Processo ativo

fls. 135, em cinco dias. - ADV: PAULO ROGERIO DE

1014245-43.2025.8.26.0577
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: fls. 135, em cinco dias. *** fls. 135, em cinco dias. - ADV: PAULO ROGERIO DE
Advogados e OAB
Advogado: interessado telefoneà OAB, reserve data e horário que s *** interessado telefoneà OAB, reserve data e horário que sejaconveniente e se encarregue de enviar carta convite
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1014245-43.2025.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Jonatha Balbino de Queiroz Silva - Vistos Informada a interposição do agravo de instrumento (CPC, art.
1.018), entendo que as razões postas no recurso não são suficientes para ensejar o juí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zo de retratação. Assim sendo, mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se informação acerca da concessão de eventual efeito suspensivo
ao agravo de instrumento (CPC, art. 1019, I). Fls. 104/107 - Defiro o benefício de justiça gratuita em favor do requerido. Anote-
se. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), PAULO ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP)
Processo 1014245-43.2025.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Jonatha Balbino de Queiroz Silva - Manifeste-se o autor: fls. 135, em cinco dias. - ADV: PAULO ROGERIO DE
MOURA (OAB 292933/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1014245-43.2025.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Jonatha Balbino de Queiroz Silva - Vistos Homologo o pedido de desistência da ação para os fins do art. 200,
parágrafo único do Código de Processo Civil. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito,
com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. A parte autora requereu a desistência da ação, logo, não
tem interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos,
razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Expeça-se mandado de levantamento, com urgência, em
favor da parte requerida, referente ao valor depositado às fls. 129/130, nos termos do formulário apresentado à fl. 138. Custas
pela parte autora. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), PAULO ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP)
Processo 1014538-47.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - Ademilde da Conceição Olimpio - Ficam as partes intimadas
da emissão do documento de fl. 217, conforme requerimento/determinação. Fica o interessado intimado a dar-lhe o devido
encaminhamento. - ADV: RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP), SUELLEN FORTUNATO BARBOZA DO CARMO (OAB
433867/SP)
Processo 1014871-48.2014.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Alysson da Fonseca - Eduardo
Rodrigues de Oliveira e outro - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: MAYARA NOVAES MENDES DA SILVA (OAB
332277/SP), CRISTIANO PINTO FERREIRA (OAB 168129/SP)
Processo 1014871-48.2014.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Alysson da Fonseca - Eduardo
Rodrigues de Oliveira e outro - 1) Fica a parte credora intimada do bloqueio positivo e transferência no SISBAJUD. 2) Fica,
ainda, intimado o credor a recolher as custas para a intimação pessoal do(s) devedor(es) acerca de tal bloqueio e transferência.
Prazo de 5 dias. Nada sendo providenciado em 30 dias, os autos serão arquivados provisoriamente. - ADV: MAYARA NOVAES
MENDES DA SILVA (OAB 332277/SP), CRISTIANO PINTO FERREIRA (OAB 168129/SP)
Processo 1014871-62.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Campo Di Oviedo - Vistos. Esclareça o exequente o ajuizamento da presente ação, pois, conforme pesquisa realizada no SAJ,
já tramita neste Juízo execução de título extrajudicial entre as mesmas partes, tendo por objeto o mesmo crédito - referente
a dívidas condominiais do apartamento 104, bloco 02 (processo nº 1011123-22.2025.8.26.0577). Manifeste-se o exequente
procedendo, se o caso, à emenda da inicial do primeiro processo distribuído. Atenda em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FABIO
CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP)
Processo 1014893-23.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condominio Residencial Parque
Campo Pastori - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 do
ENFAM). Cite-se o réu, dando-se ciência de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo
termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo como for feita a citação. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Caso o mandado de citação deva ser cumprido por Oficial de Justiça, incumbirá a ele certificar, em mandado, proposta de
autocomposição apresentada, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber (CPC, art. 154, VI); hipótese na
qual será ordenada a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento
regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, par. ún.). Cabe lembrar que, além do CEJUSC
(Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania), está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual
possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastandoque
o advogado interessado telefoneà OAB, reserve data e horário que sejaconveniente e se encarregue de enviar carta convite
à parte contrária, cujo modelo está disponibilizadopela OAB.OPoder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover
a homologação do acordo e ocumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por
petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.Acreditamos queessa
parceria entrea OAB e o Poder Judiciário é mais uminstrumentoquepode contribuir para a construção de uma sociedade mais
justa, harmônica e solidária. Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS VELOZO (OAB 115768/SP), MARCOS ROBERTO
VELOZO (OAB 169792/SP)
Processo 1014900-49.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Rnx S/A - Vistos.
Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o
executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC,
art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V). A extinção só produz efeito quando declarada por sentença
(CPC, art. 925). No caso concreto, trata-se de hipótese de extinção porque houve o pagamento integral da dívida. Assim sendo,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Informado o cumprimento integral do
acordo, as partes não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição
de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Não há custas finais a serem pagas,
posto que houve recolhimento quando da distribuição da ação, em data posterior a 03/01/2024, portanto, não haverá nova
cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: FERNANDA APARECIDA FISCHER (OAB 504204/SP)
Processo 1014934-87.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Donizeti Messias - Vistos.
Fl. 12 - Trata-se de pedido de gratuidade da justiça. O juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver
nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de
indeferir, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (CPC, art. 99, § 2º). Tais pressupostos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:10
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