Processo ativo
(fls. 173/174), homologo a proposta de acordo formulada pelo INSS às fls. 139/145 e, por
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1008971-28.2020.8.26.0269
Classe: processual. Defiro a gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do CPC.Anote-se. Deixo
Partes e Advogados
Autor: (fls. 173/174), homologo a proposta de acord *** (fls. 173/174), homologo a proposta de acordo formulada pelo INSS às fls. 139/145 e, por
Nome: e/ou a OAB do depositário indicado deverá ser inserido no ma *** e/ou a OAB do depositário indicado deverá ser inserido no mandado a ser cumprido. 9. Decorrido in albis o prazo previsto
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1008971-28.2020.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C.C.P.I.V.R.C.I.V.P. - Fl. 507
- Pesquise a serventia eventuais endereços dos executados Jair e João através dos sistemas Serasajud, Prevjud e Siel. - ADV:
ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1009169-94.2022.8.26.0269 - Execução de Títul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - A. Grings
S.a. - Ante o teor da certidão de fl. 245, defiro o levantamento dos valores bloqueados nos autos em favor da exequente. Sem
prejuízo, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: TIAGO ARTHUR GOLDANI (OAB 484882/
SP)
Processo 1009169-94.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - A. Grings S.a.
- À míngua do formulário MLE, deverá o exequente informar se a conta do exequente é corrente ou poupança para que o MLE
seja expedido. - ADV: TIAGO ARTHUR GOLDANI (OAB 484882/SP)
Processo 1009213-45.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nancy de Oliveira
Antunes - Banco do Brasil S/A - Vista ao requerido para que providencie, em quinze dias, o recolhimento dos honorários
periciais conforme informado pelo perito à fl. 135, sob pena de preclusão, de acordo com a decisão de fls. 131/132. - ADV: JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), LUIZ OTAVIO RODRIGUES ROMEIRO (OAB 361169/SP), SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1009522-66.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Margem Cia de Mineração - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Vista ao(à)(s) autor(a) para que se manifeste sobre o Aviso de Recebimento Negativo, no prazo legal. - ADV:
JOSE ELVES MORASTONI (OAB 6519/SC)
Processo 1009808-44.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudinei Martins Barosa
- Ante a concordância do autor (fls. 173/174), homologo a proposta de acordo formulada pelo INSS às fls. 139/145 e, por
conseguinte, julgo EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b” do Código
de Processo Civil. Isentos de custas. Serve a presente como OFÍCIO para que o INSS efetue a implantação do benefício em
favor do(a) autor(a). Transitada em julgado, intime-se o requerido para que apresente a planilha representativa do valor devido,
em trinta dias. No mesmo prazo, deverá informar se o(a) requerente possui débitos líquidos e certos, inscritos ou não em
dívida ativa, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de
contestação administrativa ou judicial. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG)
Processo 1011653-48.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - S.S.S. - Vista ao
exequente para que se manifeste sobre o informado pelo executado à fl. 266. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP),
DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP)
Processo 1013354-10.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ademir
Arantes Nogueira Neto - Defiro ao(à) requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da
causa; visando adequar o rito processual às necessidades do conflito e visando a celeridade processual, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, II e V). Cite-se para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. - ADV: GUTO DINIZ CINTRA (OAB 478871/SP)
Processo 1013391-37.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vanclei Messias - Trata-se de
cumprimento de sentença, que deve prosseguir como incidente e não como processo autônomo, sendo inadequada a via
utilizada pelo requerente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.I,
do Código de Processo Civil. Cancele-se a distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. P.I. - ADV: JAMES CORRÊA DOS
SANTOS (OAB 438606/SP)
Processo 1013410-43.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.S. - Vistos, 1.
Ante as provas documentais apresentadas, notadamente a constituição do requerido em mora, DEFIRO a medida liminarmente
requerida para busca e apreensão dos seguintes bens móveis: a) MARCA/MODELO: VOLVO/FH 440 GLOBETROTTER 6X2
2P (DIESEL) TIPO:4 ANO:2010 COR: AZUL PLACA: NJV9D17 CHASSI: 9BVAS02C5AE761112; b) MARCA/MODELO: SEMI-
REBOQUE/GRANELEIRO 3E(C/PNEUS) TIPO:6 ANO:2003 COR: BRANCA PLACA: AKU3D15 CHASSI: 9AA07072G3C041538;
c) MARCA/MODELO: SEMI-REBOQUE/GRANELEIRO 3E(C/PNEUS) TIPO:6 ANO:2003 COR: BRANCA PLACA: AKU3D10
CHASSI: 9AA07102G3C041537, no endereço supramencionado ou no local em que for encontrado. 2. Após cite-se o devedor.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão
a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante
poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na
qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para
se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
3. O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à
sua revelia. 4. Contudo, estas ações são distribuídas em caráter de urgência e da mesma forma processadas. 5. Porém, muitas
vezes, a parte interessada não acompanha devidamente o andamento processual, ocasionando a expedição desnecessária de
mandados pela serventia, já com muitas atribuições. 6. Sendo assim, o mandado de busca e apreensão será entregue ao Senhor
Oficial somente mediante a presença do representante legal do autor para o efetivo cumprimento da medida, dentro de trinta
dias, observando-se o disposto no art. 212, do NCPC. 7. Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. 8. O
nome e/ou a OAB do depositário indicado deverá ser inserido no mandado a ser cumprido. 9. Decorrido in albis o prazo previsto
no item 6, intime-se a parte autora, bem como seu patrono a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. 10. Diante
do advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o
veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando
que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu
a busca e apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a
apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. 11. Via digitalmente assinada
da decisão servirá como mandado. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento
separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1013432-04.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Michele Aparecida Prestes
Batista - Retifique-se a classe processual. Defiro a gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do CPC.Anote-se. Deixo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1008971-28.2020.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C.C.P.I.V.R.C.I.V.P. - Fl. 507
- Pesquise a serventia eventuais endereços dos executados Jair e João através dos sistemas Serasajud, Prevjud e Siel. - ADV:
ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1009169-94.2022.8.26.0269 - Execução de Títul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - A. Grings
S.a. - Ante o teor da certidão de fl. 245, defiro o levantamento dos valores bloqueados nos autos em favor da exequente. Sem
prejuízo, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: TIAGO ARTHUR GOLDANI (OAB 484882/
SP)
Processo 1009169-94.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - A. Grings S.a.
