Processo ativo
(fls. 150/151), que demonstra o cumprimento dos requisitos constantes do art. 678 do CPC para a concessão da
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Identificação
Nº Processo: 1002401-56.2024.8.26.0246
Vara: Cível; Data do Julgamento: 01/08/2019; Data de Registro: 02/08/2019; (TJSP; Apelação Cível
Partes e Advogados
Nome: (fls. 150/151), que demonstra o cumprimento dos requis *** (fls. 150/151), que demonstra o cumprimento dos requisitos constantes do art. 678 do CPC para a concessão da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Diante do informado às fls. 56/59, OFICIE-SE a requerida para que preste informações e comprove o cumprimento da tutela
provisória de urgência deferida às fls. 44/47, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no
valor de R$1.000,00, limitado, por ora, a R$10.000,00. Cópia da presente decisão valerá como OFÍCIO a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ser encaminhado pela
parte interessada, e comprovado envio nestes autos. Sem prejuízo, anoto que a efetivação da tutela provisória observará as
normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, devendo a parte ajuizar incidente próprio em caso de descumprimento.
Intime-se. - ADV: PRISCILLA CAROLINE ALENCAR RONQUI (OAB 283436/SP)
Processo 1002401-56.2024.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Edson Gonçalves da Silva
- Vistos. Autos redistribuídos pelo Juizado Especial Criminal desta Comarca, em razão do declínio de competência. Vista ao
Ministério Público para fins de manifestação. Cumpra-se. - ADV: ROGERIO DE SOUZA SILVA (OAB 383119/SP)
Processo 1002429-24.2024.8.26.0246 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Jose Ferreira da Silva - Vistos. Fls. 142/143. Reportando-me à decisão de fls. 139, aguarde-
se a manifestação da parte autora, em respeito ao contraditório. Nesse sentido, o NCPC: Art. 10. O juiz não pode decidir,
em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se
manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. No silêncio, venham os autos conclusos. Intimem-
se. - ADV: ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), DANILO
MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP)
Processo 1002440-53.2024.8.26.0246 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
M.G.R. - Em cumprimento a r.Decisão de fls. 22/25, designo audiência de conciliação para o dia 26/02/2025, às 15 horas.
Considerando-se intimada a parte autora pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Fiquem as
partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso não haja uma solicitação formal para que
seja realizada a audiência virtual e não apresentem e-mails validos para encaminhamento do link de acesso, as partes deverão
comparecer presencialmente. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 1002442-23.2024.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.S. - Em cumprimento a r.Decisão
de fls. 20/23, designo audiência de conciliação para o dia 27/03/2025, às 16 horas. Considerando-se intimada a parte autora
pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Caso não haja uma solicitação formal para que seja realizada a audiência virtual e não
apresentem e-mails validos para encaminhamento do link de acesso, as partes deverão comparecer presencialmente. - ADV:
KELLY CRISTINA FERNANDES FERRO DOS SANTOS (OAB 22048/MS)
Processo 1002457-89.2024.8.26.0246 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - F.B.F. - J.A.S. - Vistos.
Recebo os embargos para discussão e defiro a suspensão do cumprimento de sentença de nº 0001044-92.2023.8.26.0246. Os
embargos são tempestivos, uma vez que a restrição do bem se deu na data de 24/10/2024 (fl. 56 dos autos da execução),
respeitado o prazo legal previsto no art. 675 do CPC. Com efeito, há a probabilidade do direito alegado, tendo em vista que a parte
embargante acostou aos autos cópia da nota fiscal de compra do veículo (fl. 152), bem como certificado de registro de veículo
em seu nome (fls. 150/151), que demonstra o cumprimento dos requisitos constantes do art. 678 do CPC para a concessão da
suspensão pugnada, em sede de cognição sumária. Certifique-se o recebimento dos presentes embargos no cumprimento de
sentença (0001044-92.2023.8.26.0246), suspendendo-se os expropriatórios tão somente ao veículo FIAT/TORO VOLCANO AT
D4, ANO DE FABRICAÇÃO 2017, ANO DE MODELO 2018, PLACAS - GAD 5828, RENAVAM - 01138083205, se determinados.
