Processo ativo
(fls. 122). Este encaminhou a minuta assinada do acordo à ré, que se comprometeu a protocolar o instrumento,
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Identificação
Nº Processo: 0019448-53.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: (fls. 122). Este encaminhou a minuta assinada do acord *** (fls. 122). Este encaminhou a minuta assinada do acordo à ré, que se comprometeu a protocolar o instrumento,
Advogados e OAB
Advogado: é de *** é de 10
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
aceita pelo autor (fls. 122). Este encaminhou a minuta assinada do acordo à ré, que se comprometeu a protocolar o instrumento,
em 48 horas (fls. 126). Logo, temos que o acordo entabulado entre as partes é existente, válido e eficaz. Portanto, HOMOLOGO
o acordo juntado às fls. 116/117 e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. art. 487, inciso III,
alínea b do CPC e art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. A ré deverá efetuar o pagamento do valor acordado, no prazo de
quinze dias, na conta bancária indicada pelo autor (fls. 116). Se descumprido o acordo, instaure-se incidente de cumprimento de
sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito”. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP)
Processo 0019448-53.2023.8.26.0001 (processo principal 1024947-98.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Ricardo Fernandes Pereira, registrado civilmente como Guilherme Prado Pereira - FRANKILLIN
LUIZ COSTA- PERSONAL WINNER - 1. Fls. 164/169. Deposite o executado o saldo remanescente de R$13.153,91, em dez
dias, sob pena de penhora. - ADV: ELIANE BAPTISTA RIBEIRO (OAB 90100/RJ), RICARDO FERNANDES PEREIRA (OAB
106862/SP)
Processo 0019567-77.2024.8.26.0001 (processo principal 1023658-96.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Jefferson Onofre Lima - Libere-se o sigilo da petição. Indefiro o pedido. Observo que já houve
expedição de ordem de bloqueio ao Sisbajud, em 04.12.2024 (fls. 23 e ss), o qual restou infrutífero. Portanto, inócua se mostra a
pretensão de reiteração da ordem, mesmo na modalidade ‘teimosinha’. A respeito, já se decidiu: “AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu pesquisa mediante SISBAJUD na modalidade “teimosinha” - Princípio da
máxima efetividade da execução - Possibilidade de novas diligências desde que justificadas e dentro de períodos razoáveis, não
inferiores a um ano - Execução que se realiza no interesse do credor - Precedentes do STJ e deste Tribunal - Atuação jurisdicional
imprescindível - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.” (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21209238420248260000 São
Paulo, Relator: Jonize Sacchi de Oliveira, Data de Julgamento: 28/06/2024, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
28/06/2024). Por fim, diga o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: JEFFERSON ONOFRE LIMA
(OAB 215176/SP)
Processo 0019572-02.2024.8.26.0001 (processo principal 1001233-75.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Murillo Virgilio Conventi de Britto - - Simoni Conventi - 1. Fl. 30. Indefiro, reportando-me à
sentença de extinção do processo às fls. 18 e ss. - ADV: GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL), GABRIEL LUCIO SILVA (OAB
8343/AL)
Processo 0019689-90.2024.8.26.0001 (processo principal 1038559-69.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cumprimento Provisório de Sentença - Ana Paula Ferreira de Souza - Banco CSF S/A - Fl. 31. Retifiquem-se os polos da ação.
Fls. 34/37. Manifeste-se a exequente. Após, tornem cls. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP),
ADRIANA FONSECA DE SOUZA (OAB 389064/SP)
Processo 0019944-48.2024.8.26.0001 (processo principal 0011013-90.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Anderson Leandro Brandt - Banco Bradesco S/A - 1. Fls. 01/04. Emende o exequente sua inicial para juntar planilha de cálculo
atualizada. Após, tornem cls. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RICARDO HENRIQUE GOMES DECARLI
(OAB 328027/SP)
Processo 0020303-95.2024.8.26.0001 (processo principal 1030476-64.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Ricardo Monteiro Dias - Banco Santander (Brasil) S/A - - Getninjas S/A - 1. Fl. 15.
Retifique o exequente sua planilha de cálculo. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARCO FOLLA DE
RENZIS (OAB 267494/SP), KEVIN HENRIQUE DE SOUSA PIAI (OAB 96292/PR)
Processo 0020477-07.2024.8.26.0001 (processo principal 1019414-61.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - WD Scavassa Transportes Me - Conectar Transportes - - Atitubos Comercial de Aços Ltda
- Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, I e VI, ambos do
CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Decorrido o prazo para recurso, arquivem-
se os autos, anotando-se sua extinção. SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e
dou por transitada em julgado esta sentença. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em
julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja
digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos
ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e
assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização
e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da
intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum
Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP -
Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é
eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados
Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: MURILO BACCI CAVALEIRO (OAB 166244/SP), ANA PAULA
ADÔRNO SEIXAS (OAB 61701/GO), ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP)
Processo 1000036-56.2022.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Carlos Bortoliero - Mega Isenções
Ltda - - Omega Regularização e Serviços Administrativos Ltda - Folhas 855: Ante a inercia da parte ré, arquivem-se os autos.
