Processo ativo

(fls. 172, 268-271), outros elementos indicam capacidade financeira incompatível com o benefício pleiteado. Apesar da

0106235-94.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: (fls. 172, 268-271), outros elementos indicam capacidade fi *** (fls. 172, 268-271), outros elementos indicam capacidade financeira incompatível com o benefício pleiteado. Apesar da
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Texto Completo do Processo
Nº 0106235-94.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: ANDREIA MATIAS
BERNE, - Agravado: Plic Pintura - Ciro Lopes de Lima - Agravada: Patricia Lopes dos Santos - Agravado: Ciro Lopes de Lima
- Vistos. Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela agravante, Andreia Matias
Berne. Instada a comprovar a alegada hipossuficiência financeira (despacho de fls. 170), a parte apresentou os documentos
de fls. 172-271. Nos ter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mos doartigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência
deduzida exclusivamente por pessoa natural.Contudo, o § 2º do mesmo dispositivo legal autorizao indeferimento do benefício
se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. Analisando detidamente
a documentação acostada, verifica-se que, embora a agravante apresente comprovantes de dívidas e protestos em seu
nome (fls. 172, 268-271), outros elementos indicam capacidade financeira incompatível com o benefício pleiteado. Apesar da
variabilidade nos rendimentos mensais como professora de yoga (holerites de fls. 174, 175, 178), observa-se o recebimento
de um crédito expressivo no valor de R$ 22.032,00 em sua conta Bradesco em 31/03/2025, proveniente da MAPFRE Seguros
Gerais S.A. (fls. 192). Nos meses de abril e maio de 2025, foram creditados valores salariais da AMP Centro de Treinamento
que, somados a outros créditos, demonstram uma entrada de recursos considerável (ex: holerite de abril/2025 com proventos
de R$ 4.448,27 fls. 174; crédito salarial de R$ 3.909,80 em 09/05/2025 fls. 199). A movimentação na conta Bradesco revela,
ademais, créditos recorrentes de terceiros (Nadia Horiye Ferreira e Marilene Bonora Ferre) em valores significativos (e.g., R$
1.750,00 e R$ 1.000,00 respectivamente), cuja natureza não foi suficientemente esclarecida para justificar a total ausência de
recursos. As faturas de cartão de crédito demonstram um volume de gastos mensais por vezes elevado (e.g., fatura Cartões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 18:44
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