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(fls. 125/127). No mais,
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Identificação
Nº Processo: 1008362-24.2023.8.26.0533
Partes e Advogados
Autor: (fls. 125/12 *** (fls. 125/127). No mais,
Nome: do devedor em *** do devedor em plataformas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
100% da tabela do convênio PGE/OAB. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista
no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial, devendo o Sr.
Oficial do Cartório de Registro Civil proceder a averbação nos exatos termos desta decisão. ESTA SENTENÇ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A SERVIRÁ COMO
MANDADO DE AVERBAÇÃO para ser cumprida pelo Sr. Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca
de Santa Bárbara d’Oeste-SP, Matrícula n.º 12268901552011300007203000159780, servindo, outrossim, de ofício ao MM. Juiz
Corregedor Permanente da referida serventia extrajudicial, se o caso, para que exare o seu respeitável “cumpra-se”. Caberá
ao d. Causídico que representa a parte interessada providenciar a impressão, para a devida averbação no Registro Civil. Após
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I.C. Ciência ao MP. - ADV: JOAO EDUARDO POLLESI (OAB 67258/SP)
Processo 1008362-24.2023.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.S.O. - - S.G.S. - E.A.O. -
DISPOSITIVO. -4- Ante ao exposto, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução do
mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando o réu ao pagamento da pensão alimentícia ao autor,
nos termos acima alinhavados. Oficie-se à empregadora indicadas na prefacial, para que proceda ao desconto da pensão
alimentícia diretamente da folha de pagamento do réu. Sucumbente na quase totalidade do pedido, condeno a parte autora ao
pagamento das despesas com as custas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em
15% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, observando-se, de qualquer modo, o disposto no artigo
98, § 3º, do CPC, porque é beneficiária da AJG. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários aos advogados nomeados,
nos termos do convênio DPE/OAB. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para requerer o que de direito
no prazo de 30 (trinta) dias, se o caso. Decorridos in albis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, §6º, das NSCGJ,
sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte. Antes do arquivamento, contudo, nos termos do art. 1.098 das Normas
de Serviço, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja
beneficiária da assistência judiciária gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de
isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da taxa judiciária e
das despesas processuais em aberto, que deverão ser apuradas pela z. serventia; ou, ainda, pessoalmente (em caso de a parte
vencida não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art.1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com
prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo e não verificado o recolhimento, expeça-
se certidão para inscrição do débito em dívida ativa do Estado. Caso ajuizado incidente de cumprimento de sentença, a taxa
judiciária e as despesas processuais relativas a este processo de conhecimento serão cobradas no respectivo incidente. P.I.C.
Ciência ao MP. - ADV: AUDREY SASS DIAS (OAB 465651/SP), LUCAS VARELA COVOLAM (OAB 452174/SP), LUCAS VARELA
COVOLAM (OAB 452174/SP), OLEANS JOSÉ PIRES (OAB 297377/SP)
Processo 1008401-89.2021.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Manacá - Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a executada detém sobre o imóvel objeto da matrícula nº 75.297, do CRI
local (fls. 397/398). Lavre-se o termo de penhora, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, intimando-se em seguida a executada da
penhora, expedindo-se o mandado necessário. Na mesma diligência, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a constatação e
avaliação do bem, comparecendo ao local e descrevendo o estado geral de uso e conservação do bem. Formalizada a penhora,
proceda-se ao registro da constrição, via ARISP, observando-se a gratuidade concedida ao exequente. Determino, ainda, a
expedição de oficio à Caixa Econômica Federal dando-lhe ciência da penhora e solicitando informações sobre o contrato de
financiamento. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB 318170/SP)
Processo 1008423-50.2021.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Manacá - Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a executada detém sobre o imóvel objeto da matrícula nº 75.367, do CRI
local (fls. 387/388). Lavre-se o termo de penhora, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, intimando-se em seguida a executada
da penhora, expedindo-se o mandado necessário. Na mesma diligência, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a constatação
e avaliação do bem, comparecendo ao local e descrevendo o estado geral de uso e conservação. Formalizada a penhora,
proceda-se ao registro da constrição, via ARISP, observando-se a gratuidade concedida ao exequente. Determino, ainda, a
expedição de oficio à Caixa Econômica Federal dando-lhe ciência da penhora e solicitando informações sobre o contrato de
financiamento. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB 318170/SP)
Processo 1008427-87.2021.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Manacá - Vistos. Defiro a penhora do imóvel sobre o qual incide as taxas de condomínio, expedindo-se o competente mandado
para formalização da constrição, procedendo-se, na mesma diligência, a avaliação e intimação da executada e de seu cônjuge,
se casada for; caso a executada não resida mais no imóvel, deverá ser intimado da penhora o atual morador. Intime-se. - ADV:
ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB 318170/SP)
Processo 1008524-19.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - K.J.H.N.T.R. -
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada e, em consequência,
JULGO EXTINTO estes autos, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas
ou honorários. Arbitro os honorários do procurador da autora em 60% da tabela do convênio DPE/OABSP, expedindo-se certidão.
