Processo ativo

(fls. 2.350) e a certidão do cartório (fls. 2.343), cuide aquele de indicar precisamente

1002591-13.2024.8.26.0539
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (fls. 2.350) e a certidão do cartório (fls. *** (fls. 2.350) e a certidão do cartório (fls. 2.343), cuide aquele de indicar precisamente
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
a fim de que possa realizar o trabalho pericial após prévio agendamento e comunicação ao Juízo. Conste a existência de
impedimento legal à indicação da Dra. Carla de Jiacomo Machado Gazola, por já haver atendido o paciente anteriormente
(fls. 77). O profissional indicado deverá, mediante análise de documentos médicos constantes dos autos, anamnese e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. exame
direto do paciente, esclarecer se, observado o atual quadro clínico, notadamente quanto à saúde mental, o interditando possui
capacidade de gerir seus interesses e praticar atos da vida civil que pressupõem existência de discernimento, sobretudo aqueles
que impliquem disposição patrimonial. Int. - ADV: FRANCIELE TEREZAN DA SILVA (OAB 364102/SP), CRISTIANE TONDIM
STRAMANDINOLI MENDONÇA VIEIRA (OAB 206773/SP)
Processo 1002591-13.2024.8.26.0539 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Victor Alexandre Lopes Francisco - Caixa Econômica Federal - CEF - - Banco do Brasil S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - - BANCO BMG S/A - - Nu Financeira S.a. - - Brb - Banco de Brasília S/A - - Banco Seguro S/A - - Banco Panamericano
Arrendamento Mercantil S/A - - Banco Digio S.a. - - Recargapay Instituição de Pagamento Ltda - - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - - Claro S/A - - Jeitto Meios de Pagamento Ltda. - - Vivo S.a. - - Sem Parar Sociedade de Crédito S/A
- - Organização Aparecido Pimentel Educação e Cul - - Fundação Educacional “Miguel Mofarrej” e outros - Vistos. Havendo
divergência entre a manifestação do autor (fls. 2.350) e a certidão do cartório (fls. 2.343), cuide aquele de indicar precisamente
nos autos a citação dos credores indicados Jbcred Financiamentos Ltda, Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada e Recovery Assessoria Empresarial Ltda (Bacerj), no prazo de cinco dias, tendo
em conta a proximidade da audiência designada. Na ausência de comprovação, cuide o credor de promover a regular citação
desses réus. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CAMILA DA SILVA DALL’AGNOL SCOLA (OAB 84425/
RS), DIRCEU MARCELO HOFFMANN (OAB 16538/GO), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), JOSE HENRIQUE
CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/
SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/
SP), VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), VINNY PELLEGRINO PEDRO
(OAB 318864/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP),
ENZO PELLEGRINO PEDRO (OAB 355326/SP)
Processo 1002762-72.2021.8.26.0539 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO
RIO PARDO - Vistos. Os autos abrigam execução fiscal ajuizada em 2021, pelo valor de R$ 451,47 (fls. 1). Foi regularmente
efetivada a citação; porém, observa-se que o processo está sem andamento útil há mais de ano e que dele se ausentam
informações sobre existência de bens passíveis de penhora. Trata-se de processo que se amolda às premissas estabelecidas
pelo Supremo Tribunal Federal na oportunidade do julgamento do tema n. 1.184, de repercussão geral, e pela Resolução n.
547/2024 do Conselho Nacional de Justiça. A Corte admitiu extinção de execuções fiscais infrutíferas e o órgão administrativo
instituiu medidas de tratamento racional e eficiente desses processos. O art. 1º, § 1º, da citada Resolução prevê devem ser
extintas as execuções fiscais ajuizadas com valor inferior a R$ 10.000,00 que estejam sem movimentação útil há mais de
ano, faltante citação do executado ou localização de bens penhoráveis. É exatamente o caso da presente demanda, segundo
descrito ao início. Para evitar a extinção, a exequente precisaria ter assim requerido no lapso de noventa dias contados do
início de vigência do ato editado pelo CNJ, prazo que fluiu independentemente de intimação (art. 7º do Prov. CSM n. 2.738);
também precisaria ter demonstrado a real possibilidade de localização de bens penhoráveis (§ 5º do art. 1º da Res. CNJ n. 547).
