Processo ativo

Recovery do Brasil Consultoria S.a - Vistos. Trata-se de apelação que versa exclusivamente

1029259-23.2024.8.26.0506
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (fls. 10 *** (fls. 107/108).
Apelado: Recovery do Brasil Consultoria S.a - Vistos. *** Recovery do Brasil Consultoria S.a - Vistos. Trata-se de apelação que versa exclusivamente
Advogados e OAB
Advogado: de beneficiário da justiça g *** de beneficiário da justiça gratuita. Assim, para fins de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1029259-23.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Thiago Vinicius de
Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Recovery do Brasil Consultoria S.a - Vistos. Trata-se de apelação que versa exclusivamente
sobre honorários sucumbenciais, cujo preparo não foi recolhido, ante a gratuidade de justiça concedida ao autor (fls. 107/108).
Entret ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anto, o art. 99, § 5º, do CPC é expresso ao dispor que está sujeito a preparo o recurso que verse exclusivamente sobre
valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário da justiça gratuita. Assim, para fins de
admissibilidade do recurso, providencie o apelante, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento em dobro do preparo, sob pena
de deserção do recurso, nos termos art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs:
Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:42
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