Processo ativo
Floresindo de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Regina Novelli
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1004001-35.2023.8.26.0477
Partes e Advogados
Apelado: Floresindo de Oliveira (Justiça Gratu *** Floresindo de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Regina Novelli
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004001-35.2023.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Keila Cristina de Moura
- Apelante: Alex Sander Barsanulfo Lopes - Apelado: Floresindo de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Regina Novelli
de Oliveira (Justiça Gratuita) - Vistos. Nos termos do art. 99, §7 do CPC, passo a analisar o pedido recursal de justiça gratuita.
A fi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nalidade da Lei nº 1.060/50 e do Código de Processo Civil é proporcionar a assistência judiciária aos necessitados, assim
considerados todos que não tenham condições econômicas de “pagar as custas do processo e os honorários de advogado,
sem prejuízo do sustento próprio ou da família.” (art. 2º, parágrafo único). Assim, no prazo de 10 dias, tragam os apelantes
as cópias dos três últimos demonstrativos de pagamentos, as cópias completas das declarações prestadas ao Fisco dos dois
últimos exercícios (IRPF), bem como os extratos de cartão de crédito e contas bancárias (investimentos, contas corrente e
poupança) dos últimos 30 dias. Ou recolham o preparo. O não cumprimento na íntegra do aqui determinado poderá acarretar o
indeferimento do pedido de justiça gratuita, com determinação de recolhimento do preparo sob pena de deserção do recurso. -
Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Advs: Evandro Martins de Lima (OAB: 379073/SP) - Luciano da Silva Pires (OAB:
464398/SP) - Jefferson Xavier Gomes Pereira (OAB: 463799/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Keila Cristina de Moura
- Apelante: Alex Sander Barsanulfo Lopes - Apelado: Floresindo de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Regina Novelli
de Oliveira (Justiça Gratuita) - Vistos. Nos termos do art. 99, §7 do CPC, passo a analisar o pedido recursal de justiça gratuita.
A fi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nalidade da Lei nº 1.060/50 e do Código de Processo Civil é proporcionar a assistência judiciária aos necessitados, assim
considerados todos que não tenham condições econômicas de “pagar as custas do processo e os honorários de advogado,
sem prejuízo do sustento próprio ou da família.” (art. 2º, parágrafo único). Assim, no prazo de 10 dias, tragam os apelantes
as cópias dos três últimos demonstrativos de pagamentos, as cópias completas das declarações prestadas ao Fisco dos dois
últimos exercícios (IRPF), bem como os extratos de cartão de crédito e contas bancárias (investimentos, contas corrente e
poupança) dos últimos 30 dias. Ou recolham o preparo. O não cumprimento na íntegra do aqui determinado poderá acarretar o
indeferimento do pedido de justiça gratuita, com determinação de recolhimento do preparo sob pena de deserção do recurso. -
Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Advs: Evandro Martins de Lima (OAB: 379073/SP) - Luciano da Silva Pires (OAB:
464398/SP) - Jefferson Xavier Gomes Pereira (OAB: 463799/SP) - 4º andar