Contudo, nada requereu para atendimento às exigências. Diante disso, com amparo no art. 485, IV, do Código de Processo Civil,
julgo extinta a execução, por falta de condições necessárias a seu regular desenvolvimento. Comunique-se, certificando nos
autos. Encerre-se o processamento. P. R. I. - ADV: LUCIANA MARIA DE MORAIS JUNQUEIRA (OAB 148222/SP), ROGERIO
SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 1002784-28.2024.8.26.0539 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.A.T. - M.E.A.B. - - H.A.B. -
Vistos. Fls. 47: esclareçam as autoras qual providência pretendem adotar para viabilizar a citação do réu, considerando o teor
da certidão exarada pelo oficial de Justiça (fls. 43). Int. - ADV: JONAS JOVANOLLI NETO (OAB 433493/SP), JONAS JOVANOLLI
NETO (OAB 433493/SP), JONAS JOVANOLLI NETO (OAB 433493/SP)
Processo 1002903-86.2024.8.26.0539 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Sergio Adorno Barreto - Erick Roberto
Barreto - - Regina Adorno Barreto - Silvia Scucuglia - Vistos. Dê-se vista à Fazenda Estadual para manifestação, inclusive
sobre o pedido de alvará. Após, tornem conclusos os autos, para análise e decisão. Int. - ADV: VITOR HUGO MAUTONE (OAB
174067/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP),
VITOR HUGO MAUTONE (OAB 174067/SP), VITOR HUGO MAUTONE (OAB 174067/SP)
Processo 1002928-02.2024.8.26.0539 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.O. - J.R.O. - Vistos. Abra-se
vista ao Ministério Público, para seu parecer. Int. - ADV: CARLA REGINA TOSATO CAMPARIM (OAB 193939/SP), JULIANA
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 480253/SP), JOÃO DA SILVA (OAB 399503/SP)
Processo 1002995-06.2020.8.26.0539 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.R.B.S.A. - E.S. e outro - Vistos. 1.-
Os documentos juntados aos autos (fls. 151) não se prestam a comprovar a incapacidade de locomoção do interditando.
Diante disso, indefiro o pedido de perícia domiciliar. 2.- Sem prejuízo, oficie-se novamente ao Imesc, solicitando designação
de nova data para perícia médica. Int. - ADV: CARLA REGINA TOSATO CAMPARIM (OAB 193939/SP), FRANCISCO ELIAS
MACIEIRINHA NETO (OAB 383942/SP)
Processo 1003042-38.2024.8.26.0539 - Guarda de Família - Guarda - S.G.S. - J.F. e outro - Compareça a autora em
cartório, para assinatura do termo de guarda definitiva. - ADV: SILVIO BENEDICTO BARBAGALLO (OAB 112935/SP), REGINA
CARNAVALE BEQUER (OAB 438030/SP)
Processo 1003044-47.2020.8.26.0539 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO
RIO PARDO - Vistos. 1.- Ante declaração firmada pelo executado (fls. 124), concedo-lhe os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. 2.- Declaro extinta a execução, apoiado no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando nos
autos. Dou por levantada a penhora (fls. 38), independentemente de auto ou termo. Autorizo a extração de certidão de objeto
e pé, caso requeira a parte interessada, para providências junto ao CRI. A seguir, encerre-se o processamento. P. R. I. - ADV:
ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 1003080-50.2024.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sidnei Jose Dario - -
Leticia Luiza Dario Rosa - BANCO DAYCOVAL S.A. e outro - Vistos. 1.- Após juntado o correspondente formulário devidamente
preenchido, expeça-se em favor do conciliador MLE do valor depositado (fls. 46 e 172) a título de sua remuneração. 2.- Sem
prejuízo, em cinco dias, esclareçam as partes quais provas pretendem efetivamente produzir e indiquem com exatidão o objeto
de cada uma delas. Int. - ADV: GUSTAVO FRANCISCO GRILO (OAB 92468/PR), GUSTAVO FRANCISCO GRILO (OAB 92468/
PR), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:43
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