Processo ativo
(fls. 13). Isso a indicar, portanto, que estava trabalhando para o crime
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Identificação
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Partes e Advogados
Nome: (fls. 13). Isso a indicar, portanto, *** (fls. 13). Isso a indicar, portanto, que estava trabalhando para o crime
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
fls. 15, apenas sendo mencionado que trabalha como ajudante de pedreiro e aufere renda de aproximadamente R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais). Nada, contudo, efetivamente comprovado. Mas importante ressaltar, como bem notado pelo Juízo de
origem, que o paciente é natural de Caldas, no estado de Minas Gerais, razão pela qual as certidões de f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ls. 42/43, que não
apontam qualquer registro criminal anterior, não podem ser consideradas como dados incontestáveis, sendo necessário obter
informações adicionais sobre sua vida pregressa, para que então se possa decidir pela viabilidade de sua soltura, se o caso. De
arremate, vale mencionar ainda que o próprio paciente narrou à autoridade policial que foi até a cidade de Campinas a mando
de um terceiro que, por medo, prefere não revelar o nome (fls. 13). Isso a indicar, portanto, que estava trabalhando para o crime
organizado. Ante o exposto, por não haver teratologia ou patente ilegalidade na decisão do juízo, INDEFIRO A LIMINAR, o que
não impede que eventualmente a decisão seja revista pelo relator natural. Encaminhem-se os autos, na primeira oportunidade, ao
digno relator. São Paulo, 6 de janeiro de 2025. XISTO RANGEL Desembargador Plantonista - Magistrado(a) - Advs: Defensoria
Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - 10º Andar
fls. 15, apenas sendo mencionado que trabalha como ajudante de pedreiro e aufere renda de aproximadamente R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais). Nada, contudo, efetivamente comprovado. Mas importante ressaltar, como bem notado pelo Juízo de
origem, que o paciente é natural de Caldas, no estado de Minas Gerais, razão pela qual as certidões de f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ls. 42/43, que não
apontam qualquer registro criminal anterior, não podem ser consideradas como dados incontestáveis, sendo necessário obter
informações adicionais sobre sua vida pregressa, para que então se possa decidir pela viabilidade de sua soltura, se o caso. De
arremate, vale mencionar ainda que o próprio paciente narrou à autoridade policial que foi até a cidade de Campinas a mando
de um terceiro que, por medo, prefere não revelar o nome (fls. 13). Isso a indicar, portanto, que estava trabalhando para o crime
organizado. Ante o exposto, por não haver teratologia ou patente ilegalidade na decisão do juízo, INDEFIRO A LIMINAR, o que
não impede que eventualmente a decisão seja revista pelo relator natural. Encaminhem-se os autos, na primeira oportunidade, ao
digno relator. São Paulo, 6 de janeiro de 2025. XISTO RANGEL Desembargador Plantonista - Magistrado(a) - Advs: Defensoria
Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - 10º Andar