- ADV: EDSON MONTEIRO DA SILVA (OAB 422304/SP), FELIPE DE SOUZA SANTOS (OAB 452673/SP), COSTANTINO
SAVATORE MORELLO JUNIOR (OAB 119338/SP)
Processo 1000073-15.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Terezinha de
Lourdes Rondanin Melo - HDI Seguros S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00,
referente ao dano moral, corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir desta data (art. 389, parágrafo único, do CC e Súmula
362 do STJ), e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC, a contar desta data. Sem custas e honorários
advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10
(DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE
INGRESSO de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 176,80, recolhida por meio
da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE
ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se
líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na
ausência de pedido condenatório, no valor de R$ 200,00, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
aceita pelo autor (fls. 122). Este encaminhou a minuta assinada do acordo à ré, que se comprometeu a protocolar o instrumento,
em 48 horas (fls. 126). Logo, temos que o acordo entabulado entre as partes é existente, válido e eficaz. Portanto, HOMOLOGO
o acordo juntado às fls. 116/117 e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. art. 487, inciso III,
alínea b do CPC e art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. A ré deverá efetuar o pagamento do valor acordado, no prazo de
quinze dias, na conta bancária indicada pelo autor (fls. 116). Se descumprido o acordo, instaure-se incidente de cumprimento de
sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito”. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP)
Processo 0019448-53.2023.8.26.0001 (processo principal 1024947-98.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Ricardo Fernandes Pereira, registrado civilmente como Guilherme Prado Pereira - FRANKILLIN
LUIZ COSTA- PERSONAL WINNER - 1. Fls. 164/169. Deposite o executado o saldo remanescente de R$13.153,91, em dez
dias, sob pena de penhora. - ADV: ELIANE BAPTISTA RIBEIRO (OAB 90100/RJ), RICARDO FERNANDES PEREIRA (OAB
106862/SP)
Processo 0019567-77.2024.8.26.0001 (processo principal 1023658-96.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Jefferson Onofre Lima - Libere-se o sigilo da petição. Indefiro o pedido. Observo que já houve
expedição de ordem de bloqueio ao Sisbajud, em 04.12.2024 (fls. 23 e ss), o qual restou infrutífero. Portanto, inócua se mostra a
pretensão de reiteração da ordem, mesmo na modalidade ‘teimosinha’. A respeito, já se decidiu: “AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu pesquisa mediante SISBAJUD na modalidade “teimosinha” - Princípio da
máxima efetividade da execução - Possibilidade de novas diligências desde que justificadas e dentro de períodos razoáveis, não
inferiores a um ano - Execução que se realiza no interesse do credor - Precedentes do STJ e deste Tribunal - Atuação jurisdicional
imprescindível - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.” (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21209238420248260000 São
Paulo, Relator: Jonize Sacchi de Oliveira, Data de Julgamento: 28/06/2024, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
28/06/2024). Por fim, diga o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: JEFFERSON ONOFRE LIMA
(OAB 215176/SP)
Processo 0019572-02.2024.8.26.0001 (processo principal 1001233-75.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Murillo Virgilio Conventi de Britto - - Simoni Conventi - 1. Fl. 30. Indefiro, reportando-me à
sentença de extinção do processo às fls. 18 e ss. - ADV: GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL), GABRIEL LUCIO SILVA (OAB
8343/AL)
Processo 0019689-90.2024.8.26.0001 (processo principal 1038559-69.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cumprimento Provisório de Sentença - Ana Paula Ferreira de Souza - Banco CSF S/A - Fl. 31. Retifiquem-se os polos da ação.
Fls. 34/37. Manifeste-se a exequente. Após, tornem cls. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP),
ADRIANA FONSECA DE SOUZA (OAB 389064/SP)
Processo 0019944-48.2024.8.26.0001 (processo principal 0011013-90.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Anderson Leandro Brandt - Banco Bradesco S/A - 1. Fls. 01/04. Emende o exequente sua inicial para juntar planilha de cálculo
atualizada. Após, tornem cls. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RICARDO HENRIQUE GOMES DECARLI
(OAB 328027/SP)
Processo 0020303-95.2024.8.26.0001 (processo principal 1030476-64.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Ricardo Monteiro Dias - Banco Santander (Brasil) S/A - - Getninjas S/A - 1. Fl. 15.
Retifique o exequente sua planilha de cálculo. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARCO FOLLA DE
RENZIS (OAB 267494/SP), KEVIN HENRIQUE DE SOUSA PIAI (OAB 96292/PR)
Processo 0020477-07.2024.8.26.0001 (processo principal 1019414-61.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - WD Scavassa Transportes Me - Conectar Transportes - - Atitubos Comercial de Aços Ltda
- Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, I e VI, ambos do
CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Decorrido o prazo para recurso, arquivem-
se os autos, anotando-se sua extinção. SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e
dou por transitada em julgado esta sentença. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em
julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja
digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos
ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e
assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização
e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da
intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum
Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP -
Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é
eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados
Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: MURILO BACCI CAVALEIRO (OAB 166244/SP), ANA PAULA
ADÔRNO SEIXAS (OAB 61701/GO), ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP)
Processo 1000036-56.2022.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Carlos Bortoliero - Mega Isenções
Ltda - - Omega Regularização e Serviços Administrativos Ltda - Folhas 855: Ante a inercia da parte ré, arquivem-se os autos.
- ADV: EDSON MONTEIRO DA SILVA (OAB 422304/SP), FELIPE DE SOUZA SANTOS (OAB 452673/SP), COSTANTINO
SAVATORE MORELLO JUNIOR (OAB 119338/SP)
Processo 1000073-15.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Terezinha de
Lourdes Rondanin Melo - HDI Seguros S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00,
referente ao dano moral, corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir desta data (art. 389, parágrafo único, do CC e Súmula
362 do STJ), e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC, a contar desta data. Sem custas e honorários
advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10
(DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE
INGRESSO de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 176,80, recolhida por meio
da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE
ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se
líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na
ausência de pedido condenatório, no valor de R$ 200,00, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º