Processo ativo

(fls.227/228), constatei

1047563-07.2023.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (fls.227/228 *** (fls.227/228), constatei
Nome: do de cujus. Intimem-se. - ADV: ED *** do de cujus. Intimem-se. - ADV: EDSON JERONIMO ALVES (OAB 292394/SP)
Advogados e OAB
Advogado: que a repr *** que a representa na
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1047563-07.2023.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Santos Sarti - Vistos. 1. Cumpra o
inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, o quanto determinado no item 1 da decisão de fls. 77/78, apresentando cópia das
últimas declarações de imposto de renda dos herdeiros de João Batista Sarti. 2. Sem prejuízo, traga aos au ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos, no mesmo
prazo, certidão de inexistência de testamento expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, bem como
certidão negativa de débito estadual em nome do de cujus. Intimem-se. - ADV: EDSON JERONIMO ALVES (OAB 292394/SP)
Processo 1047700-57.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.O.F. - L.A.F. - Intime-se a autora para,
querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos pelo réu às fls. 1.550/1.551 (art. 1.023,
§ 2º, CPC). Após, faça-se conclusão a MM. Juíza de Direito Auxiliar prolatora da sentença, Dra. Luciana Conti Puia. Intimem-
se. - ADV: RAFAEL DO AMARAL SANTOS (OAB 319366/SP), ELLEN MAIA DEZAN (OAB 275669/SP), VICTOR MANNUEL
CANELLA DE MELO (OAB 319407/SP), DORAMA CARVALHO MODA (OAB 298501/SP)
Processo 1049517-88.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.B.S. - T.S.T. - 1.
Concedo também ao executado os benefícios da gratuidade de justiça. 2. Embora o executado tenha oferecido impugnação ao
cumprimento de sentença alegando excesso de execução, realizou o pagamento o débito no importe da execução (fls. 96 e 109),
cujo pagamento foi reconhecido pela parte exequente às fls. 116/117. Caso houvesse intenção em discutir eventual excesso de
execução, poderia o executado realizar o pagamento do valor que considerasse incontroverso e comprovar o excesso, e não
praticar ato incompatível com tal pretensão. Não vislumbro, portanto, litigância de má-fé da parte exequente (conquanto tenha
admitido ter cometido equívoco ao cadastrar o valor da causa). 3. Assim, diante da satisfação do débito, julgo extinto o processo
de execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Resta prejudicado o pedido de expedição
de mandado judicial de levantamento eletrônico (MLE) realizado pela parte exequente às fls. 88/89, ante ao depósito do débito
diretamente em sua conta corrente. 5. Determino à serventia que providencie o imediato desbloqueio dos valores bloqueados
às fls. 76/78 (R$ 1.411,26) e fls. 79/81 (R$ 69,39) através do convênio “Sisbajud”. 6. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: HUMBERTO CARLOS BARBOSA (OAB 303420/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP),
WINDSOR HARUO DE OLIVEIRA SUICAVA (OAB 244443/SP)
Processo 1049526-21.2021.8.26.0506 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
C.A.M. - R.A.P. - Intime-se a autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração
opostos pelo réu às fls. 304/306 (art. 1.023, § 2º, CPC). Após, faça-se conclusão a MM. Juíza de Direito Auxiliar prolatora da
sentença, Dra. Luciana Conti Puia. Intimem-se. - ADV: VALNIR BATISTA DE SOUZA (OAB 192669/SP), JOSÉ WILSON SILVA
LEMES (OAB 251302/SP)
Processo 1049861-40.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.B.F.S. - J.A.M.S.
e outro - Fls. 157: tendo em vista o quanto afirmado, oficie-se novamente ao “Imesc”, requisitando informações sobre o
procedimento a ser observado para a coleta do material genético do corréu Everaldo na Comarca de Magé/RJ. Intimem-se.
