Processo ativo
(fls. 163 e 167). Assim, intime-se o Banco-autor, supra qualificado, para providenciar
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Identificação
Nº Processo: 0007465-93.2011.8.26.0319
Partes e Advogados
Autor: (fls. 163 e 167). Assim, intime-se o Banco- *** (fls. 163 e 167). Assim, intime-se o Banco-autor, supra qualificado, para providenciar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
301904/SP), CARLOS ROBERTO PAULINO (OAB 76985/SP)
Processo 0007465-93.2011.8.26.0319 (319.01.2011.007465) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Banco Santander ( Brasil ) S/A - SR Collection Gestão Empresarial Ltda e outros - Vistos. Fl. 450: Aguarde-se o julgamento do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica sob n. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0002338-23.2024.8.26.0319. Int.. - ADV: MARIANA GERMANO
PREZIA (OAB 452846/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/
SP)
Processo 0012056-60.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Igor Felipe Ferraz - Vistos. Conforme
se verifica dos autos, embora o juízo de conhecimento tenha expedido a Certidão de Inscrição da Multa em Dívida Ativa
(fls.59/61), o débito não foi inscrito (fls.403). Entretanto, analisando-se os autos, vê-se que o executado era menor de 21 anos
de idade na data do fato. A pena privativa de liberdade aplicada foi de 05 anos e transitou em julgado em 22/10/2018 para
o Ministério Público e em 04/10/2018 para a defesa. Diante disso, manifeste-se o Ministério Público sobre a prescrição da
pretensão executória da pena de multa. Após, conclusos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
99999D/SP)
Processo 0014649-96.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Diego Francisco de Miranda - Vistos. O douto Promotor
de Justiça manifesta-se pela concessão de indulto, com fundamento no artigo 9º, inciso VII, do Decreto 12.338/2024. Em que
pese a manifestação ministerial, entendo não ser caso de concessão da benesse nos termos pleiteados. As penas executadas
nos PECs 14649-96.2017.8.26.0026 e 8697-97.2021.8.26.0026 não foram fixadas inicialmente em regime aberto, tampouco
substituídas por restritivas de direitos. Assim, não se enquadram no dispositivo mencionado pelo nobre representante do
Parquet. Quanto ao PEC 8013-46.2019.8.26.0996, entendo possível a concessão de indulto nos termos requeridos. O executado
foi condenado a uma pena definitiva de 01 ano e 08 meses de reclusão. Todavia, permaneceu preso preventivamente por 11
meses e 17 dias. Desse modo, cumpriu quase 3/5 da pena total. As penas de multa foram todas extintas (fls.627/639). Diante
disso, manifeste-se o Ministério Público sobre a concessão de indulto com relação ao PEC 8013-46.2019.8.26.0996 nos termos
do artigo 9º, inciso VII e com relação aos PECs 14649-96.2017.8.26.0026 e 8697-97.2021.8.26.0026, com fundamento no artigo
9º, inciso VIII, ambos do Decreto 12.338/2024. Após, conclusos. - ADV: THIAGO DE AMARINS SCRIPTORE (OAB 344613/SP),
FABIO HENRIQUE GONZAGA (OAB 409741/SP)
Processo 0098645-17.2017.8.26.0050 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - Claudemir Euzebio - Vistos. Trata-se
de execução penal de medida de segurança, consistente em tratamento ambulatorial. Considerando o tempo decorrido desde a
última perícia, determino a realização de novo exame para verificação da cessação de periculosidade, visando a possibilidade
de extinção da medida de segurança. Diante disso, nomeio o INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO
PAULO - IMESC, para realização do referido exame. Oficie-se requisitando a designação de data para a perícia médica através
do PORTAL ELETRÔNICO (Comunicado Conjunto nº 585/20). Prazo: 30 (trinta) dias. Int.. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1000186-82.2024.8.26.0319 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.S. - V.B.S.S. - Manifestem-se as partes, no
prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: WALDIR GOMES (OAB 20813/SP), RAFAEL LUIZ DE LIMA
RODRIGUES (OAB 232777E/SP), FERNANDO SANDOVAL DE ANDRADE MIRANDA (OAB 284154/SP)
