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(fls. 19/20); (ii) CONDENAR a ré à devolução dos
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Identificação
Nº Processo: 1000223-57.2018.8.26.0081
Partes e Advogados
Autor: (fls. 19/20); (ii) CONDE *** (fls. 19/20); (ii) CONDENAR a ré à devolução dos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1000223-57.2018.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - C.R. - - M.Z.R. -
Vistos. Considerando o contexto dos autos e a ordem de fls. 325/328, assim como a ausência de eventual insurgência recursal,
comande-se ordem ao C.N.I.B para o levantamento daquela indisponibilidade. Em seguida, cumpra-se a ordem de fl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. 354.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE SOUZA MANOEL (OAB 424487/SP), GUSTAVO DE SOUZA MANOEL (OAB 424487/SP), NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000226-02.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Meio Ambiente - Adelino Martins - - Maria Antonia
Fagliari Martins - NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para que as partes se manifestem sobre o
laudo pericial complementar, no prazo de 15 dias. - ADV: CLEBER BARBOSA ALVES (OAB 272048/SP), CLEBER BARBOSA
ALVES (OAB 272048/SP)
Processo 1000339-19.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Fernando Duarte Dias de
Moraes - - Annelise Bertelli Macedo Moraes - Concreta Construção e Incorporação Ltda - Vistos. Defiro a vinda dos quesitos
pelas partes e o comprovante de depósito judicial efetivado. Anote-se. Por conta do endereço fornecido para a perícia, intime-
se a expert para que agende data e inicie seus trabalhos. Intime-se. - ADV: TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP),
LEANDRO MARQUES PARRA (OAB 225754/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP)
Processo 1000396-37.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Wellington Alves Gonçalves - Maria
Cristina Trabaquini Rossi - FAMA AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA - - Aparecido Furlan - Vistos. Considerando o contexto dos autos,
as petições e a certidão retro, manifeste-se a parte autora, em 15 dias, requerendo o quê de direito. No silêncio, intime-a via
correio para que, em 05 dias, manifeste-se e promova o regular andamento do feito, nos termos do artigo 485, § 2º do C.P.C.
Em seguida, decorrido tal prazo, com ou sem a manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV:
RAFAEL SOUZA MAIDANA DA SILVA (OAB 114255/PR), KEITH FERRAZ MORATA (OAB 270556/SP), DIBAN LUIZ HABIB (OAB
130273/SP), BIANCA LIMA MAGALHÃES (OAB 488076/SP), MARCIA REGINA BALSANINI FADEL (OAB 187709/SP), VITOR
ANTONIO ZANI FURLAN (OAB 305747/SP), KATIA GHEDINI MANTOVANI (OAB 378797/SP)
Processo 1000443-11.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luzia Alves de
Oliveira - Associação Amar Brasil Clube Benefícios Abcb-br - Fica a parte autora, neste ato, intimada sobre a contestação
juntada às páginas 48/79, bem como para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, ficam as partes
intimadas para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, observando que não
será aceita indicação genérica, sob pena de preclusão na produção da prova postulada, tudo em atendimento ao r despacho de
página 431. - ADV: FLAVIO BURGOS BALBINO (OAB 299452/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
Processo 1000590-71.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Nosso - Sicoob Nosso - Raimunda Paulino Alexandre e outros - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora, neste ato, intimada
acerca da pesquisa positiva junto ao sistema RENAJUD, com o bloqueio quanto a eventual transferência, conforme extrato de
fls.240/242 e das declarações de rendas solicitadas junto ao sistema INFOJUD na qual resultou uma positiva quanto a executada
RAIMUNDA PAULINO ALEXANDRE, a qual se encontra arquivada no processo, na pasta “Peças sigilosas”, cadastrado como
segredo de justiça, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: CÉSAR
RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), NILSON CAVALCANTE (OAB 20970/MS), NILSON CAVALCANTE (OAB
20970/MS), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), NILSON CAVALCANTE (OAB 20970/MS)
Processo 1000593-89.2025.8.26.0081 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Anselmo Benhos - Processo nº 2025/000193 Vistos. Fls.43/44: Defiro o prazo de suspensão por 10 dias. Havendo manifestação
ou decorrido a suspensão acima determinada, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTIANE
BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 1000597-29.2025.8.26.0081 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edson Donizetti
Vitalli - - Marisa Adas Pereira Vitalli - Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora,
neste ato, intimada sobre a contestação juntada, bem como para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo
