Processo ativo
0010415-80.2020.5.03.0180
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Identificação
Nº Processo: 0010415-80.2020.5.03.0180
Ação: pressupostos intrínsecos do recurso de revista.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. SÉRGIO CARNEIRO *** Dr. SÉRGIO CARNEIRO ROSI(OAB: Ao exame.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Intimado(s)/Citado(s):
Brasília, 16 de dezembro de 2024.
- MARIA CLAUDIA PAIVA
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
O reclamado interpõe embargos de declaração contra a decisão
Ministro Relator
mediante a qual denegado seguimento ao seu recurso de revista.
Aponta omissão relativa ao enquadramento em exc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eção prevista na
Processo Nº Emb-Ag-AIRR-0010415-80.2020.5.03.0180
Súmula 353 do TST. Afirma ter demonstrado divergência
Complemento Processo Eletrônico
jurisprudencial quanto à possibilidade de cumulação das
Relator Relator do processo não cadastrado
gratificações FCT e GFC, à devolução de valores recebidos a maior
Embargante TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A. e à incorporação pela média dos valores recebidos.
Advogado Dr. SÉRGIO CARNEIRO ROSI(OAB: Ao exame.
71639/MG)
Quanto à aplicação da Súmula 353 do TST, não há omissão a
Embargante KATIANE SOUZA DE PAULA
sanar. Na decisão embargada está explicitado que a hipótese dos
Advogado Dr. MARCO AUGUSTO DE
autos não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 353 do
ARGENTON E QUEIROZ(OAB:
190106-A/MG) TST, pois o agravo de instrumento foi desprovido ao exame dos
Embargado OI S.A. - EM RECUPERACAO pressupostos intrínsecos do recurso de revista.
JUDICIAL
Noutro giro, constatado o não cabimento do recurso interposto, a
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
ausência de manifestação sobre as alegações nele veiculadas,
MACIEL(OAB: 513-A/DF)
inclusive sobre os arestos colacionados, não caracteriza omissão.
Advogado Dr. ROBERTO CALDAS ALVIM DE
OLIVEIRA(OAB: 12200/DF) Embargos de declaração rejeitados.
Publique-se.
Intimado(s)/Citado(s): Brasília, 17 de dezembro de 2024.
- KATIANE SOUZA DE PAULA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA Ministro Presidente da Primeira Turma
Recurso de embargos interposto pela reclamada Telemont (fls. Processo Nº Emb-Ag-RRAg-0010003-57.2019.5.03.0028
1.321-1.327), sob a égide da Lei nº 13.015/2014, contra o acórdão Complemento Processo Eletrônico
proferido pela Eg. Primeira Turma desta Corte Superior (fls. 1.316- Relator Relator do processo não cadastrado
1.319). Embargante DOUGLAS ANDRADE DE JESUS
Na hipótese, o Colegiado negou provimento ao agravo em agravo Advogado Dr. MARIO ANTONIO
FERNANDES(OAB: 40669-A/MG)
de instrumento, destacando que a causa não oferece
Advogado Dr. FERNANDO AUGUSTO NEVES
transcendência: "não merece reparos a decisão agravada que LAPERRIERE(OAB: 65634-A/MG)
denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por não Advogado Dr. RONALDO JUNG(OAB: 75401-
configurados quaisquer dos indicadores da transcendência". A/MG)
Ante o exposto, inviável o recurso de embargos, nos termos do art. Embargado FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS
BRASIL LTDA.
896-A, § 4º, da CLT.
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NEGO SEGUIMENTO. NETO(OAB: 29340/DF)
Publique-se. Advogada Dra. ANA PAULA PAIVA DE
Brasília, 16 de dezembro de 2024. MESQUITA BARROS(OAB:
113793/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
- DOUGLAS ANDRADE DE JESUS
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
Ministro Presidente da Primeira Turma
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
Processo Nº EDCiv-Emb-EDCiv-RRAg-0000576-
45.2021.5.10.0004
Complemento Processo Eletrônico Recurso de embargos interposto pelo reclamante (fls. 1.127-1.148),
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior sob a égide da Lei nº 13.015/2014, contra o acórdão proferido pela
Embargante SERVICO FEDERAL DE Eg. Primeira Turma desta Corte Superior (fls. 1.110-1.125).
PROCESSAMENTO DE DADOS
Presentes os pressupostos extrínsecos.
(SERPRO)
Advogada Dra. PRISCILA FERREIRA LAGO
KALIL(OAB: 26329-A/BA) PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Embargado MARIA CLAUDIA PAIVA
Advogado Dr. BRUNO PAIVA GOUVEIA(OAB: A decisão proferida pela Eg. Primeira Turma está pautada nos
30522-A/DF)
seguintes fundamentos, sintetizados em sua ementa:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Intimado(s)/Citado(s):
Brasília, 16 de dezembro de 2024.
