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Fls. 103: Tendo em vista que, conforme se verifica das certidões lavradas às fls. 65/66, 7...
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Texto Completo do Processo
Fls. 103: Tendo em vista que, conforme se verifica das certidões lavradas às fls. 65/66, 78 e 95 pelo Oficial de Justiça, das certidões
pelos sistemas BacenJud, Webservice, Infojud e Siel de fls. 69/74, os réus CARGO MARANATA EXPRESS TRANSPORTES LTDA
e LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA encontram-se em local ignorado, razão pela qual defiro a sua citação por edital, nos termos do
art. 256, inciso II, e 3º do CPC. Expeça-se edital para a citação do referido réu, com prazo de 20 (vinte) dias, com a advert ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ência de que
será nomeado curador especial em caso de revelia. Após, publique-se o edital nos termos do art. 257, II, certificando-se nos autos. Int.
0020929-43.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X M. M. PEREIRA
MODAS X MARLENE MARIA PEREIRA
Nos termos do item 1.29 da Portaria n.º 28, de 12 de agosto de 2016, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para se
manifestar sobre a certidão lavrada pelo oficial de justiça às fls. 109 dos autos, e da sua oportuna remessa ao arquivo, na hipótese de
nada ter sido requerido.
0021393-67.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X PROJETO
EPOXI COMERCIO E SERVICO LTDA - ME X LUZIA APARECIDA HERINGER
Fls. 125: Para análise do requerimento da CEF, forneça a mesma certidão JUCESP atualizada que indique a composição societária atual
da empresa executada - PROJETO EPOXI COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA - ME - para fins de nomeação de administrador
provisório, nos termos do art. 866, parágrafo segundo, do CPC, bem como apresente a memória atualizada do se crédito. Silente,
arquivem-se os autos.Int.
0011990-40.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X MARMORARIA
PEDRA DE ESQUINA LTDA - ME X JOAO RICARDO AZANHA X MARCELO AURELIO AZANHA X LUIZ ROBERTO
AZANHA
Cite(m)-se nos termos do art. 829, do CPC.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa,
correspondendo os mesmos, nesta data, a R$ 5.872,70 (cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta cntavos), quantia que reduzo
à metade em caso de pronto pagamento, o que faço com fundamento no disposto no art.85, par. 8º do Código de Processo Civil. 1)
Sendo localizado o réu, decorrido o prazo para oposição de embargos, requeira a parte exequente o que de direito para o regular
prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento do feito. 2) Não sendo localizado o réu, providencie a Secretaria a pesquisa nos
sistemas WEBSERVICE, SIEL e BACENJUD II e RENAJUD. No caso de a pesquisa indicar endereço diverso do diligenciado,
promova a secretaria a expedição de novo mandado de citação.No caso de não serem localizados novos endereços, denota-se, nos
termos do artigo 256, parágrafo 3º do CPC, que a parte executada encontra-se em local ignorado ou incerto, determino sua citação por
edital.Nesse caso, providencie a Secretaria a expedição do edital, com prazo de 30 (trinta) dias para comparecimento (artigo 257, III),
procedendo à sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região. Não se mostra necessária a publicação em
jornal local, tendo em vista que a experiência deste Juízo tem demonstrado a ineficácia de referido meio para localização do réu, bem
como por representar elevados custos para sua efetivação.Decorrido o prazo do edital sem manifestação, nomeio, como curadora
especial da parte ré, a Defensoria Pública da União, nos termos do artigo 72, inciso II, segunda parte, do Código de Processo Civil. Dê-
se vista dos autos à Defensoria Pública da União.
0012535-13.2016.403.6100 - CONDOMINIO RESIDENCE PATEO MORUMBI(SP114986 - MARLENE BOSCARIOL E
SP213483 - SIMONE INOCENTINI CORTEZ PEIXOTO) X CRISTINA PAZ LIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Suspendo o andamento do feito até o julgamento dos Embargos à Execução em apenso.
0013274-83.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X ASTEC
ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP X JOSE ROBERTO NASCIMENTO X MARIA ELENA
NASCIMENTO
Designo o dia 06/12/2016, às 13h00, para a realização da audiência de conciliação, a qual será realizada na Central de Conciliação,
localizada na Praça da República, 299. Citem-se os executados, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, devendo o mesmo
manifestar eventual desinteresse na autocomposição em até dez dias, contados da data da audiência (art. 334 e parágrafo quinto do
CPC).Intime-se a exequente, na pessoa de seu advogado (art. 334, parágrafo terceiro do CPC). As partes, que poderão constituir
representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, deverão comparecer à audiência acompanhadas
de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, parágrafos nono e décimo do CPC). O não comparecimento de qualquer das partes
na audiência será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, com a sanção prevista no art. 334, parágrafo oitavo do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) da dívida exequenda, que será reduzida pela metade havendo o pagamento
integral no prazo de 3 (três) dias (art. 827, 1º).O prazo de 03 (três) dias será contado observadas as disposições do art. 335 do CPC: I -
da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou,
comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação
apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, 4º, inciso I; Não sendo encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s) pela
exequente,deverá a Secretaria diligenciar através do WebService, Bacenjud, Siel e Renaj ud, para nova tentativa de citação nos
endereços não coincidentes com o(s) indicado(s) pela exequente. Restando negativas as diligências para a localização do(s) réu(s), dê-se
vista ao exequente. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 84/232
pelos sistemas BacenJud, Webservice, Infojud e Siel de fls. 69/74, os réus CARGO MARANATA EXPRESS TRANSPORTES LTDA
e LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA encontram-se em local ignorado, razão pela qual defiro a sua citação por edital, nos termos do
art. 256, inciso II, e 3º do CPC. Expeça-se edital para a citação do referido réu, com prazo de 20 (vinte) dias, com a advert ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ência de que
será nomeado curador especial em caso de revelia. Após, publique-se o edital nos termos do art. 257, II, certificando-se nos autos. Int.
