Processo ativo
(fls. 24/29). De acordo com o § 7º do art. 85: Não serão devidos honorários no
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000434-31.2025.8.26.0319
Partes e Advogados
Autor: (fls. 24/29). De acordo com o § 7º do a *** (fls. 24/29). De acordo com o § 7º do art. 85: Não serão devidos honorários no
Advogados e OAB
Advogado: e sua representada para contato prévio, preferen *** e sua representada para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Fazenda Pública Estadual juntando aos autos documentação comprovando o cumprimento da obrigação de fazer, bem como,
informando a interposição de agravo de instrumento em relação a decisão (fls. 72/73). Manifeste-se a parte exequente. Prazo:
10 (dez) dias. Ademais, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Por ora, aguarde-s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e eventual
requisição de informações por parte do Egrégio Tribunal onde foi interposto o recurso de agravo. Fls. 91/99. Manifeste-se a
parte exequente. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO (OAB 81020/SP)
Processo 0000434-31.2025.8.26.0319 (processo principal 1003125-11.2019.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luzia Canute de Lima - Andre Takashi Ono - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 40. Ante a concordância do INSS (fls. 35), homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos os cálculos apresentados pelo autor (fls. 24/29). De acordo com o § 7º do art. 85: Não serão devidos honorários no
cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Requisite-se o pagamento de pequeno valor (RPV) ao E. Tribunal Federal da 3.ª Região, pelo sistema PrecWeb. Int. - ADV:
WAGNER MAROSTICA (OAB 232734/SP), ANDRE TAKASHI ONO (OAB 229744/SP), ANDRE TAKASHI ONO (OAB 229744/
SP)
Processo 0000463-81.2025.8.26.0319 (processo principal 1001463-41.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA - Fernanda Ayub - Vistos. Fls. 35/36. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do exequente, observando-se o formulário juntado. Após, manifeste-se sobre a satisfação do crédito.
Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, voltem-me conclusos para extinção. Int. - ADV: SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP),
ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP)
Processo 0000649-07.2025.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Dayara Gabriele de
Andrade Dias - Vistos. A denúncia de fls. 60/62, com seu aditamento (fls. 68/70), já foi recebida à fl. 90. Na defesa escrita
apresentada não foram arguidas preliminares ou exceções, sustentando que a inocência da acusada será provada no curso
da instrução (fls. 111/112). Assim, considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada
pela Resolução nº 354/20 do CNJ; que a sala de audiência do juízo não possui janelas, contribuindo para eventual contágio
de doenças respiratórias, o que vem sendo amplamente difundido e aceito pela comunidade médica; e, finalmente, para a
garantia da prestação jurisdicional às partes envolvidas, designo audiência virtual (teleaudiência), de modo que todos os atos
serão realizados remotamente, de início de instrução, debates e julgamento, para o dia 22/07/2025, às 14h40min, quando
será a acusada interrogada. Ademais, havendo eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco
dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão estar presentes. Intime-se o defensor para fornecer o
e-mail pessoal para ser enviado o link da audiência, cientificando-o de que poderá ter contato prévio com a sua cliente, caso
não tenha conseguido se comunicar previamente. Desse modo, o magistrado determinará que na “sala virtual” permaneçam
exclusivamente o advogado e sua representada para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo
da comunicação e terminada a reunião privada, o que será informado pelo “chat” da própria ferramenta em mensagem escrita,
o magistrado retornará para a “sala virtual” e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. E, ao
final, caso seja requerida nova entrevista entre a defesa e a acusada, dar-se-á nos mesmos moldes. Expeçam-se mandados
para as intimações, fazendo constar do mandado que o oficial de justiça deverá: a) certificar se o intimado dispõe de meios