Ciência à Defensoria Pública. - ADV: FABRICIO NASCIMENTO DE PINA (OAB 228598/SP), CARLOS ALBERTO ALVES GÓES
(OAB 401856/SP)
Processo 1049978-60.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.S.B. - L.C.B. - 1. Ciência à parte ré do
julgamento do agravo de instrumento nº 2310109-63.2023.8.26.0000 (fls. 192/225), que deu provimento ao recurso, mantendo o
valor dos alimentos em 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do autor, limitado, porém, ao valor de 20% (vinte
por cento) do salário mínimo nacional, idêntico percentual a ser adotado para a hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo
empregatício 2. Em consulta ao processo nº 1003110-63.2019.8.26.0506, mencionado na petição do autor (fls.227/228), constatei
que já houve sentença transitada em julgado, e que de fato, foi oficiada a empregadora do autor para desconto dos alimentos,
a requerimento da ré. Embora devesse a ré ter conhecimento do resultado do recurso (que se deu antes do requerimento de
desconto em folha feito na revisional), não se tem certeza que tal resultado tenha sido participado a ela pelos advogados que
a representam nesta exoneratória, e que, por conseguinte, houvesse ela noticiado o fato ao advogado que a representa na
outra ação, diferente do que aqui atua. Dito isso, oficie-se a empregadora do autor, indicada às fls. 226, com a urgência que o
caso requer, para que passe a descontar o novo valor da pensão alimentícia em folha de pagamento, depositando-o na conta
de titularidade da ré, indicada às fls. 315, nos autos nº 1003110-63.2019.8.26.0506. 3. Quanto ao requerimento para reunir os
processos (item 2, de fls. 228), fica indeferido, considerando que o processo retromencionado já foi extinto, com julgamento do
mérito. 4. Providencie a serventia o translado de cópia dessa decisão para os autos nº 1003110-63.2019.8.26.0506. 5. Após,
tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), GUSTAVO
FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI DAL BELLO (OAB 331538/SP), LUIS FELIPE RAMOS
CIRINO (OAB 330492/SP)
Processo 1050299-95.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.A.V. - 1. Concedo
também à ré os benefícios da gratuidade da justiça. 2. A ação tem como objeto o reconhecimento e dissolução da união estável,
partilha de bens e dívidas, além da posse de um cachorro. Na contestação apresentada às fls. 155/159, a ré concordou com o
pedido de reconhecimento e dissolução da união estável. Mostrando-se incontroverso, portanto, o pedido de reconhecimento
e dissolução da união estável, possível o julgamento antecipado parcial do mérito. Diante do exposto, com base nos arts.
356, I, e 487, III, “a”, do CPC, procedo ao julgamento antecipado parcial do mérito, para homologar o reconhecimento jurídico
do pedido, reconhecendo e declarando que as partes mantiveram relação de união estável durante o período de 03.06.22 a
18.06.23. 3. A ação prosseguirá em relação aos demais pedidos. 4. Não há vícios ou irregularidades processuais. As partes
são legitimadas à ação e se faz presente o interesse processual de agir. Declaro saneado o processo. 5. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento, para o próximo dia 31/03, às 15:15 horas, deferindo o depoimento pessoal das partes e a
oitiva de testemunhas, fixando o prazo de dez dias para que cada parte apresente seu respectivo rol (e, quanto às intimações
de testemunhas, havendo as partes de observar a regra prevista no “caput” e § 1º do art. 455 do CPC). A audiência será na
sua forma virtual, disciplinada pelo Comunicado CG 284/20. A escrevente técnico-judiciário que presta serviços na sala de
audiências (ou quem a substituir eventualmente) procederá a organização da audiência, usando a ferramenta Microsoft Teams,
na qual a mesma será realizada. Com base nos itens 4 e seguintes do referido Comunicado, deverá ser feito o agendamento
do tipo de audiência, e, já com o salvamento, as partes receberão o link de acesso por e-mail, remetendo-se inclusive o
Manual de Participação em Audiências Virtuais (acessível também no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazerAudiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual Caso não
constem de petições ou procurações dos advogados o endereço eletrônico deles, deverão assim informar nos autos o quanto
antes; sem prejuízo de fornecerem os endereços eletrônicos das partes (ou número de telefone celular) e de testemunhas
que arrolarem. Esclarece-se que a plataforma Teams não precisa necessariamente estar instalada no computador das partes
e advogados, sendo acessível on line através de computador ou smartphone (observando-se os Provimentos CSM 2554/20 e
2557/20 e Comunicado CG 284/20, em suas disposições pertinentes). A audiência, portanto, será realizada pelo link de acesso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:34
Reportar