Processo 1000245-36.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adiceia Santos Milan
- - Ana Flávia Santos Milan - Unimed de Lençóis Paulista Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Especifiquem as partes, as
provas que pretendem produzir, justificando-as, de forma concreta e pormenorizada, tudo fundamentado, para que este Juízo
possa aferir a pertinência de tal meio probatório. Prazo comum: 10 (dez) dias. Em caso positivo, os nobres advogados deverão
atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastra-la na categoria: “Petições Diversas”, tipo de petição:
“380022 - Indicação de Provas”. Assim, haverá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os
autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, voltem conclusos (Desp 04). Int.. - ADV: PAULO AFONSO DE
MARNO LEITE (OAB 36246/SP), FABÍOLA CRISTIANE RONCOLETTA (OAB 188957/SP), FABÍOLA CRISTIANE RONCOLETTA
(OAB 188957/SP)
Processo 1000764-45.2024.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wilian Reginaldo Gori - Vistos. Os autos
encontram-se paralisados há mais de 30 (trinta) dias. Sua movimentação depende de providencia do exequente, consistente em
promover a citação do executado, recolhendo a diligencia do Sr. Oficial de Justiça, conforme determinado às fls. 209-210. Assim,
intime-se o exequente para providenciar o andamento do processo, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III e § 1º). Prazo: 05
(cinco) dias. Expeça-se carta com aviso de recebimento. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO DOMINGUES (OAB 496158/SP)
Processo 1001087-16.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gabriel Alan da Silva Zamboni - Vistos.
Reporto-me à decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas (fls. 47-49) e à
decisão que determinou o cancelamento da distribuição (fl. 55). Por despacho proferido aos 30/04/2025 foi concedido efeito ativo
ao recurso apenas para evitar o precipitado indeferimento da inicial (TJSP, Direito Privado, 23ª Câmara, Agravo de Instrumento
2126319-08.2025.8.26.0000, agravante: Gabriel Alan da Silva Zamboni; agravado: Banco Pan S. A., Relatora: Desembargadora
Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, fls. 111-112). Cumpra-se o venerando despacho, cientificando-se o autor, inclusive, para
atender a determinação constante do mesmo e, por ora, aguarde-se o resultado do julgamento do recurso. Int.. - ADV: LUANA
FIRMINO DE ALMEIDA (OAB 503547/SP)
Processo 1001117-22.2023.8.26.0319 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.C. - T.J.C.C. - Manifestem-se as partes, no
prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ESIO APARECIDO MARIM (OAB 295847/SP), MATEUS DO
AMARAL PACCOLA CICCONE (OAB 467138/SP), RODRIGO LOURENÇÃO (OAB 316013/SP)
Processo 1001301-75.2023.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Trata-se de ação de Busca e Apreensão de Bem objeto de Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia (DL 911/69 com as
alterações previstas na Lei 10.931/2004). Os autos encontram-se paralisados há mais de 30 (trinta) dias e sua movimentação
depende de providencia do Banco-autor (fls. 163 e 167). Assim, intime-se o Banco-autor, supra qualificado, para providenciar
o andamento do processo, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III e § 1º). Prazo: 05 (cinco) dias. Expeça-se carta com aviso
de AR (automático). O silêncio do Banco-autor gerou a necessidade de intimar seu representante legal pessoalmente por carta
com AR para promover o andamento ao feito. Assim, sem prejuízo do andamento, deverá o Banco-autor também ressarcir o
Estado e comprovar o recolhimento da taxa de postagem de carta com AR. Prazo: 15 (quinze) dias. A taxa é no valor de R$32,75
(trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) e deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -
FEDTJ. Código 120-1 (CSM, Provimento 2.739/2024, art. 8º, Anexo III). Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1001567-62.2023.8.26.0319 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.S.S. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15
dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: HUMBERTO ANTONIO NARESSI (OAB 326798/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
301904/SP), CARLOS ROBERTO PAULINO (OAB 76985/SP)
Processo 0007465-93.2011.8.26.0319 (319.01.2011.007465) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Banco Santander ( Brasil ) S/A - SR Collection Gestão Empresarial Ltda e outros - Vistos. Fl. 450: Aguarde-se o julgamento do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica sob n. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0002338-23.2024.8.26.0319. Int.. - ADV: MARIANA GERMANO
PREZIA (OAB 452846/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/
SP)
Processo 0012056-60.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Igor Felipe Ferraz - Vistos. Conforme
se verifica dos autos, embora o juízo de conhecimento tenha expedido a Certidão de Inscrição da Multa em Dívida Ativa
(fls.59/61), o débito não foi inscrito (fls.403). Entretanto, analisando-se os autos, vê-se que o executado era menor de 21 anos
de idade na data do fato. A pena privativa de liberdade aplicada foi de 05 anos e transitou em julgado em 22/10/2018 para
o Ministério Público e em 04/10/2018 para a defesa. Diante disso, manifeste-se o Ministério Público sobre a prescrição da
pretensão executória da pena de multa. Após, conclusos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
99999D/SP)
Processo 0014649-96.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Diego Francisco de Miranda - Vistos. O douto Promotor
de Justiça manifesta-se pela concessão de indulto, com fundamento no artigo 9º, inciso VII, do Decreto 12.338/2024. Em que
pese a manifestação ministerial, entendo não ser caso de concessão da benesse nos termos pleiteados. As penas executadas
nos PECs 14649-96.2017.8.26.0026 e 8697-97.2021.8.26.0026 não foram fixadas inicialmente em regime aberto, tampouco
substituídas por restritivas de direitos. Assim, não se enquadram no dispositivo mencionado pelo nobre representante do
Parquet. Quanto ao PEC 8013-46.2019.8.26.0996, entendo possível a concessão de indulto nos termos requeridos. O executado
foi condenado a uma pena definitiva de 01 ano e 08 meses de reclusão. Todavia, permaneceu preso preventivamente por 11
meses e 17 dias. Desse modo, cumpriu quase 3/5 da pena total. As penas de multa foram todas extintas (fls.627/639). Diante
disso, manifeste-se o Ministério Público sobre a concessão de indulto com relação ao PEC 8013-46.2019.8.26.0996 nos termos
do artigo 9º, inciso VII e com relação aos PECs 14649-96.2017.8.26.0026 e 8697-97.2021.8.26.0026, com fundamento no artigo
9º, inciso VIII, ambos do Decreto 12.338/2024. Após, conclusos. - ADV: THIAGO DE AMARINS SCRIPTORE (OAB 344613/SP),
FABIO HENRIQUE GONZAGA (OAB 409741/SP)
Processo 0098645-17.2017.8.26.0050 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - Claudemir Euzebio - Vistos. Trata-se
de execução penal de medida de segurança, consistente em tratamento ambulatorial. Considerando o tempo decorrido desde a
última perícia, determino a realização de novo exame para verificação da cessação de periculosidade, visando a possibilidade
de extinção da medida de segurança. Diante disso, nomeio o INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO
PAULO - IMESC, para realização do referido exame. Oficie-se requisitando a designação de data para a perícia médica através
do PORTAL ELETRÔNICO (Comunicado Conjunto nº 585/20). Prazo: 30 (trinta) dias. Int.. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1000186-82.2024.8.26.0319 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.S. - V.B.S.S. - Manifestem-se as partes, no
prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: WALDIR GOMES (OAB 20813/SP), RAFAEL LUIZ DE LIMA
RODRIGUES (OAB 232777E/SP), FERNANDO SANDOVAL DE ANDRADE MIRANDA (OAB 284154/SP)
Processo 1000245-36.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adiceia Santos Milan
- - Ana Flávia Santos Milan - Unimed de Lençóis Paulista Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Especifiquem as partes, as