tecnológicos para participação da solenidade virtual e, se positivo, anotar o e-mail/número do celular (“Whatsapp”), para um
dos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado; b) com relação à acusada, que a sua não participação na
audiência designada, seja pelo modo virtual ou pelo modo presencial, poderá acarretar na decretação de sua revelia, caso não
haja justificativa plausível para a sua ausência; c) no caso da vítima/testemunha, indagar se há oposição em que sua oitiva
seja realizada virtualmente na presença da acusada e se residente neste município, adverti-la de que, caso não participe da
audiência virtual nem compareça ao fórum, estará sujeita à condução coercitiva e a aplicação de multa do art. 219 do CPP, caso
não haja justificativa plausível para a ausência; d) esclarecer que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento
de identificação pessoal e oficial com foto. Caso o(a) intimado(a) não tenha meios para participar da audiência virtual, e se
residente nesta Comarca, o oficial de justiça, no ato da intimação, comunicar-lhe-á de que deverá comparecer ao fórum desta
cidade, localizado na Av. Pe. Salústio Rodrigues Machado, 599, na data acima, com antecedência mínima de 15 minutos do
horário agendado, munido de documento oficial e pessoal com foto, e solicitar na portaria do prédio o seu ingresso ao local para
participar de audiência híbrida, onde permanecerá sob a coordenação do escrevente de sala, devendo os demais participantes
do ato (advogado, magistrado, promotor etc.) obrigatoriamente permanecerem na “sala virtual”. Requisite-se e intime-se a
testemunha policial civil (01) ao superior hierárquico. Servirá este despacho, também, como mandado de intimação. Int. - ADV:
JOSÉ APARECIDO SANTANA (OAB 472087/SP)
Processo 0000771-20.2025.8.26.0319 (processo principal 1001535-23.2024.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - H.T.S. - S.R.T.S. - Vistos. O pedido de reconsideração para que as visitas se deem de
forma imediata comporta albergamento. Isso porque o acordo de visitas entre as partes já está homologado desde 22/07/2024,
ao passo que a documentação que instrui o pedido de fls. 38/42 denota que a parte executada está a utilizar os filhos do ex-
casal como forma de barganha para obrigar o exequente a pagar a pensão. Não se desconsidera, em absoluto, que o direito à
pensão é essencial e, se realmente o exequente deve valores aos filhos, é obrigado a pagar-lhes os alimentos. No entanto, não
pode a parte executada pretender também prejudicar a relação entre o pai e os filhos, fazendo-os de moeda de troca para os
alimentos, que podem muito bem ser cobrados em rito célere, inclusive com a possibilidade de prisão. Assim, determino que a
genitora franqueie ao exequente as visitas às crianças, a iniciar-se no sábado a partir das 10h00min, cumprindo-se no mais o
quanto avençado entre as partes, sob pena de incidência das astreintes já determinadas, sem prejuízo inclusive de majoração,
em caso de recalcitrância. Intimem-se. - ADV: LUAN CASTRO DA SILVA (OAB 490884/SP), WALDIR GOMES (OAB 20813/SP)
Processo 0000776-76.2024.8.26.0319 (apensado ao processo 1500292-89.2021.8.26.0319) (processo principal 1500292-
89.2021.8.26.0319) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Furto - ALEX FERNANDO FRIAS - Ao advogado Dr.
Luciano Dal Ben OAB 149000/SP: autos com vista para manifestação, no prazo legal, acerca do laudo pericial de fls. 81-89. -
ADV: LUCIANO DAL BEN (OAB 149000/SP)
Processo 0000875-22.2019.8.26.0319 (processo principal 1001048-63.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Supermercado Santo Expedito de Lençóis Paulista Ltda - Vilma Barbosa dos Santos
- Fls. 219. Intime-se a executada, na pessoa do seu procurador, para no prazo de 10 (dez) dias indicar bens à penhora, sob
pena de incidir na multa prevista no parágrafo único do art. 774, do NCPC se não apontar bens e depois bens vierem a ser
localizados. - ADV: BENEDITO MURCA PIRES NETO (OAB 151740/SP), RICARDO CARRILLO VOROS (OAB 284298/SP),
CRISTIANO CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP)
Processo 0001019-54.2023.8.26.0319 (processo principal 1000338-67.2023.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Ventura Recauchutagem Prestadora de Serviços e Comércio de Pneus Ltda Epp - Fls.
