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(fls.
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Identificação
Nº Processo: 0005830-64.2001.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: (fl *** (fls.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
de embargos de declaração opostos por SIM - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA MAREK LTDA contra a sentença de fls. 130/131,
alegando omissão. Não houve omissão. A despeito dos argumentos da petição de fls. 127/129, os honorários foram fixados com
fulcro no art. 85, §3º, I do CPC. No mais, em que pese as razões do recurso, a pretensão da recorrente é a de obter d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Julgador
a alteração do que ficou decidido, o que é vedado em sede embargos de declaração. Como é cediço, embargos de declaração
não servem para rediscutir a matéria julgada no asserto embargado (STJ, 1ª T., EDcl no RO em MS nº 12.556-GO - Rel. o Min.
FRANCISCO FALCÃO). São deveras incabíveis quando utilizados com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão
sobre a controvérsia jurídica já apreciada (RTJ 164/793). Sobremais, os embargos de declaração, encobrindo propósito
infringente, devem ser rejeitados (STJ, 1ª T., EdclREsp 7490-0-SC, Rel. o Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, v.u., j. de
10.12.93, DJU de 21.2.1994, p. 2115). Além do mais, não há previsão legal para redução dos honorários advocatícios na presente
hipótese. Ante o exposto, CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos. Quanto ao pedido de
concessão de justiça gratuita, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal prediz que o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Por seu turno, o art. 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe que é necessária a prova de insuficiência de recursos para que o Estado possa prestar assistência jurídica
gratuita. Nesse sentido o AI n. 0005830-64.2001.8.26.0000 (TJSP) de que a justiça gratuita é para quem COMPROVAR ser
merecedor. Não pode o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil se sobrepor à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF)
por ser norma infraconstitucional, portanto, hierarquicamente inferior. Assim sendo, forçoso concluir pela inconstitucionalidade
do §3º do artigo 99 do Código de Processo Civil. Ademais, o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, prediz que o juiz pode,
antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da
justiça. Assim sendo, para que se possa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresente a autora (i) cópia de suas
três últimas declarações de rendas da Receita Federal com recibo de entrega e (ii) extratos dos últimos três meses de todas
as contas bancárias de sua titularidade para exame, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Intime-
se. - ADV: NATALIA CRISTINA VITORAZZI (OAB 282681/SP), NATALIA CRISTINA VITORAZZI (OAB 282681/SP), DEISE ALICE
REGIS (OAB 355785/SP)
Processo 1028656-20.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Roberta Silva Oliveira - Vistos. Considerando
o trânsito em julgado, intime-se o requerente por carta para recolher, no prazo de quinze dias, o valor da taxa judiciária devida
no momento da distribuição (Guia DARE Cód. 230-6, no valor de R$176,80) e da taxa de expedição de carta (Guia FEDTJ,
Código 120-1, no valor de R$32,75), sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, comunique-se à Procuradoria do Estado
para que inscreve o débito na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ALBERT DA
SILVA TURUBIA (OAB 405175/SP)
Processo 1028764-49.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Maria do Nascimento - Vistos. Fls. 711 e 714:
Aguarde-se o prazo estabelecido na decisão de fls. 707 para que a exequente apresente os holerites que comprovem o
cumprimento da obrigação de fazer. Intime-se. - ADV: RAFAELA VIOL NITATORI (OAB 283439/SP)
Processo 1036918-56.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.A.S. - Vistos. Não há
preliminares a serem analisadas. Declaro o feito saneado. Defiro a produção de prova testemunhal requerida pelo autor (fls.