- À míngua do formulário MLE, deverá o exequente informar se a conta do exequente é corrente ou poupança para que o MLE
seja expedido. - ADV: TIAGO ARTHUR GOLDANI (OAB 484882/SP)
Processo 1009213-45.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nancy de Oliveira
Antunes - Banco do Brasil S/A - Vista ao requerido para que providencie, em quinze dias, o recolhimento dos honorários
periciais conforme informado pelo perito à fl. 135, sob pena de preclusão, de acordo com a decisão de fls. 131/132. - ADV: JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), LUIZ OTAVIO RODRIGUES ROMEIRO (OAB 361169/SP), SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1009522-66.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Margem Cia de Mineração - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Vista ao(à)(s) autor(a) para que se manifeste sobre o Aviso de Recebimento Negativo, no prazo legal. - ADV:
JOSE ELVES MORASTONI (OAB 6519/SC)
Processo 1009808-44.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudinei Martins Barosa
- Ante a concordância do autor (fls. 173/174), homologo a proposta de acordo formulada pelo INSS às fls. 139/145 e, por
conseguinte, julgo EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b” do Código
de Processo Civil. Isentos de custas. Serve a presente como OFÍCIO para que o INSS efetue a implantação do benefício em
favor do(a) autor(a). Transitada em julgado, intime-se o requerido para que apresente a planilha representativa do valor devido,
em trinta dias. No mesmo prazo, deverá informar se o(a) requerente possui débitos líquidos e certos, inscritos ou não em
dívida ativa, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de
contestação administrativa ou judicial. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG)
Processo 1011653-48.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - S.S.S. - Vista ao
exequente para que se manifeste sobre o informado pelo executado à fl. 266. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP),
DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP)
Processo 1013354-10.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ademir
Arantes Nogueira Neto - Defiro ao(à) requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da
causa; visando adequar o rito processual às necessidades do conflito e visando a celeridade processual, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, II e V). Cite-se para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. - ADV: GUTO DINIZ CINTRA (OAB 478871/SP)
Processo 1013391-37.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vanclei Messias - Trata-se de
cumprimento de sentença, que deve prosseguir como incidente e não como processo autônomo, sendo inadequada a via
utilizada pelo requerente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.I,
do Código de Processo Civil. Cancele-se a distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. P.I. - ADV: JAMES CORRÊA DOS
SANTOS (OAB 438606/SP)
Processo 1013410-43.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.S. - Vistos, 1.
Ante as provas documentais apresentadas, notadamente a constituição do requerido em mora, DEFIRO a medida liminarmente
requerida para busca e apreensão dos seguintes bens móveis: a) MARCA/MODELO: VOLVO/FH 440 GLOBETROTTER 6X2
2P (DIESEL) TIPO:4 ANO:2010 COR: AZUL PLACA: NJV9D17 CHASSI: 9BVAS02C5AE761112; b) MARCA/MODELO: SEMI-
REBOQUE/GRANELEIRO 3E(C/PNEUS) TIPO:6 ANO:2003 COR: BRANCA PLACA: AKU3D15 CHASSI: 9AA07072G3C041538;
c) MARCA/MODELO: SEMI-REBOQUE/GRANELEIRO 3E(C/PNEUS) TIPO:6 ANO:2003 COR: BRANCA PLACA: AKU3D10
CHASSI: 9AA07102G3C041537, no endereço supramencionado ou no local em que for encontrado. 2. Após cite-se o devedor.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão
a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante
poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na
qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para
se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
3. O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à
sua revelia. 4. Contudo, estas ações são distribuídas em caráter de urgência e da mesma forma processadas. 5. Porém, muitas
vezes, a parte interessada não acompanha devidamente o andamento processual, ocasionando a expedição desnecessária de
mandados pela serventia, já com muitas atribuições. 6. Sendo assim, o mandado de busca e apreensão será entregue ao Senhor
Oficial somente mediante a presença do representante legal do autor para o efetivo cumprimento da medida, dentro de trinta
dias, observando-se o disposto no art. 212, do NCPC. 7. Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. 8. O
nome e/ou a OAB do depositário indicado deverá ser inserido no mandado a ser cumprido. 9. Decorrido in albis o prazo previsto
no item 6, intime-se a parte autora, bem como seu patrono a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. 10. Diante
do advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o
veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando
que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu
a busca e apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a
apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. 11. Via digitalmente assinada
da decisão servirá como mandado. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento
separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1013432-04.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Michele Aparecida Prestes
Batista - Retifique-se a classe processual. Defiro a gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do CPC.Anote-se. Deixo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º