141/143. Defiro. Proceda-se à consulta “on line” de declarações de imposto de renda pelo sistema Infojud. - ADV: CLÁUDIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Fazenda Pública Estadual juntando aos autos documentação comprovando o cumprimento da obrigação de fazer, bem como,
informando a interposição de agravo de instrumento em relação a decisão (fls. 72/73). Manifeste-se a parte exequente. Prazo:
10 (dez) dias. Ademais, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Por ora, aguarde-s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e eventual
requisição de informações por parte do Egrégio Tribunal onde foi interposto o recurso de agravo. Fls. 91/99. Manifeste-se a
parte exequente. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO (OAB 81020/SP)
Processo 0000434-31.2025.8.26.0319 (processo principal 1003125-11.2019.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luzia Canute de Lima - Andre Takashi Ono - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 40. Ante a concordância do INSS (fls. 35), homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos os cálculos apresentados pelo autor (fls. 24/29). De acordo com o § 7º do art. 85: Não serão devidos honorários no
cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Requisite-se o pagamento de pequeno valor (RPV) ao E. Tribunal Federal da 3.ª Região, pelo sistema PrecWeb. Int. - ADV:
WAGNER MAROSTICA (OAB 232734/SP), ANDRE TAKASHI ONO (OAB 229744/SP), ANDRE TAKASHI ONO (OAB 229744/
SP)
Processo 0000463-81.2025.8.26.0319 (processo principal 1001463-41.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA - Fernanda Ayub - Vistos. Fls. 35/36. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do exequente, observando-se o formulário juntado. Após, manifeste-se sobre a satisfação do crédito.
Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, voltem-me conclusos para extinção. Int. - ADV: SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP),
ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP)
Processo 0000649-07.2025.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Dayara Gabriele de
Andrade Dias - Vistos. A denúncia de fls. 60/62, com seu aditamento (fls. 68/70), já foi recebida à fl. 90. Na defesa escrita
apresentada não foram arguidas preliminares ou exceções, sustentando que a inocência da acusada será provada no curso
da instrução (fls. 111/112). Assim, considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada
pela Resolução nº 354/20 do CNJ; que a sala de audiência do juízo não possui janelas, contribuindo para eventual contágio
de doenças respiratórias, o que vem sendo amplamente difundido e aceito pela comunidade médica; e, finalmente, para a
garantia da prestação jurisdicional às partes envolvidas, designo audiência virtual (teleaudiência), de modo que todos os atos
serão realizados remotamente, de início de instrução, debates e julgamento, para o dia 22/07/2025, às 14h40min, quando
será a acusada interrogada. Ademais, havendo eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco
dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão estar presentes. Intime-se o defensor para fornecer o
e-mail pessoal para ser enviado o link da audiência, cientificando-o de que poderá ter contato prévio com a sua cliente, caso
não tenha conseguido se comunicar previamente. Desse modo, o magistrado determinará que na “sala virtual” permaneçam
exclusivamente o advogado e sua representada para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo
da comunicação e terminada a reunião privada, o que será informado pelo “chat” da própria ferramenta em mensagem escrita,
o magistrado retornará para a “sala virtual” e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. E, ao
final, caso seja requerida nova entrevista entre a defesa e a acusada, dar-se-á nos mesmos moldes. Expeçam-se mandados
para as intimações, fazendo constar do mandado que o oficial de justiça deverá: a) certificar se o intimado dispõe de meios
tecnológicos para participação da solenidade virtual e, se positivo, anotar o e-mail/número do celular (“Whatsapp”), para um
dos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado; b) com relação à acusada, que a sua não participação na