444/446). Designo audiência de instrução para o dia 12/02/2025 às 15 horas. Fixo o prazo de cinco dias úteis para apresentação
de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de
identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho). No silêncio, estará preclusa a oportunidade de indicação
de testemunhas. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de
testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos
distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as
regras do artigo 455 do CPC). Caso seja arrolada testemunha domiciliada em outra comarca e não haja compromisso de que a
respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, providencie-se a unidade cartorária a reserva da Estação Passiva
e o necessário à oitiva da testemunha, nos termos do Provimento CSM Nº 2.644/2021. Intime-se. - ADV: CAMILA VELOSO DA
SILVA (OAB 469877/SP)
Processo 1037005-46.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Marcelo Ricardo de Oliveira - - Gustavo
Adorno de Oliveira, - Vistos. Ao réu, para as contrarrazões, no prazo de 15 dias. Conforme preceitua o art. 1.011do CPC,o
recebimento do recurso de apelação é feito no Tribunal: Art. 1.011. Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído
imediatamente, o relator: I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses doart. 932, incisos III a V II - se não for o caso
de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O pedido de concessão de efeito
suspensivo nas hipóteses do § 1º do art. 1.012, CPC, poderá ser formulado por requerimento dirigido ao Tribunal ad quem ou
ao Relator quando já distribuída a apelação. Em caso de eventual requerimento de assistência judiciária, conforme art. 99, § 7º,
CPC, dispensado o recolhimento do preparo neste momento. Se houver recolhimento de custas, caberá à Serventia a anotação
do recolhimento das custas no portal, nos termos do art. 1.093, § 6º, NSCGJ. Em caso de divergência nos valores recolhidos,
certifique-se. Certificado o necessário, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de praxe. Intime-se. -
ADV: MELISSA GUARINO REIS DA SILVA (OAB 482296/SP), MELISSA GUARINO REIS DA SILVA (OAB 482296/SP)
Processo 1038474-30.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Raquel Aparecida
Cerqueira da Silva - Município de Guarulhos - Vistos. Declaro encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de
alegações finais no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LÍGIA FERNANDA KAZOKAS CANTAGALLO (OAB 249604/SP), MARCELO DE
CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP)
Processo 1040172-37.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - R.A.M. - À réplica, no
prazo de 15 dias (art. 351 do CPC). Sem prejuízo, vista às partes, por 15 dias, sob pena de preclusão para: a) especificarem as
provas que pretendam produzir, para estabelecer a relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua
pertinência e adequação. Ficam advertidas as partes que, caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte,
deverão articular o motivo da impossibilidade, bem como o motivo para a produção pela parte adversa, a fim de convencimento
da necessidade de inversão do ônus da prova, que não se confunde com seu custeio, de acordo com o art. 357, III, do CPC;
b) à luz do artigo 357, IV, do CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões
controversas que influenciarão na decisão do mérito. - ADV: PEDRO LUIZ MILHOMEM SANTOS PAULO (OAB 476110/SP)
Processo 1045089-07.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.S.C. - - V.P.S.C. - - A.A.S.C. -
Vistos. Às partes contrárias, para as contrarrazões, no prazo de 15 dias. Conforme preceitua o art. 1.011do CPC,o recebimento
do recurso de apelação é feito no Tribunal: Art. 1.011. Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente,
o relator: I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses doart. 932, incisos III a V II - se não for o caso de decisão
monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O pedido de concessão de efeito suspensivo
nas hipóteses do § 1º do art. 1.012, CPC, poderá ser formulado por requerimento dirigido ao Tribunal ad quem ou ao Relator
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de embargos de declaração opostos por SIM - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA MAREK LTDA contra a sentença de fls. 130/131,
alegando omissão. Não houve omissão. A despeito dos argumentos da petição de fls. 127/129, os honorários foram fixados com
fulcro no art. 85, §3º, I do CPC. No mais, em que pese as razões do recurso, a pretensão da recorrente é a de obter d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Julgador
a alteração do que ficou decidido, o que é vedado em sede embargos de declaração. Como é cediço, embargos de declaração
não servem para rediscutir a matéria julgada no asserto embargado (STJ, 1ª T., EDcl no RO em MS nº 12.556-GO - Rel. o Min.
FRANCISCO FALCÃO). São deveras incabíveis quando utilizados com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão
sobre a controvérsia jurídica já apreciada (RTJ 164/793). Sobremais, os embargos de declaração, encobrindo propósito
infringente, devem ser rejeitados (STJ, 1ª T., EdclREsp 7490-0-SC, Rel. o Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, v.u., j. de
10.12.93, DJU de 21.2.1994, p. 2115). Além do mais, não há previsão legal para redução dos honorários advocatícios na presente
hipótese. Ante o exposto, CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos. Quanto ao pedido de
concessão de justiça gratuita, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal prediz que o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Por seu turno, o art. 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe que é necessária a prova de insuficiência de recursos para que o Estado possa prestar assistência jurídica
gratuita. Nesse sentido o AI n. 0005830-64.2001.8.26.0000 (TJSP) de que a justiça gratuita é para quem COMPROVAR ser
merecedor. Não pode o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil se sobrepor à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF)
por ser norma infraconstitucional, portanto, hierarquicamente inferior. Assim sendo, forçoso concluir pela inconstitucionalidade
do §3º do artigo 99 do Código de Processo Civil. Ademais, o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, prediz que o juiz pode,
antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da
justiça. Assim sendo, para que se possa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresente a autora (i) cópia de suas
três últimas declarações de rendas da Receita Federal com recibo de entrega e (ii) extratos dos últimos três meses de todas
as contas bancárias de sua titularidade para exame, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Intime-
se. - ADV: NATALIA CRISTINA VITORAZZI (OAB 282681/SP), NATALIA CRISTINA VITORAZZI (OAB 282681/SP), DEISE ALICE
REGIS (OAB 355785/SP)
Processo 1028656-20.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Roberta Silva Oliveira - Vistos. Considerando
o trânsito em julgado, intime-se o requerente por carta para recolher, no prazo de quinze dias, o valor da taxa judiciária devida
no momento da distribuição (Guia DARE Cód. 230-6, no valor de R$176,80) e da taxa de expedição de carta (Guia FEDTJ,
Código 120-1, no valor de R$32,75), sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, comunique-se à Procuradoria do Estado
para que inscreve o débito na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ALBERT DA
SILVA TURUBIA (OAB 405175/SP)
Processo 1028764-49.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Maria do Nascimento - Vistos. Fls. 711 e 714:
Aguarde-se o prazo estabelecido na decisão de fls. 707 para que a exequente apresente os holerites que comprovem o
cumprimento da obrigação de fazer. Intime-se. - ADV: RAFAELA VIOL NITATORI (OAB 283439/SP)
Processo 1036918-56.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.A.S. - Vistos. Não há
preliminares a serem analisadas. Declaro o feito saneado. Defiro a produção de prova testemunhal requerida pelo autor (fls.