- MARIA CLAUDIA PAIVA
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
O reclamado interpõe embargos de declaração contra a decisão
Ministro Relator
mediante a qual denegado seguimento ao seu recurso de revista.
Aponta omissão relativa ao enquadramento em exc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eção prevista na
Processo Nº Emb-Ag-AIRR-0010415-80.2020.5.03.0180
Súmula 353 do TST. Afirma ter demonstrado divergência
Complemento Processo Eletrônico
jurisprudencial quanto à possibilidade de cumulação das
Relator Relator do processo não cadastrado
gratificações FCT e GFC, à devolução de valores recebidos a maior
Embargante TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A. e à incorporação pela média dos valores recebidos.
Advogado Dr. SÉRGIO CARNEIRO ROSI(OAB: Ao exame.
71639/MG)
Quanto à aplicação da Súmula 353 do TST, não há omissão a
Embargante KATIANE SOUZA DE PAULA
sanar. Na decisão embargada está explicitado que a hipótese dos
Advogado Dr. MARCO AUGUSTO DE
autos não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 353 do
ARGENTON E QUEIROZ(OAB:
190106-A/MG) TST, pois o agravo de instrumento foi desprovido ao exame dos
Embargado OI S.A. - EM RECUPERACAO pressupostos intrínsecos do recurso de revista.
JUDICIAL
Noutro giro, constatado o não cabimento do recurso interposto, a
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
ausência de manifestação sobre as alegações nele veiculadas,
MACIEL(OAB: 513-A/DF)
inclusive sobre os arestos colacionados, não caracteriza omissão.
Advogado Dr. ROBERTO CALDAS ALVIM DE
OLIVEIRA(OAB: 12200/DF) Embargos de declaração rejeitados.
Publique-se.
Intimado(s)/Citado(s): Brasília, 17 de dezembro de 2024.
- KATIANE SOUZA DE PAULA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA Ministro Presidente da Primeira Turma
Recurso de embargos interposto pela reclamada Telemont (fls. Processo Nº Emb-Ag-RRAg-0010003-57.2019.5.03.0028
1.321-1.327), sob a égide da Lei nº 13.015/2014, contra o acórdão Complemento Processo Eletrônico
proferido pela Eg. Primeira Turma desta Corte Superior (fls. 1.316- Relator Relator do processo não cadastrado
1.319). Embargante DOUGLAS ANDRADE DE JESUS
Na hipótese, o Colegiado negou provimento ao agravo em agravo Advogado Dr. MARIO ANTONIO
FERNANDES(OAB: 40669-A/MG)
de instrumento, destacando que a causa não oferece
Advogado Dr. FERNANDO AUGUSTO NEVES
transcendência: "não merece reparos a decisão agravada que LAPERRIERE(OAB: 65634-A/MG)
denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por não Advogado Dr. RONALDO JUNG(OAB: 75401-
configurados quaisquer dos indicadores da transcendência". A/MG)
Ante o exposto, inviável o recurso de embargos, nos termos do art. Embargado FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS
BRASIL LTDA.
896-A, § 4º, da CLT.
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NEGO SEGUIMENTO. NETO(OAB: 29340/DF)
Publique-se. Advogada Dra. ANA PAULA PAIVA DE
Brasília, 16 de dezembro de 2024. MESQUITA BARROS(OAB:
113793/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
- DOUGLAS ANDRADE DE JESUS
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
Ministro Presidente da Primeira Turma
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
Processo Nº EDCiv-Emb-EDCiv-RRAg-0000576-
45.2021.5.10.0004
Complemento Processo Eletrônico Recurso de embargos interposto pelo reclamante (fls. 1.127-1.148),
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior sob a égide da Lei nº 13.015/2014, contra o acórdão proferido pela
Embargante SERVICO FEDERAL DE Eg. Primeira Turma desta Corte Superior (fls. 1.110-1.125).
PROCESSAMENTO DE DADOS
Presentes os pressupostos extrínsecos.
(SERPRO)
Advogada Dra. PRISCILA FERREIRA LAGO
KALIL(OAB: 26329-A/BA) PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Embargado MARIA CLAUDIA PAIVA
Advogado Dr. BRUNO PAIVA GOUVEIA(OAB: A decisão proferida pela Eg. Primeira Turma está pautada nos
30522-A/DF)
seguintes fundamentos, sintetizados em sua ementa:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861