audiência designada, seja pelo modo virtual ou pelo modo presencial, poderá acarretar na decretação de sua revelia, caso não
haja justificativa plausível para a sua ausência; c) no caso da vítima/testemunha, indagar se há oposição em que sua oitiva
seja realizada virtualmente na presença da acusada e se residente neste município, adverti-la de que, caso não participe da
audiência virtual nem compareça ao fórum, estará sujeita à condução coercitiva e a aplicação de multa do art. 219 do CPP, caso
não haja justificativa plausível para a ausência; d) esclarecer que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento
de identificação pessoal e oficial com foto. Caso o(a) intimado(a) não tenha meios para participar da audiência virtual, e se
residente nesta Comarca, o oficial de justiça, no ato da intimação, comunicar-lhe-á de que deverá comparecer ao fórum desta
cidade, localizado na Av. Pe. Salústio Rodrigues Machado, 599, na data acima, com antecedência mínima de 15 minutos do
horário agendado, munido de documento oficial e pessoal com foto, e solicitar na portaria do prédio o seu ingresso ao local para
participar de audiência híbrida, onde permanecerá sob a coordenação do escrevente de sala, devendo os demais participantes
do ato (advogado, magistrado, promotor etc.) obrigatoriamente permanecerem na “sala virtual”. Requisite-se e intime-se a
testemunha policial civil (01) ao superior hierárquico. Servirá este despacho, também, como mandado de intimação. Int. - ADV:
JOSÉ APARECIDO SANTANA (OAB 472087/SP)
Processo 0000771-20.2025.8.26.0319 (processo principal 1001535-23.2024.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - H.T.S. - S.R.T.S. - Vistos. O pedido de reconsideração para que as visitas se deem de
forma imediata comporta albergamento. Isso porque o acordo de visitas entre as partes já está homologado desde 22/07/2024,
ao passo que a documentação que instrui o pedido de fls. 38/42 denota que a parte executada está a utilizar os filhos do ex-
casal como forma de barganha para obrigar o exequente a pagar a pensão. Não se desconsidera, em absoluto, que o direito à
pensão é essencial e, se realmente o exequente deve valores aos filhos, é obrigado a pagar-lhes os alimentos. No entanto, não
pode a parte executada pretender também prejudicar a relação entre o pai e os filhos, fazendo-os de moeda de troca para os
alimentos, que podem muito bem ser cobrados em rito célere, inclusive com a possibilidade de prisão. Assim, determino que a
genitora franqueie ao exequente as visitas às crianças, a iniciar-se no sábado a partir das 10h00min, cumprindo-se no mais o
quanto avençado entre as partes, sob pena de incidência das astreintes já determinadas, sem prejuízo inclusive de majoração,
em caso de recalcitrância. Intimem-se. - ADV: LUAN CASTRO DA SILVA (OAB 490884/SP), WALDIR GOMES (OAB 20813/SP)
Processo 0000776-76.2024.8.26.0319 (apensado ao processo 1500292-89.2021.8.26.0319) (processo principal 1500292-
89.2021.8.26.0319) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Furto - ALEX FERNANDO FRIAS - Ao advogado Dr.
Luciano Dal Ben OAB 149000/SP: autos com vista para manifestação, no prazo legal, acerca do laudo pericial de fls. 81-89. -
ADV: LUCIANO DAL BEN (OAB 149000/SP)
Processo 0000875-22.2019.8.26.0319 (processo principal 1001048-63.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Supermercado Santo Expedito de Lençóis Paulista Ltda - Vilma Barbosa dos Santos
- Fls. 219. Intime-se a executada, na pessoa do seu procurador, para no prazo de 10 (dez) dias indicar bens à penhora, sob
pena de incidir na multa prevista no parágrafo único do art. 774, do NCPC se não apontar bens e depois bens vierem a ser
localizados. - ADV: BENEDITO MURCA PIRES NETO (OAB 151740/SP), RICARDO CARRILLO VOROS (OAB 284298/SP),
CRISTIANO CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP)
Processo 0001019-54.2023.8.26.0319 (processo principal 1000338-67.2023.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Ventura Recauchutagem Prestadora de Serviços e Comércio de Pneus Ltda Epp - Fls.
141/143. Defiro. Proceda-se à consulta “on line” de declarações de imposto de renda pelo sistema Infojud. - ADV: CLÁUDIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º