444/446). Designo audiência de instrução para o dia 12/02/2025 às 15 horas. Fixo o prazo de cinco dias úteis para apresentação
de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de
identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho). No silêncio, estará preclusa a oportunidade de indicação
de testemunhas. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de
testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos
distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as
regras do artigo 455 do CPC). Caso seja arrolada testemunha domiciliada em outra comarca e não haja compromisso de que a
respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, providencie-se a unidade cartorária a reserva da Estação Passiva
e o necessário à oitiva da testemunha, nos termos do Provimento CSM Nº 2.644/2021. Intime-se. - ADV: CAMILA VELOSO DA
SILVA (OAB 469877/SP)
Processo 1037005-46.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Marcelo Ricardo de Oliveira - - Gustavo
Adorno de Oliveira, - Vistos. Ao réu, para as contrarrazões, no prazo de 15 dias. Conforme preceitua o art. 1.011do CPC,o
recebimento do recurso de apelação é feito no Tribunal: Art. 1.011. Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído
imediatamente, o relator: I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses doart. 932, incisos III a V II - se não for o caso
de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O pedido de concessão de efeito
suspensivo nas hipóteses do § 1º do art. 1.012, CPC, poderá ser formulado por requerimento dirigido ao Tribunal ad quem ou
ao Relator quando já distribuída a apelação. Em caso de eventual requerimento de assistência judiciária, conforme art. 99, § 7º,
CPC, dispensado o recolhimento do preparo neste momento. Se houver recolhimento de custas, caberá à Serventia a anotação
do recolhimento das custas no portal, nos termos do art. 1.093, § 6º, NSCGJ. Em caso de divergência nos valores recolhidos,
certifique-se. Certificado o necessário, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de praxe. Intime-se. -
ADV: MELISSA GUARINO REIS DA SILVA (OAB 482296/SP), MELISSA GUARINO REIS DA SILVA (OAB 482296/SP)
Processo 1038474-30.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Raquel Aparecida
Cerqueira da Silva - Município de Guarulhos - Vistos. Declaro encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de
alegações finais no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LÍGIA FERNANDA KAZOKAS CANTAGALLO (OAB 249604/SP), MARCELO DE
CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP)
Processo 1040172-37.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - R.A.M. - À réplica, no
prazo de 15 dias (art. 351 do CPC). Sem prejuízo, vista às partes, por 15 dias, sob pena de preclusão para: a) especificarem as
provas que pretendam produzir, para estabelecer a relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua
pertinência e adequação. Ficam advertidas as partes que, caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte,
deverão articular o motivo da impossibilidade, bem como o motivo para a produção pela parte adversa, a fim de convencimento
da necessidade de inversão do ônus da prova, que não se confunde com seu custeio, de acordo com o art. 357, III, do CPC;
b) à luz do artigo 357, IV, do CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões
controversas que influenciarão na decisão do mérito. - ADV: PEDRO LUIZ MILHOMEM SANTOS PAULO (OAB 476110/SP)
Processo 1045089-07.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.S.C. - - V.P.S.C. - - A.A.S.C. -
Vistos. Às partes contrárias, para as contrarrazões, no prazo de 15 dias. Conforme preceitua o art. 1.011do CPC,o recebimento
do recurso de apelação é feito no Tribunal: Art. 1.011. Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente,
o relator: I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses doart. 932, incisos III a V II - se não for o caso de decisão
monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O pedido de concessão de efeito suspensivo
nas hipóteses do § 1º do art. 1.012, CPC, poderá ser formulado por requerimento dirigido ao Tribunal ad quem ou ao Relator
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º