCHMIDT SIMÕES
SUMÁRIO
Juiz do Trabalho -
Despacho
3ª CÂMARA 1
Processo Nº RTOrd[rt]-0184300-41.2005.5.15.0047
Pauta 1
Processo Nº RTOrd[rt]-01843/2005-047-15-00.8
9ª CÂMARA 5
RECLAMANTE Flávia Giardini Briotto Pauta 5
Advogado Daniele Pimentel de Oliveira VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA 79
Braatz(OAB: 199532SPB)
Despacho 79
RECLAMADO M.G. EVENTOS E PROMOCOES S/C
LTDA VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA 79
RECLAMADO ARLINDO MARTINS DOS SANTOS Despacho 79
RECLAMADO MARCUS VINICIUS DOS SANTOS
RECLAMADO Paulo Eduardo de Castro
RECLAMADO Leonel Roberto Ferrarezi
Advogado Jose Marques de Souza Aranha(OAB:
101163SPD)
RECLAMADO LUIS FELIPE MIRANDA DE MELLO
Advogado Edna Alice Vieira Zambianco(OAB:
86928SPD)
RECLAMADO Jose Lazaro de Oliveira
RECLAMADO Eduardo Silva
RECLAMADO Mário Jorge Francisco dos Santos
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos etc.
1- Considerando que o senhor Luiz Felipe Miranda de Mello era
sócio da empresa M.G EVENTOS E PROMOÇÕES S/C, diligencie
a Secretaria junto ao CCS para obtenção de número de conta
bancária apta à transferência de numerário.
2- Sendo positiva a resposta, encaminhem-se ao Banco do Brasil
cópias das fls. 285 e 289, além do presente despacho, para
cumprimento no prazo de 5(cinco) dias.
3- Caso negativa a diligência e diante da notícia de falecimento do
reclamado, intime-se a Advogada Edna Alice Vieira Zambianco
(procuração à fls. 122) para que providencie a regularização
processual, observando o que segue:
3.1- Diante do falecimento do reclamado, deverá ser providenciada
a regularização da representação legal no polo ativo, no prazo de
30 (trinta) dias, através de uma das formas abaixo destacadas:
a) a habilitação será feita nos termos da Lei 6.858/1980, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229526
Cadastrado em: 29/07/2025 18:21
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