Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
FLÁVIO HENRIQUE GONDIM DE MELO
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0103100-89.1999.5.21.0003
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do
Partes e Advogados
Autor(es): FLÁVIO HENRIQUE GO *** FLÁVIO HENRIQUE GONDIM DE MELO, CPF
Réu(s): DISTRIBUIDORA CU *** DISTRIBUIDORA CURRAIS NOVOS LTDA
Advogado(s): SEVERINO BARBOSA DE M *** SEVERINO BARBOSA DE MEDEIROS, SEM ADVOGADO
Advogados e OAB
Advogado: SEVERINO BARBOS *** SEVERINO BARBOSA DE MEDEIROS –
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 31
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
conta 000801695492, havida na Caixa Econômica Federal, processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
agência 2230, em que é titular AUGUSTO CEZAR BESSA DE TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
ANDRADE, CPF 671.420.284-91. (DIMON)
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos Vistos etc.
estatísticos. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
7. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
a consideração de que não há mais depósitos com valores finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
nº 01/2019), e, em observância ao depreendido à fl.155. 2. Nesse propósito, restou localizado no Banco do Brasil, agência
8. Publique-se, indicando-se o(s) nome(s) dos advogados 361, o depósito 1900117039937, com saldo capital de
cadastrados no sistema SAP1/V ou PJe-JT, conforme o caso. R$21.100,00(vinte e hum mil e cem reais),depositado em
15/10/2010, pendente de levantamento.
Natal-RN, 12 de dezembro de 2024. 3. Registre-se, por oportuno, a teor do depreendido da CPE 81700-
19.2009.5.21.0019, extraída dos presentes autos, que a
arrematação ali evidenciado restou perfeita e acabada, a exemplo
do despacho datado de 22.10.2010, tendo sido determinado o envio
do importe sobejante supramencionado estes autos originários, em
face do Ofício 00183/11Natal, de 14.08.2011, estando, desde então,
MICHAEL WEGNER KNABBEN à disposição do Juízo. Ainda, que em despacho de
Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto 21.03.2011(fl.292) vislumbra-se que houve o adimplemento do
(ATO TRT GP nº 076/2021) direito perseguido, bem como o pagamento (fl.293) a quem de
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ direito, com a consequente determinação de arquivamento deste
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
feito. Neste diapasão, a demandada DISTRIBUIDORA CURRAIS
Processo Nº RT-0103100-89.1999.5.21.0003
Reclamada Distribuidora Currais Novos Ltda. NOVOS LTDA., CNPJ 08.225.369/0005-38 é titular do saldo capital
já aludido.
Intimado(s)/Citado(s):
3.1. Mais, que em diligência ao site da Receita Federal, em
- Distribuidora Currais Novos Ltda.
16/12/2024, vislumbra-se que a demandada supramencionada teve
baixada sua situação cadastral em 09/12/2015, com a seguinte
Processo Físico 103100-89.1999.5.21.0003 - Terceira Vara do
composição em seu quadro societário: João Everardo Ribeiro –
Trabalho de Natal-RN
CPF 19129815304(10%); José Aurélio Ribeiro – CPF
3277380300(20%), e Luiz de Gonzaga Coelho – 321028449(70%).
RECLAMANTE:FLÁVIO HENRIQUE GONDIM DE MELO – CPF
3.2. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações
751.359.734-00
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida
ADVOGADO: SEVERINO BARBOSA DE MEDEIROS –
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se
OAB/RN 3093
identificou processo pendente de adimplemento, em face do
RECLAMADA: DISTRIBUIDORA CURRAIS NOVOS LTDA –
demandado supramencionado, consoante se depreende do art. 2º
CNPJ 08.225.369/0005-38
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça
ADVOGADO: SEM ADVOGADO
do Trabalho. Inobstante, ao menos por enquanto, não é o caso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
conta 000801695492, havida na Caixa Econômica Federal, processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
agência 2230, em que é titular AUGUSTO CEZAR BESSA DE TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
ANDRADE, CPF 671.420.284-91. (DIMON)
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos Vistos etc.
estatísticos. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
7. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
a consideração de que não há mais depósitos com valores finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
nº 01/2019), e, em observância ao depreendido à fl.155. 2. Nesse propósito, restou localizado no Banco do Brasil, agência
8. Publique-se, indicando-se o(s) nome(s) dos advogados 361, o depósito 1900117039937, com saldo capital de
cadastrados no sistema SAP1/V ou PJe-JT, conforme o caso. R$21.100,00(vinte e hum mil e cem reais),depositado em
15/10/2010, pendente de levantamento.
Natal-RN, 12 de dezembro de 2024. 3. Registre-se, por oportuno, a teor do depreendido da CPE 81700-
19.2009.5.21.0019, extraída dos presentes autos, que a
arrematação ali evidenciado restou perfeita e acabada, a exemplo
do despacho datado de 22.10.2010, tendo sido determinado o envio
do importe sobejante supramencionado estes autos originários, em
face do Ofício 00183/11Natal, de 14.08.2011, estando, desde então,
MICHAEL WEGNER KNABBEN à disposição do Juízo. Ainda, que em despacho de
Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto 21.03.2011(fl.292) vislumbra-se que houve o adimplemento do
(ATO TRT GP nº 076/2021) direito perseguido, bem como o pagamento (fl.293) a quem de
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ direito, com a consequente determinação de arquivamento deste
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
feito. Neste diapasão, a demandada DISTRIBUIDORA CURRAIS
Processo Nº RT-0103100-89.1999.5.21.0003
Reclamada Distribuidora Currais Novos Ltda. NOVOS LTDA., CNPJ 08.225.369/0005-38 é titular do saldo capital
já aludido.
Intimado(s)/Citado(s):
3.1. Mais, que em diligência ao site da Receita Federal, em
- Distribuidora Currais Novos Ltda.
16/12/2024, vislumbra-se que a demandada supramencionada teve
baixada sua situação cadastral em 09/12/2015, com a seguinte
Processo Físico 103100-89.1999.5.21.0003 - Terceira Vara do
composição em seu quadro societário: João Everardo Ribeiro –
Trabalho de Natal-RN
CPF 19129815304(10%); José Aurélio Ribeiro – CPF
3277380300(20%), e Luiz de Gonzaga Coelho – 321028449(70%).
RECLAMANTE:FLÁVIO HENRIQUE GONDIM DE MELO – CPF
3.2. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações
751.359.734-00
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida
ADVOGADO: SEVERINO BARBOSA DE MEDEIROS –
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se
OAB/RN 3093
identificou processo pendente de adimplemento, em face do
RECLAMADA: DISTRIBUIDORA CURRAIS NOVOS LTDA –
demandado supramencionado, consoante se depreende do art. 2º
CNPJ 08.225.369/0005-38
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça
ADVOGADO: SEM ADVOGADO
do Trabalho. Inobstante, ao menos por enquanto, não é o caso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628