0020929-43.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X M. M. PEREIRA
MODAS X MARLENE MARIA PEREIRA
Nos termos do item 1.29 da Portaria n.º 28, de 12 de agosto de 2016, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para se
manifestar sobre a certidão lavrada pelo oficial de justiça às fls. 109 dos autos, e da sua oportuna remessa ao arquivo, na hipótese de
nada ter sido requerido.
0021393-67.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X PROJETO
EPOXI COMERCIO E SERVICO LTDA - ME X LUZIA APARECIDA HERINGER
Fls. 125: Para análise do requerimento da CEF, forneça a mesma certidão JUCESP atualizada que indique a composição societária atual
da empresa executada - PROJETO EPOXI COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA - ME - para fins de nomeação de administrador
provisório, nos termos do art. 866, parágrafo segundo, do CPC, bem como apresente a memória atualizada do se crédito. Silente,
arquivem-se os autos.Int.
0011990-40.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X MARMORARIA
PEDRA DE ESQUINA LTDA - ME X JOAO RICARDO AZANHA X MARCELO AURELIO AZANHA X LUIZ ROBERTO
AZANHA
Cite(m)-se nos termos do art. 829, do CPC.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa,
correspondendo os mesmos, nesta data, a R$ 5.872,70 (cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta cntavos), quantia que reduzo
à metade em caso de pronto pagamento, o que faço com fundamento no disposto no art.85, par. 8º do Código de Processo Civil. 1)
Sendo localizado o réu, decorrido o prazo para oposição de embargos, requeira a parte exequente o que de direito para o regular
prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento do feito. 2) Não sendo localizado o réu, providencie a Secretaria a pesquisa nos
sistemas WEBSERVICE, SIEL e BACENJUD II e RENAJUD. No caso de a pesquisa indicar endereço diverso do diligenciado,
promova a secretaria a expedição de novo mandado de citação.No caso de não serem localizados novos endereços, denota-se, nos
termos do artigo 256, parágrafo 3º do CPC, que a parte executada encontra-se em local ignorado ou incerto, determino sua citação por
edital.Nesse caso, providencie a Secretaria a expedição do edital, com prazo de 30 (trinta) dias para comparecimento (artigo 257, III),
procedendo à sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região. Não se mostra necessária a publicação em
jornal local, tendo em vista que a experiência deste Juízo tem demonstrado a ineficácia de referido meio para localização do réu, bem
como por representar elevados custos para sua efetivação.Decorrido o prazo do edital sem manifestação, nomeio, como curadora
especial da parte ré, a Defensoria Pública da União, nos termos do artigo 72, inciso II, segunda parte, do Código de Processo Civil. Dê-
se vista dos autos à Defensoria Pública da União.
0012535-13.2016.403.6100 - CONDOMINIO RESIDENCE PATEO MORUMBI(SP114986 - MARLENE BOSCARIOL E
SP213483 - SIMONE INOCENTINI CORTEZ PEIXOTO) X CRISTINA PAZ LIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Suspendo o andamento do feito até o julgamento dos Embargos à Execução em apenso.
0013274-83.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X ASTEC
ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP X JOSE ROBERTO NASCIMENTO X MARIA ELENA
NASCIMENTO
Designo o dia 06/12/2016, às 13h00, para a realização da audiência de conciliação, a qual será realizada na Central de Conciliação,
localizada na Praça da República, 299. Citem-se os executados, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, devendo o mesmo
manifestar eventual desinteresse na autocomposição em até dez dias, contados da data da audiência (art. 334 e parágrafo quinto do
CPC).Intime-se a exequente, na pessoa de seu advogado (art. 334, parágrafo terceiro do CPC). As partes, que poderão constituir
representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, deverão comparecer à audiência acompanhadas
de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, parágrafos nono e décimo do CPC). O não comparecimento de qualquer das partes
na audiência será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, com a sanção prevista no art. 334, parágrafo oitavo do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) da dívida exequenda, que será reduzida pela metade havendo o pagamento
integral no prazo de 3 (três) dias (art. 827, 1º).O prazo de 03 (três) dias será contado observadas as disposições do art. 335 do CPC: I -
da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou,
comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação
apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, 4º, inciso I; Não sendo encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s) pela
exequente,deverá a Secretaria diligenciar através do WebService, Bacenjud, Siel e Renaj ud, para nova tentativa de citação nos
endereços não coincidentes com o(s) indicado(s) pela exequente. Restando negativas as diligências para a localização do(s) réu(s), dê-se
vista ao exequente. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 84/232