Faça-se a devida anotação nos autos da execução e cadastre-se os advogados da parte embargante na execução, e o da
parte embargada, nestes autos. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o embargado, sob pena de serem considerados
verdadeiros os fatos alegados pelos embargantes. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JERFSON DOMINGUES BUENO
(OAB 337277/SP), JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP), JOSIVAL AMARO DA SILVA (OAB 67399/
SP)
Processo 1002461-29.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Família - F.H.R. - Em cumprimento a r.Decisão de
fls. 46/48, designo audiência de conciliação para o dia 25/02/2025, às 16 horas. Considerando-se intimada a parte autora
pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Caso não haja uma solicitação formal para que seja realizada a audiência virtual e não
apresentem e-mails validos para encaminhamento do link de acesso, as partes deverão comparecer presencialmente. - ADV:
MIGUEL ANGELO MICAS (OAB 181438/SP)
Processo 1002468-21.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.L.L.C. - Em
cumprimento a r.Decisão de fls. 24/27, designo audiência de conciliação para o dia 26/02/2025, às 14 horas. Considerando-se
intimada a parte autora pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso não haja uma solicitação formal para que seja realizada a
audiência virtual e não apresentem e-mails validos para encaminhamento do link de acesso, as partes deverão comparecer
presencialmente. - ADV: IRIA DE OLIVEIRA (OAB 490040/SP)
Processo 1002483-58.2022.8.26.0246 - Monitória - Duplicata - E.n Comércio de Produtos para Festas e Sorvetes Eireli -
“piuí Festas & Chocolates” - Vistos. Fls. 98, indefiro, pois para pesquisa de endereços, bastam os sistemas Sisbajud e Infojud
(TJSP; Apelação Cível 0085134-22.2011.8.26.0224; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Guarulhos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/08/2019; Data de Registro: 02/08/2019; (TJSP; Apelação Cível
0006832-63.2011.8.26.0099; Relator (a):Maria Cristina de Almeida Bacarim; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Bragança Paulista -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 07/12/2017). Indefiro consulta a
qualquer banco de dados adicional. Providencie a parte interessada o recolhimento das taxas no prazo de quinze dias, sob pena
de extinção/arquivamento, caso não o tenha feito. Comprovado o recolhimento, proceda a serventia à pesquisa de endereços
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Diante do informado às fls. 56/59, OFICIE-SE a requerida para que preste informações e comprove o cumprimento da tutela
provisória de urgência deferida às fls. 44/47, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no
valor de R$1.000,00, limitado, por ora, a R$10.000,00. Cópia da presente decisão valerá como OFÍCIO a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ser encaminhado pela
parte interessada, e comprovado envio nestes autos. Sem prejuízo, anoto que a efetivação da tutela provisória observará as
normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, devendo a parte ajuizar incidente próprio em caso de descumprimento.
Intime-se. - ADV: PRISCILLA CAROLINE ALENCAR RONQUI (OAB 283436/SP)
Processo 1002401-56.2024.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Edson Gonçalves da Silva
- Vistos. Autos redistribuídos pelo Juizado Especial Criminal desta Comarca, em razão do declínio de competência. Vista ao
Ministério Público para fins de manifestação. Cumpra-se. - ADV: ROGERIO DE SOUZA SILVA (OAB 383119/SP)
Processo 1002429-24.2024.8.26.0246 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Jose Ferreira da Silva - Vistos. Fls. 142/143. Reportando-me à decisão de fls. 139, aguarde-
se a manifestação da parte autora, em respeito ao contraditório. Nesse sentido, o NCPC: Art. 10. O juiz não pode decidir,
em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se
manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. No silêncio, venham os autos conclusos. Intimem-
se. - ADV: ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), DANILO
MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP)
Processo 1002440-53.2024.8.26.0246 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
M.G.R. - Em cumprimento a r.Decisão de fls. 22/25, designo audiência de conciliação para o dia 26/02/2025, às 15 horas.
