Processo ativo

fls. 258 e rol do réu fls.

1121670-42.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: fls. 258 e ro *** fls. 258 e rol do réu fls.
Advogados e OAB
Advogado: da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrol *** da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1121670-42.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Brookfield Brasil Shopping
Centers Ltda - - Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - - Guantera Empreendimentos e Participações Ltda. - - Itc
Empreendimentos e Participações Ltda - - Administradora Shopping Pátio Paulista Ltda. - Andrea’s Thomas & Is ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sa Cosméticos
Ltda - Ciência da diligência infrutífera junto ao Sisbajud, a qual constatou a ausência de saldo positivo, conforme extrato
que segue. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 393521/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 393521/SP),
ADRIANA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 393521/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 393521/SP), ALEXANDRE BARRIL
RODRIGUES (OAB 164519/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 393521/SP)
Processo 1128438-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antônio Nogueira da Silva Júnior
- - Adriano Duarte Filho - - Elizeu Antunes de Oliveira - - Haidee Kazuko Norichika Onoe - - Maria Cristina Cergole - - Norail
Aparecido Giocondo - - Pedro Moreira Cassemiro - - Shigueaki Miyamoto - - Vicencia de Lourdes Lepori Oliveira - - Yoshiaki
Onoe - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I e II, do Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Ante a sucumbência, condeno os autores, solidariamente, pois assim optaram
por litigar, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios aos patronos do banco réu, estes fixados
em 10% do valor atualizado da causa (R$ 28.637,37 - fl. 352) pelo IPCA-IBGE desde o ajuizamento (art. 389, caput, CC) e com
juros pela taxa legal (art. 406, CC) desde o trânsito em julgado (art. 85, § 16, CPC), considerando o exíguo tempo de duração
do processo (art. 85, § 2º, CPC). Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das
hipóteses legais e/ou com natureza infringentes, possibilitará a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. Em havendo a
interposição de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E.
Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.016, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 303448/SP), FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 303448/SP), FERNANDA
SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 303448/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), FERNANDA SILVEIRA DOS
SANTOS (OAB 303448/SP), FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 303448/SP), FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS
(OAB 303448/SP), FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 303448/SP), FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 303448/
SP), FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 303448/SP), FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 303448/SP)
Processo 1132024-29.2024.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - 1. Oficie-se às empresas
operadoras de telefonia TIM, VIVO, CLARO, NET, a fim de requerer que, em cumprimento à determinação deste Juízo, informem
em resposta direcionada aos autos supra, os endereços constantes em seus cadastros do requerido HUSSEIN, acima qualificado.
Servirá o presente despacho, por via digitalmente assinada como OFÍCIO, providenciando o interessado sua regular distribuição,
comprovando-se em dez dias. A autenticidade desde documento poderá ser conferida em acesso ao endereço eletrônico - http://
esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do - pesquisando-se pelo número unificado e código informados na
lateral da via impressa desde documento. 2. Expeçam-se cartas citatórias para a requerida H2C observando os endereços
indicados. Previamente, providencie o requerente o recolhimento das custas postais. Obs.: Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que
ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as
informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1136754-54.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maristela Carrera
Queija - Cynthia Evrard - Vistos. 1. Homologo o laudo pericial apresentado. 2. Ainda para dirimir a controvérsia do presente
conflito de vizinhança, defiro a produção da prova testemunhal pleiteada pelas partes (rol do autor fls. 258 e rol do réu fls.
256/257). Designo audiência de instrução, presencial, para o dia 15 de abril de 2025, 14h30 (sala 608, sexto andar, Fórum João
Mendes Júnior). Ficam as partes intimadas para comparecimento, na pessoa de seus advogados, pela imprensa. Em relação
às testemunhas arroladas às fls. 258 e fls. 256/257, deverão as partes observar o disposto no art. 455 e § 1º do CPC (Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo. § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo
ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência
de intimação e do comprovante de recebimento). Caso as testemunhas compareçam independentemente de intimação, devem
os patronos informar nos autos, cientes que a falta de comparecimento, nesse caso, implicará em preclusão. Indefiro eventual
pedido de depoimento pessoal das partes, jpa que serviria apenas para repetir o que já há nos autos. Int. - ADV: MARCIO
LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), BEATRIZ ARAUJO SCANDIAN DE ARANTES (OAB 467456/SP)
Processo 1140243-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Liz
Regina Samuel - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV:
LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP)
Processo 1146946-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria da Penha Bravim Heuler - Vistos. 1.
Fl. 85: Ciente da justiça gratuita concedida no âmbito do agravo de instrumento nº 2306511-67.2024.8.26.0000. Anotei nessa data
a benesse concedida. 2. Observo que essa demanda possui similaridade grande com milhares de outras que são patrocinadas
pelo advogado subscritor da inicial somente no âmbito deste E. TJSP, o que coloca em xeque, por ora, a legitimidade ativa da
parte autora nessa lide e o seu interesse processual. Os Enunciados nº 4 e 5 aprovados no curso Poderes do Juiz em Face da
Litigância Predatória”, coordenado pela Corregedoria Geral da Justiça, em parceria com a Escola Paulista da Magistratura, são
indenes de dúvidas (destaquei): 4) Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição
atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências
relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão
da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo. 5) Constatados
indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo
da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou
qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em
cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal. Isso posto, atento
ao disposto no Comunicado CG nº 02/2017, concedo prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que a parte autora regularize a
sua representação processual, trazendo procuração que mencione especificamente (i) o número deste processo; (ii) natureza da
ação ora proposta; (iii) os pedidos aqui feitos e (iv) as partes litigantes, com (v) reconhecimento de firma por autenticidade ou em
formato de procuração pública, sob pena de extinção do processo, à luz do art. 76, § 1º, I, do CPC. Após, voltem-me conclusos
para deliberação. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo
Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique
corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:54
Reportar