Processo ativo

(fls. 2035), de rigor a liberação, devendo-se observar o determinado no item 1 do presente despacho. Presume-se

1530923-27.2023.8.26.0228
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nome: (fls. 2035), de rigor a liberação, devendo-se observar o *** (fls. 2035), de rigor a liberação, devendo-se observar o determinado no item 1 do presente despacho. Presume-se
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1530923-27.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - V.J.S. - Vistos. 1.
Anoto o parcelamento das custas, deferido às fls. 317, para pagamento do valor de R$3.536,00, em 12 parcelas. 2. Fls. 338/340:
registra-se o pagamento da parcela nº 4. 3. Para fins de controle anota-se o seguinte: 01ª (fls. 322), 02ª (f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ls. 328), 03ª (fls. 334)
e 04ª (fls. 340). 4. Aguarde-se o pagamento da(s) parcela(s) faltante(s). Int. - ADV: MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB
73528/SP)
Processo 1547947-20.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - T.S.G.C. e outro - E.P.R. - D.T.
- - M.G.P. - - A.M.P.O. - Vistos. 1. Tendo em vista que diversas motocicletas encontram-se depositadas, conforme indicado no
último Boletim de Ocorrência (Fls. 1446/1470) e nos autos de depósitos disponibilizados pela Autoridade Policial (fls. 1512/1554),
e que apenas Eduardo, Tatiana e Amanda foram denunciados, levando-se em consideração a impossibilidade de terceiros de
boa fé serem atingidos pela perda do bem, efeito secundário de eventual condenação na esfera criminal, não se justifica a
manutenção dos depósitos, na medida em que os bens não poderão ser atingidos por eventual sentença nesta esfera, ainda
que condenatória (conforme já assinalado anteriormente por este Juízo). Desta forma, determino a liberação das motocicletas
depositadas, conforme lista presente no BO de fls. 1446/1470 e os autos de depósitos apresentados pela autoridade policial (fls.
1512/1554), ressalvando-se apenas a motocicleta Yamaha/ NMax, placas GJD3C25, que foi entregue ao réu Eduardo Pimentel
Ramos (fls. 542, 545 e 1540), de maneira que deverá ser mantida a restrição dela. Diante da presente liberação, terceiros de boa
fé deverão comparecer ao distrito policial munidos de cópia da presente decisão e da documentação atualizada que comprove
a propriedade do bem perante a autoridade policial, a quem competirá proceder à análise da documentação apresentada,
realizando o levantamento do depósito e, se o caso, entrega da moto, caso esteja apreendida (seja no pátio da delegacia, seja
em outro local - estabelecimento da vítima). 2. Fls. 2026/2029: no que tange ao pedido de liberação de Alexandre Chrisostomo
Martins de Souza (Yamaha/ XMax, placas ERT9J94), ante a manifestação ministerial favorável (fls. 2082/2083) e a apresentação
do comprovante de transferência para o denunciado Eduardo (fls. 2043), da nota fiscal (fls. 2033) e do documento do motociclo
em seu nome (fls. 2035), de rigor a liberação, devendo-se observar o determinado no item 1 do presente despacho. Presume-se
ser terceiro de boa fé, não se justificando, assim, a manutenção do depósito, na medida em que o bem não poderá ser atingido
por eventual sentença nesta esfera, ainda que condenatória. 3. Fls. 2079: ciente acerca da certidão negativa em relação ao
réu Eduardo, sendo que a diligência foi realizada no endereço por ele declarado na audiência de ANPP (fls. 1871). Observa-se
que foi devidamente intimado para a audiência de ANPP (fls. 1782), sendo que compareceu ao ato com seu defensor e tomou
conhecimento da acusação, tanto que rejeitou a proposta de ANPP apresentada (fls. 1871/1872). Nota-se, ainda, que o mesmo
patrono que o assistiu em audiência apresentou procuração nos autos da cautelar nº 0003306-84.2024.8.26.0050 (fls. 225/226),
oportunidade em que atribuídos poderes para atuação também nestes autos (1547947-20.2023.8.26.0050). No entanto, pelo o
que se deflui da certidão, o réu residiria no local, apenas não tendo sido encontrado nas diligências realizadas. Assim, expeça-
se novo mandado de citação para o mesmo endereço, devendo o senhor oficial de justiça diligenciar em horários alternativos e