A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC,
dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações
necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLA DE CAMARGO NEVES (OAB 275114/SP)
Processo 1008545-92.2023.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.C. - - A.R.B. - R.C.C. - Ficam
as partes devidamente intimadas de que foram designados os dias: 04/06/2025, às 13h30, para a realização do estudo Social
junto ao requerente, o requerido e a criança em tela (a qual deverá vir acompanhada por alguém de confiança, para que
fique sob estes cuidados, enquanto ocorrem as entrevistas) (pág. 323) e 30/04/2026, para a realização do estudo Psicológico,
devendo o requerente e o filho, comparecerem às 12h30 (acompanhado de pessoa de confiança para cuidar do menor enquanto
o requerente é atendido) e o requerido às 14 horas (pág. 328). Ficam também intimados para que informem nos autos seus
contados (e-mail e número de telefone) e cientes dos contatos da ilustre técnica, para facilitar a comunicação com o Setor
Técnico: cmcavalcante@tjsp.jus.br / (19) 30268305. - ADV: JANAÍNA ZUCCOLO VOLPONI (OAB 339077/SP), JANAÍNA
ZUCCOLO VOLPONI (OAB 339077/SP), CHRISTIAN ROGER KLITZKE (OAB 204256/SP)
Processo 1008571-56.2024.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.P.O. - Ciência da audiência
redesignada à página 42. - ADV: RODRIGO SALATI (OAB 284864/SP)
Processo 1008604-80.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Agnaldo de Souza Oliveira - Vistos.
Anote-se a concessão, pela E. Instância Superior, dos benefícios da Justiça Gratuita em prol do autor (fls. 125/127). No mais,
determino a suspensão do feito, aguardando-se em cartório o desfecho do Tema 1264 - STJ, que irá definir, oportunamente, se a
discussão de dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas
de acordo ou de renegociação de débitos. Oportunamente, as partes deverão informar o desfecho do referido tema, voltando
os autos conclusos para as deliberações necessárias Intime-se. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
100% da tabela do convênio PGE/OAB. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista
no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial, devendo o Sr.
Oficial do Cartório de Registro Civil proceder a averbação nos exatos termos desta decisão. ESTA SENTENÇ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A SERVIRÁ COMO
MANDADO DE AVERBAÇÃO para ser cumprida pelo Sr. Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca
de Santa Bárbara d’Oeste-SP, Matrícula n.º 12268901552011300007203000159780, servindo, outrossim, de ofício ao MM. Juiz
Corregedor Permanente da referida serventia extrajudicial, se o caso, para que exare o seu respeitável “cumpra-se”. Caberá
ao d. Causídico que representa a parte interessada providenciar a impressão, para a devida averbação no Registro Civil. Após
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I.C. Ciência ao MP. - ADV: JOAO EDUARDO POLLESI (OAB 67258/SP)
Processo 1008362-24.2023.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.S.O. - - S.G.S. - E.A.O. -
DISPOSITIVO. -4- Ante ao exposto, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução do
mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando o réu ao pagamento da pensão alimentícia ao autor,
nos termos acima alinhavados. Oficie-se à empregadora indicadas na prefacial, para que proceda ao desconto da pensão
alimentícia diretamente da folha de pagamento do réu. Sucumbente na quase totalidade do pedido, condeno a parte autora ao
pagamento das despesas com as custas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em
15% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, observando-se, de qualquer modo, o disposto no artigo
98, § 3º, do CPC, porque é beneficiária da AJG. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários aos advogados nomeados,
nos termos do convênio DPE/OAB. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para requerer o que de direito
no prazo de 30 (trinta) dias, se o caso. Decorridos in albis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, §6º, das NSCGJ,
sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte. Antes do arquivamento, contudo, nos termos do art. 1.098 das Normas
de Serviço, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja
beneficiária da assistência judiciária gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de
isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da taxa judiciária e
das despesas processuais em aberto, que deverão ser apuradas pela z. serventia; ou, ainda, pessoalmente (em caso de a parte
vencida não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art.1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com
prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo e não verificado o recolhimento, expeça-
se certidão para inscrição do débito em dívida ativa do Estado. Caso ajuizado incidente de cumprimento de sentença, a taxa
judiciária e as despesas processuais relativas a este processo de conhecimento serão cobradas no respectivo incidente. P.I.C.