Considerando-se intimada a parte autora pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Fiquem as
partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso não haja uma solicitação formal para que
seja realizada a audiência virtual e não apresentem e-mails validos para encaminhamento do link de acesso, as partes deverão
comparecer presencialmente. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 1002442-23.2024.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.S. - Em cumprimento a r.Decisão
de fls. 20/23, designo audiência de conciliação para o dia 27/03/2025, às 16 horas. Considerando-se intimada a parte autora
pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Caso não haja uma solicitação formal para que seja realizada a audiência virtual e não
apresentem e-mails validos para encaminhamento do link de acesso, as partes deverão comparecer presencialmente. - ADV:
KELLY CRISTINA FERNANDES FERRO DOS SANTOS (OAB 22048/MS)
Processo 1002457-89.2024.8.26.0246 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - F.B.F. - J.A.S. - Vistos.
Recebo os embargos para discussão e defiro a suspensão do cumprimento de sentença de nº 0001044-92.2023.8.26.0246. Os
embargos são tempestivos, uma vez que a restrição do bem se deu na data de 24/10/2024 (fl. 56 dos autos da execução),
respeitado o prazo legal previsto no art. 675 do CPC. Com efeito, há a probabilidade do direito alegado, tendo em vista que a parte
embargante acostou aos autos cópia da nota fiscal de compra do veículo (fl. 152), bem como certificado de registro de veículo
em seu nome (fls. 150/151), que demonstra o cumprimento dos requisitos constantes do art. 678 do CPC para a concessão da
suspensão pugnada, em sede de cognição sumária. Certifique-se o recebimento dos presentes embargos no cumprimento de
sentença (0001044-92.2023.8.26.0246), suspendendo-se os expropriatórios tão somente ao veículo FIAT/TORO VOLCANO AT
D4, ANO DE FABRICAÇÃO 2017, ANO DE MODELO 2018, PLACAS - GAD 5828, RENAVAM - 01138083205, se determinados.
Faça-se a devida anotação nos autos da execução e cadastre-se os advogados da parte embargante na execução, e o da
parte embargada, nestes autos. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o embargado, sob pena de serem considerados
verdadeiros os fatos alegados pelos embargantes. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JERFSON DOMINGUES BUENO
(OAB 337277/SP), JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP), JOSIVAL AMARO DA SILVA (OAB 67399/
SP)
Processo 1002461-29.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Família - F.H.R. - Em cumprimento a r.Decisão de
fls. 46/48, designo audiência de conciliação para o dia 25/02/2025, às 16 horas. Considerando-se intimada a parte autora
pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Caso não haja uma solicitação formal para que seja realizada a audiência virtual e não
apresentem e-mails validos para encaminhamento do link de acesso, as partes deverão comparecer presencialmente. - ADV:
MIGUEL ANGELO MICAS (OAB 181438/SP)
Processo 1002468-21.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.L.L.C. - Em
cumprimento a r.Decisão de fls. 24/27, designo audiência de conciliação para o dia 26/02/2025, às 14 horas. Considerando-se
intimada a parte autora pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso não haja uma solicitação formal para que seja realizada a
audiência virtual e não apresentem e-mails validos para encaminhamento do link de acesso, as partes deverão comparecer
presencialmente. - ADV: IRIA DE OLIVEIRA (OAB 490040/SP)
Processo 1002483-58.2022.8.26.0246 - Monitória - Duplicata - E.n Comércio de Produtos para Festas e Sorvetes Eireli -
“piuí Festas & Chocolates” - Vistos. Fls. 98, indefiro, pois para pesquisa de endereços, bastam os sistemas Sisbajud e Infojud
(TJSP; Apelação Cível 0085134-22.2011.8.26.0224; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Guarulhos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/08/2019; Data de Registro: 02/08/2019; (TJSP; Apelação Cível
0006832-63.2011.8.26.0099; Relator (a):Maria Cristina de Almeida Bacarim; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Bragança Paulista -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 07/12/2017). Indefiro consulta a
qualquer banco de dados adicional. Providencie a parte interessada o recolhimento das taxas no prazo de quinze dias, sob pena
de extinção/arquivamento, caso não o tenha feito. Comprovado o recolhimento, proceda a serventia à pesquisa de endereços
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º