prazo, ficam as partes intimadas para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência,
observando que não será aceita indicação genérica, sob pena de preclusão na produção da prova postulada. - ADV: VAGNER
GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP),
ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP)
Processo 1000705-58.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Reinaldo Teruel Pereira
- CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora, neste ato, intimada sobre
a contestação juntada, bem como para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, ficam as partes
intimadas para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, observando que não
será aceita indicação genérica, sob pena de preclusão na produção da prova postulada. - ADV: EDUARDO MANGILLI PACHELLI
(OAB 375996/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), LISIANA ELORZA SANTOS BERTOLO (OAB 310204/SP)
Processo 1000741-03.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helena Geralda Teixeira
Silva - Banco do Brasil SA - Ante ao exposto, JULGO IMPROCENTES os pedidos iniciais. Sucumbente, condeno a parte autora
ao pagamento das custas e verba honorária, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo nos termos do artigo 85,
§2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade judicial concedida às fls. 36. Transitada em julgado, arquive-se com
as cautelas de praxe. P.I.C Adamantina, 05 de maio de 2025. - ADV: CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1000765-31.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Manoel Ferreira de Souza
- Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados por MANOEL FERREIRA DE SOUZA em face de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS
E PENSIONISTAS NACIONAL AAPEN, para fins de (i) DECLARAR a inexigibilidade dos descontos a título de CONTRIB. AAPEN
0800 591 0527, efetuados diretamente no benefício previdenciário do autor (fls. 19/20); (ii) CONDENAR a ré à devolução dos
valores descontados a tal título, de forma simples os descontos realizados anteriores à 31/03/2021 e, em dobro, os posteriores
(tema 929 do STJ), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP editada em face da Lei n° 14.905/24, a partir do
desembolso, acrescidos de juros legais à taxa de 1% ao mês, desde o desembolso até o início da vigência da Lei n° 14.905/24,
quando, a partir de então, a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 (artigo 406, § 1º, do Código Civil) e, por
fim, (iii) CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, valor este que
deverá ser corrigido monetariamente desde a prolação desta sentença pela Tabela Prática do E. TJSP editada em face da Lei n°
14.905/24, incidindo juros de mora desde o primeiro lançamento, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais,
bem como com os honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, incisos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000223-57.2018.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - C.R. - - M.Z.R. -
Vistos. Considerando o contexto dos autos e a ordem de fls. 325/328, assim como a ausência de eventual insurgência recursal,
comande-se ordem ao C.N.I.B para o levantamento daquela indisponibilidade. Em seguida, cumpra-se a ordem de fl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. 354.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE SOUZA MANOEL (OAB 424487/SP), GUSTAVO DE SOUZA MANOEL (OAB 424487/SP), NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000226-02.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Meio Ambiente - Adelino Martins - - Maria Antonia
Fagliari Martins - NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para que as partes se manifestem sobre o
laudo pericial complementar, no prazo de 15 dias. - ADV: CLEBER BARBOSA ALVES (OAB 272048/SP), CLEBER BARBOSA
ALVES (OAB 272048/SP)
Processo 1000339-19.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Fernando Duarte Dias de
Moraes - - Annelise Bertelli Macedo Moraes - Concreta Construção e Incorporação Ltda - Vistos. Defiro a vinda dos quesitos
pelas partes e o comprovante de depósito judicial efetivado. Anote-se. Por conta do endereço fornecido para a perícia, intime-
se a expert para que agende data e inicie seus trabalhos. Intime-se. - ADV: TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP),
LEANDRO MARQUES PARRA (OAB 225754/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP)
Processo 1000396-37.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Wellington Alves Gonçalves - Maria
Cristina Trabaquini Rossi - FAMA AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA - - Aparecido Furlan - Vistos. Considerando o contexto dos autos,
as petições e a certidão retro, manifeste-se a parte autora, em 15 dias, requerendo o quê de direito. No silêncio, intime-a via
correio para que, em 05 dias, manifeste-se e promova o regular andamento do feito, nos termos do artigo 485, § 2º do C.P.C.