provas que pretendem produzir, justificando-as, de forma concreta e pormenorizada, tudo fundamentado, para que este Juízo
possa aferir a pertinência de tal meio probatório. Prazo comum: 10 (dez) dias. Em caso positivo, os nobres advogados deverão
atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastra-la na categoria: “Petições Diversas”, tipo de petição:
“380022 - Indicação de Provas”. Assim, haverá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os
autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, voltem conclusos (Desp 04). Int.. - ADV: PAULO AFONSO DE
MARNO LEITE (OAB 36246/SP), FABÍOLA CRISTIANE RONCOLETTA (OAB 188957/SP), FABÍOLA CRISTIANE RONCOLETTA
(OAB 188957/SP)
Processo 1000764-45.2024.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wilian Reginaldo Gori - Vistos. Os autos
encontram-se paralisados há mais de 30 (trinta) dias. Sua movimentação depende de providencia do exequente, consistente em
promover a citação do executado, recolhendo a diligencia do Sr. Oficial de Justiça, conforme determinado às fls. 209-210. Assim,
intime-se o exequente para providenciar o andamento do processo, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III e § 1º). Prazo: 05
(cinco) dias. Expeça-se carta com aviso de recebimento. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO DOMINGUES (OAB 496158/SP)
Processo 1001087-16.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gabriel Alan da Silva Zamboni - Vistos.
Reporto-me à decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas (fls. 47-49) e à
decisão que determinou o cancelamento da distribuição (fl. 55). Por despacho proferido aos 30/04/2025 foi concedido efeito ativo
ao recurso apenas para evitar o precipitado indeferimento da inicial (TJSP, Direito Privado, 23ª Câmara, Agravo de Instrumento
2126319-08.2025.8.26.0000, agravante: Gabriel Alan da Silva Zamboni; agravado: Banco Pan S. A., Relatora: Desembargadora
Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, fls. 111-112). Cumpra-se o venerando despacho, cientificando-se o autor, inclusive, para
atender a determinação constante do mesmo e, por ora, aguarde-se o resultado do julgamento do recurso. Int.. - ADV: LUANA
FIRMINO DE ALMEIDA (OAB 503547/SP)
Processo 1001117-22.2023.8.26.0319 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.C. - T.J.C.C. - Manifestem-se as partes, no
prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ESIO APARECIDO MARIM (OAB 295847/SP), MATEUS DO
AMARAL PACCOLA CICCONE (OAB 467138/SP), RODRIGO LOURENÇÃO (OAB 316013/SP)
Processo 1001301-75.2023.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Trata-se de ação de Busca e Apreensão de Bem objeto de Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia (DL 911/69 com as
alterações previstas na Lei 10.931/2004). Os autos encontram-se paralisados há mais de 30 (trinta) dias e sua movimentação
depende de providencia do Banco-autor (fls. 163 e 167). Assim, intime-se o Banco-autor, supra qualificado, para providenciar
o andamento do processo, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III e § 1º). Prazo: 05 (cinco) dias. Expeça-se carta com aviso
de AR (automático). O silêncio do Banco-autor gerou a necessidade de intimar seu representante legal pessoalmente por carta
com AR para promover o andamento ao feito. Assim, sem prejuízo do andamento, deverá o Banco-autor também ressarcir o
Estado e comprovar o recolhimento da taxa de postagem de carta com AR. Prazo: 15 (quinze) dias. A taxa é no valor de R$32,75
(trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) e deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -
FEDTJ. Código 120-1 (CSM, Provimento 2.739/2024, art. 8º, Anexo III). Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1001567-62.2023.8.26.0319 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.S.S. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15
dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: HUMBERTO ANTONIO NARESSI (OAB 326798/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º