Ciência ao MP. - ADV: AUDREY SASS DIAS (OAB 465651/SP), LUCAS VARELA COVOLAM (OAB 452174/SP), LUCAS VARELA
COVOLAM (OAB 452174/SP), OLEANS JOSÉ PIRES (OAB 297377/SP)
Processo 1008401-89.2021.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Manacá - Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a executada detém sobre o imóvel objeto da matrícula nº 75.297, do CRI
local (fls. 397/398). Lavre-se o termo de penhora, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, intimando-se em seguida a executada da
penhora, expedindo-se o mandado necessário. Na mesma diligência, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a constatação e
avaliação do bem, comparecendo ao local e descrevendo o estado geral de uso e conservação do bem. Formalizada a penhora,
proceda-se ao registro da constrição, via ARISP, observando-se a gratuidade concedida ao exequente. Determino, ainda, a
expedição de oficio à Caixa Econômica Federal dando-lhe ciência da penhora e solicitando informações sobre o contrato de
financiamento. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB 318170/SP)
Processo 1008423-50.2021.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Manacá - Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a executada detém sobre o imóvel objeto da matrícula nº 75.367, do CRI
local (fls. 387/388). Lavre-se o termo de penhora, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, intimando-se em seguida a executada
da penhora, expedindo-se o mandado necessário. Na mesma diligência, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a constatação
e avaliação do bem, comparecendo ao local e descrevendo o estado geral de uso e conservação. Formalizada a penhora,
proceda-se ao registro da constrição, via ARISP, observando-se a gratuidade concedida ao exequente. Determino, ainda, a
expedição de oficio à Caixa Econômica Federal dando-lhe ciência da penhora e solicitando informações sobre o contrato de
financiamento. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB 318170/SP)
Processo 1008427-87.2021.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Manacá - Vistos. Defiro a penhora do imóvel sobre o qual incide as taxas de condomínio, expedindo-se o competente mandado
para formalização da constrição, procedendo-se, na mesma diligência, a avaliação e intimação da executada e de seu cônjuge,
se casada for; caso a executada não resida mais no imóvel, deverá ser intimado da penhora o atual morador. Intime-se. - ADV:
ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB 318170/SP)
Processo 1008524-19.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - K.J.H.N.T.R. -
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada e, em consequência,
JULGO EXTINTO estes autos, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas
ou honorários. Arbitro os honorários do procurador da autora em 60% da tabela do convênio DPE/OABSP, expedindo-se certidão.
A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC,
dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações
necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLA DE CAMARGO NEVES (OAB 275114/SP)
Processo 1008545-92.2023.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.C. - - A.R.B. - R.C.C. - Ficam
as partes devidamente intimadas de que foram designados os dias: 04/06/2025, às 13h30, para a realização do estudo Social
junto ao requerente, o requerido e a criança em tela (a qual deverá vir acompanhada por alguém de confiança, para que
fique sob estes cuidados, enquanto ocorrem as entrevistas) (pág. 323) e 30/04/2026, para a realização do estudo Psicológico,
devendo o requerente e o filho, comparecerem às 12h30 (acompanhado de pessoa de confiança para cuidar do menor enquanto
o requerente é atendido) e o requerido às 14 horas (pág. 328). Ficam também intimados para que informem nos autos seus
contados (e-mail e número de telefone) e cientes dos contatos da ilustre técnica, para facilitar a comunicação com o Setor
Técnico: cmcavalcante@tjsp.jus.br / (19) 30268305. - ADV: JANAÍNA ZUCCOLO VOLPONI (OAB 339077/SP), JANAÍNA
ZUCCOLO VOLPONI (OAB 339077/SP), CHRISTIAN ROGER KLITZKE (OAB 204256/SP)
Processo 1008571-56.2024.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.P.O. - Ciência da audiência
redesignada à página 42. - ADV: RODRIGO SALATI (OAB 284864/SP)
Processo 1008604-80.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Agnaldo de Souza Oliveira - Vistos.
Anote-se a concessão, pela E. Instância Superior, dos benefícios da Justiça Gratuita em prol do autor (fls. 125/127). No mais,
determino a suspensão do feito, aguardando-se em cartório o desfecho do Tema 1264 - STJ, que irá definir, oportunamente, se a
discussão de dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas
de acordo ou de renegociação de débitos. Oportunamente, as partes deverão informar o desfecho do referido tema, voltando
os autos conclusos para as deliberações necessárias Intime-se. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º