Processo ativo

(fls. 13/14), arbitro os honorários

1061642-54.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Autor: (fls. 13/14), arbi *** (fls. 13/14), arbitro os honorários
Advogados e OAB
Advogado: do autor (fls. 13/14), *** do autor (fls. 13/14), arbitro os honorários
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1061642-54.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Família - M.F. - - M.H.A.F. - Homologo, para que
produza seus efeitos regulares, o acordo estabelecido entre as partes, constante de fls. 01/05 e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b, do C.P.C. Custas pelos autores, observado o qua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto disposto
no artigo 98, § 3º, do CPC, pois beneficiários da justiça gratuita, o que ora lhes concedo. Anote-se. O acolhimento integral da
solicitação apresentada pelas partes e a inexistência de litígio afastam o interesse recursal, motivo pelo qual o trânsito em julgado
se dá nesta data, o que deve ser certificado pelo cartório. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de
praxe. - ADV: ANTONIO CARLOS DE MARQUE JUNIOR (OAB 469172/SP), ANTONIO CARLOS DE MARQUE JUNIOR (OAB
469172/SP), JOÃO VICTOR DE SOUZA SILVA (OAB 469335/SP), JOÃO VICTOR DE SOUZA SILVA (OAB 469335/SP)
Processo 1065086-95.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1064106-51.2024.8.26.0506) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- S.V.G. - Ante o exposto JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, conforme disposto no artigo 485, inciso
V, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais e em honorários
advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, observada a gratuidade. Transitada em julgado a presente, arquivem-se os
autos. - ADV: FLÁVIO DE MATOS LEITÃO (OAB 276304/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2025
Processo 1062018-40.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.C.N.G. - - P.E.N.T.P. - - A.M.N.T.P. - -
H.N.T.P. - Emitir novo mandado de citação no endereço profissional do requerido (fls. 73). - ADV: MARINA CALANCA SERVO (OAB
325431/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), MARINA CALANCA
SERVO (OAB 325431/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO
(OAB 482513/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB
482513/SP)
Processo 1068598-86.2024.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - L.M.I.P. - Manifeste-se a parte requerente
acerca da Certidão do oficial de Justiça de fls. 50. - ADV: PAULA FERRARI MICALI (OAB 189320/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2025
Processo 0017533-69.2024.8.26.0506 (processo principal 1014084-62.2019.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.S.J. - - A.J.J.S. - Manifeste-se a parte interessada acerca da resposta do
ofício/pesquisas eletrônicas. - ADV: GRAZIELA VIEIRA LUCAS PRIMO (OAB 321918/SP), GRAZIELA VIEIRA LUCAS PRIMO
(OAB 321918/SP)
Processo 1007008-11.2024.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.V.A.S. - J.A.S. - Considerando a quitação
informada pelos credores (fls. 125/134) e o parecer favorável do Ministério Público (fls. 138), JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 924, II, do CPC. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a ambas as partes, nos termos do artigo
98 do CPC. Anote-se. Pelo princípio da causalidade, arcará o executado com opagamentodas custas e despesas processuais,
observando-se o disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil. Ao advogado do autor (fls. 13/14), arbitro os honorários
que fixo em 100% do valor previsto na Tabela da Defensoria/OAB, expedindo-se certidão. Ciência ao Ministério Público. Depois
do trânsito em julgado, expedido o necessário, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: HUGO
TIMOSSI DE SOUZA (OAB 411378/SP), PAULA PICINATO COTTAS (OAB 390744/SP)
Processo 1011568-30.2023.8.26.0506 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
A.F.C. - M.G.N. - - E.G.N. - CIÊNCIA À PARTE REQUERENTE DA CARTA PRECATÓRIA QUE JÁ SE ENCONTRA DISPONÍVEL
ÀS FLS. 215/216, DEVENDO SER COMPROVADA NOS AUTOS SUA DISTRIBUIÇÃO. - ADV: WILLIAN BOMBARDINI (OAB
350592/SP), LUCAS RODRIGUES GONCALVES (OAB 212748/MG), WILLIAN BOMBARDINI (OAB 350592/SP)
Processo 1023955-77.2023.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - Ricardo de Almeida Dorascienzi - Vistos. Trata-se
de ação de interdição proposta por Ricardo de Almeida Dorascienzi, em face de Cassiano Macena Dorascienzi. A parte autora
informou o falecimento do interditando, juntando certidão de óbito (fls.71). O Ministério Público manifestou-se pela extinção do
processo, sem julgamento do mérito (fls. 74). Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, incisos VI e IX,
do CPC. Gratuidade de justiça concedida ao autor (fls. 25/26). Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. Depois
do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: LUPERCIO FIGUEIREDO
FALEIROS (OAB 123385/SP)
Processo 1026574-77.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.A.S. - Vistos. HOMOLOGO,
para que produza seus regulares e jurídicos efeitos e para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, o pedido de DESISTÊNCIA formulado às fls. 152/153, que contou com a concordância do Dr. Promotor de Justiça (fls.
215), especialmente porque a parte ré sequer foi citada (fl. 212). Em consequência, JULGO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente AÇÃO, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogadas as tutelas
eventualmente concedidas. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o disposto
no artigo 98 do CPC, tendo em vista a gratuidade que lhe foi deferida (fls.53/55). Ciência ao Ministério Público. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARIA CAROLINA SOARES SANTOS STEFANO (OAB
366132/SP), ADRIANA BUTION RODRIGUES TEODORO (OAB 478926/SP), MARIA CAROLINA SOARES SANTOS STEFANO
(OAB 366132/SP), ANTHONY STEFANO PELLIZZARI (OAB 413580/SP), ADRIANA BUTION RODRIGUES TEODORO (OAB
478926/SP)
Processo 1027110-59.2021.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.S.J. - Vistos. Trata-se de ação de Divórcio
Litigioso proposta por L. R. de S. em face de P. R. de S. Jr., que teve julgamento parcialmente antecipado, prosseguindo apenas
quanto aos alimentos recíprocos, alimentos fundados no poder familiar e partilha de bens e dívidas (fls. 134/135) Aspartes
transigiram (fls. 168/171). O Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo (fls. 176). Diante do exposto,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls. 168/171
e, em consequência JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Ficam
revogadas quaisquer tutelas concedidas, que divirjam do acordo ora homologado. Ato incompatível com o direito de recorrer,
nos ermos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado neste ato. Caso a autora
informe a atual empresa-empregadora e conta para depósito dos alimentos fixados, oficie-se à fonte pagadora do alimentante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:36
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