aos finais de semana, bem como proceder à citação com hora certa, caso haja suspeita de ocultação. Desde já, sem prejuízo do
acima determinado, expeça-se edital de citação para fins de regularização apenas, pois o feito poderá ter regular andamento,
diante da existência de patrono constituído e inequívoca ciência acerca da existência do feito. Aguarde-se o cumprimento do
mandado a ser expedido e o decurso do edital, consignando-se que o prazo para oferecimento de defesa preliminar na hipótese
de citação pessoal inicia-se da data em a diligência é realizada e não a partir da juntada do respectivo mandado aos autos
(Súmula 710 do STF). Int. - ADV: DIEGO FILIPE MACHADO (OAB 277631/SP), MARCOS ANTONIO RIBEIRO (OAB 250224/
SP), MARIANA FANELLI CAPPELLANO (OAB 248566/SP), CARLOS EDUARDO FUMANI (OAB 234607/SP), RUBENS RITA
JUNIOR (OAB 190100/SP), LETÍCIA BARRIONUEVO ARAÚJO (OAB 421601/SP), RUBENS RITA JUNIOR (OAB 190100/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2025
Processo 0015815-47.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - AURELIO DA
SILVA GOMES - Vistos. Fls. 1818: ciente acerca da certidão negativa em relação a Tainara. Tendo em vista que na procuração
do último defensor constituído, que renunciou, consta como endereço Rua Fábio Napoleão Cícero, 520, Birigui, São Paulo - SP,
CEP 16202-120, expeça(m)-se mandado(s) de intimação para que, no prazo de 10 dias: (i) constitua novo patrono nos autos,
consignando-se que no silêncio será nomeada a Defensoria Pública para atuar em seu favor nos presentes autos; (ii) comprove
o pagamento do acordo de não persecução penal, sob pena de revogação do benefício, sendo que eventuais comprovantes
poderão ser encaminhados ao e-mail da serventia (lsalatta@tjsp.jus.Br - Luis). Desde já, visando à celeridade processual e
levando-se em consideração que Taianara foi beneficiada com ANPP há bastante tempo, determino que a intimação também
seja feita por edital. Int. - ADV: ELISEU GOMES SILVA (OAB 399158/SP)
Processo 1500214-38.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
PEDRO HENRIQUE SOARES DA SILVA - Vistos. Cumprida a diligência determinada (fls. 181) com a apresentação de
contrarrazões pelo Ministério Público (fls. 184/187), tornem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens
de estilo. Int. - ADV: JOANA RODRIGUES DE AZEVEDO (OAB 419869/SP)
Processo 1509713-46.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VINICIUS
NUNES NOTÁRIO - - ANDRÉ CONDE REMONTE - Vistos. 1. Fls. 321/322: tendo em vista que as publicações não saíram para
os patronos de André, republiquem-se a decisão de fls. 266/268 e o despacho de fls. 307. 2. Fls. 323: ciente acerca da citação
do réu André. Intimem-se os patronos para que apresentem a resposta à acusação. 3. Fls. 315: ciente acerca da intimação
da testemunha. Aguarde-se o seu comparecimento. 4. Cobre-se a devolução do(s) mandado(s) de fls. 292/293, devidamente
cumprido(s). 5. Cobrem-se os laudos periciais referentes às requisições de fls. 33/34 e 40/41, devidamente cumpridos. Int. -
ADV: ANTONIO FREDERICO CARVALHEIRA DE MENDONÇA (OAB 170632/SP), ANTONIO JOSE CRAID (OAB 82036/SP),
ERIK TORQUATO PINTO (OAB 190405/RJ)
Processo 1512312-55.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LEONARDO DIAS FUNGARI
- Vistos. 1. Fls. 146: consigna-se que o gabinete deste Juízo procedeu ao cadastro do endereço da vítima A.B.d.S. no sistema
SAJ. Expeça-se mandado para intimação de referida pessoa, para comparecimento PRESENCIAL, à audiência designada para
o dia dia 12 de junho de 2025, às 13:00 horas, consignando-se que deverão ser colhidos e-mail e telefone celular. 2. Fls.
148/155 (laudo IC veículo): ciência às partes. 3. Tornem os autos ao Ministério Público para manifestação quanto às fls. 137 -
item 7. Int. - ADV: SILMARA APARECIDA DE ALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB 121423/SP)
Processo 1513836-39.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOÃO VITOR SILVA DE ASSIS -
Vistos. Fls. 120/124: ciência às partes quanto ao laudo da arma de fogo. Int. - ADV: BIANCA BRITO DOS REIS BONONI (OAB
216977/SP), JOSE CARLOS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 252637/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 20:58
Reportar