Em seguida, decorrido tal prazo, com ou sem a manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV:
RAFAEL SOUZA MAIDANA DA SILVA (OAB 114255/PR), KEITH FERRAZ MORATA (OAB 270556/SP), DIBAN LUIZ HABIB (OAB
130273/SP), BIANCA LIMA MAGALHÃES (OAB 488076/SP), MARCIA REGINA BALSANINI FADEL (OAB 187709/SP), VITOR
ANTONIO ZANI FURLAN (OAB 305747/SP), KATIA GHEDINI MANTOVANI (OAB 378797/SP)
Processo 1000443-11.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luzia Alves de
Oliveira - Associação Amar Brasil Clube Benefícios Abcb-br - Fica a parte autora, neste ato, intimada sobre a contestação
juntada às páginas 48/79, bem como para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, ficam as partes
intimadas para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, observando que não
será aceita indicação genérica, sob pena de preclusão na produção da prova postulada, tudo em atendimento ao r despacho de
página 431. - ADV: FLAVIO BURGOS BALBINO (OAB 299452/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
Processo 1000590-71.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Nosso - Sicoob Nosso - Raimunda Paulino Alexandre e outros - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora, neste ato, intimada
acerca da pesquisa positiva junto ao sistema RENAJUD, com o bloqueio quanto a eventual transferência, conforme extrato de
fls.240/242 e das declarações de rendas solicitadas junto ao sistema INFOJUD na qual resultou uma positiva quanto a executada
RAIMUNDA PAULINO ALEXANDRE, a qual se encontra arquivada no processo, na pasta “Peças sigilosas”, cadastrado como
segredo de justiça, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: CÉSAR
RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), NILSON CAVALCANTE (OAB 20970/MS), NILSON CAVALCANTE (OAB
20970/MS), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), NILSON CAVALCANTE (OAB 20970/MS)
Processo 1000593-89.2025.8.26.0081 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Anselmo Benhos - Processo nº 2025/000193 Vistos. Fls.43/44: Defiro o prazo de suspensão por 10 dias. Havendo manifestação
ou decorrido a suspensão acima determinada, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTIANE
BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 1000597-29.2025.8.26.0081 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edson Donizetti
Vitalli - - Marisa Adas Pereira Vitalli - Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora,
neste ato, intimada sobre a contestação juntada, bem como para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo
prazo, ficam as partes intimadas para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência,
observando que não será aceita indicação genérica, sob pena de preclusão na produção da prova postulada. - ADV: VAGNER
GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP),
ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP)
Processo 1000705-58.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Reinaldo Teruel Pereira
- CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora, neste ato, intimada sobre
a contestação juntada, bem como para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, ficam as partes
intimadas para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, observando que não
será aceita indicação genérica, sob pena de preclusão na produção da prova postulada. - ADV: EDUARDO MANGILLI PACHELLI
(OAB 375996/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), LISIANA ELORZA SANTOS BERTOLO (OAB 310204/SP)
Processo 1000741-03.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helena Geralda Teixeira
Silva - Banco do Brasil SA - Ante ao exposto, JULGO IMPROCENTES os pedidos iniciais. Sucumbente, condeno a parte autora
ao pagamento das custas e verba honorária, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo nos termos do artigo 85,
§2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade judicial concedida às fls. 36. Transitada em julgado, arquive-se com
as cautelas de praxe. P.I.C Adamantina, 05 de maio de 2025. - ADV: CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1000765-31.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Manoel Ferreira de Souza
- Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados por MANOEL FERREIRA DE SOUZA em face de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS
E PENSIONISTAS NACIONAL AAPEN, para fins de (i) DECLARAR a inexigibilidade dos descontos a título de CONTRIB. AAPEN
0800 591 0527, efetuados diretamente no benefício previdenciário do autor (fls. 19/20); (ii) CONDENAR a ré à devolução dos
valores descontados a tal título, de forma simples os descontos realizados anteriores à 31/03/2021 e, em dobro, os posteriores
(tema 929 do STJ), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP editada em face da Lei n° 14.905/24, a partir do
desembolso, acrescidos de juros legais à taxa de 1% ao mês, desde o desembolso até o início da vigência da Lei n° 14.905/24,
quando, a partir de então, a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 (artigo 406, § 1º, do Código Civil) e, por
fim, (iii) CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, valor este que
deverá ser corrigido monetariamente desde a prolação desta sentença pela Tabela Prática do E. TJSP editada em face da Lei n°
14.905/24, incidindo juros de mora desde o primeiro lançamento, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais,
bem como com os honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, incisos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º