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Fls. 263/264: Indefiro o pedido do patrono EDUARDO PAULO CSORDAS.Em que pese a natureza al...
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Texto Completo do Processo
Fls. 263/264: Indefiro o pedido do patrono EDUARDO PAULO CSORDAS.Em que pese a natureza alimentar dos honorários
advocatícios, como o próprio alegou, bem como a comprovada boa fé no levantamento de valores a este título, fato é que, por meio de
sentença transitada em julgado, conforme fls. 175/178, foi reconhecida a ilegitimidade da União para figurar como ré na presente
demanda, que deveria ter sido dirigida contra o Governo do Estado de São Paulo; mais ainda, a sentença proferida anteriormente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que
condenou a União à restituição dos valores bem como ao pagamento de custas e honorários advocatícios foi considerada inexistente, não
sendo hábil a produzir qualquer efeito no mundo jurídico.Logo, a inexistência da sentença atinge todos os seus consectários, como a
requisição de honorários advocatícios (fls. 142 e 143) em favor do patrono. Com o reconhecimento da sua inexistência, não há que se
falar em título executivo apto a amparar a pretensão do advogado a permanecer com os valores levantados.Além do que, a natureza
alimentar dos honorários requisitados e a boa fé no seu recebimento não se sobrepõem à indisponibilidade do interesse público e,
portanto, não há ilegalidade na exigência de devolução. Assim, intime-se o patrono EDUARDO PAULO CSORDAS, a fim de que
proceda à devolução integral do valor levantado, nos termos da memória de cálculo apresentada às fls. 259, posicionada para março de
2016, a ser devidamente atualizada, no prazo de 5 dias, por meio de depósito judicial à ordem deste juízo, com vinculação a este
processo.Após, e indicado o código pela União, proceda-se à conversão em renda em favor da União.Int.
0011830-20.2013.403.6100 - PEDRO RICCIARDI FILHO(SP017229 - PEDRO RICCIARDI FILHO) X UNIAO FEDERAL
Fls. 160/162: Em que pesem as alegações do autor, em consultas realizadas em sites de Tribunais, é possível verificar que, não obstante a
aposentadoria recebida pelo IPESP, possui renda proveniente da advocacia, além de residir em bairro nobre e realizar tratamento de
saúde em hospital particular de padrão elevado (fls. 132), restando afastada, ao menos por ora, a presunção relativa de pobreza
decorrente da declaração de hipossuficiência.Assim, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita.Tendo em vista que o valor da perícia
realizada em Angra dos Reis seria superior ao apresentado pelo perito nomeado, homologo os valores de fls. 122/123.Intime-se a parte
autora para que deposite os valores dos honorários periciais e, na sequência, intime-se o perito para o início dos trabalhos.Int.
0004673-59.2014.403.6100 - SILVANA KATIA RAMOS ALVES(SP262813 - GENERSIS RAMOS ALVES) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP068985 - MARIA GISELA SOARES ARANHA) X
CAIXA SEGURADORA S/A(SP022292 - RENATO TUFI SALIM E SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS)
Fls. 502: Manifeste-se a parte autora.Int.
0001954-36.2016.403.6100 - FABIO SANCHES JARDIM(SP325571 - ANDREIA APARECIDA OLIVEIRA BESSA) X UNIAO
FEDERAL
Fls. 179/227: Manifeste-se a parte autora.Fls. 228/241: Manifestem-se as partes.Fls. 250/299: Manifestem-se as partes sobre o laudo
pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do primeiro parágrafo do art. 477 do CPC.Int.
0003778-30.2016.403.6100 - SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.(SP122287 - WILSON
RODRIGUES DE FARIA E SP195279 - LEONARDO MAZZILLO) X UNIAO FEDERAL
Fls. 80/84: Manifeste-se a União Federal.Fls. 98/101: Manifeste-se a parte autora. Int.
0005573-71.2016.403.6100 - ARTHUR GUILHERME ESTEVES MARTINS(SP337225 - ARTHUR GUILHERME ESTEVES
MARTINS) X IN PARQUE BELEM KLABIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA(SP185039 - MARIANA
HAMAR VALVERDE GODOY E SP146792 - MICHELLE HAMUCHE COSTA) X ATUA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S.A.(SP185039 - MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY E SP146792 - MICHELLE HAMUCHE
COSTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO E
SP175337B - ANDRE YOKOMIZO ACEIRO)
Nos termos do item 1.6 da Portaria n.º 28, de 12 de agosto de 2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o
interesse na tentativa de conciliação e/ou para especificar provas justificadamente.
0011826-75.2016.403.6100 - ITAMAR LEONIDAS PINTO PASCHOAL(SP027291 - ITAMAR LEONIDAS PINTO
PASCHOAL) X ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DE SAO PAULO
Fls. 85/88: Indefiro o pedido do autor por falta de previsão legal, devendo os autos permanecer em Secretaria pelo prazo de 10 (dez)
dias para extração de cópias. Após, arquivem-se os autos.Int.
0014566-06.2016.403.6100 - ADEMIR DE SUNTI(SP174292 - FABIANA MUSSATO DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL
Nos termos do item 1.5 da Portaria n.º 28, de 12 de agosto de 2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a
contestação.Nos termos do item 1.6 da Portaria n.º 28, de 12 de agosto de 2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas para se
manifestarem sobre o interesse na tentativa de cociliação e/ou especificar provas justificadamente.
0015017-31.2016.403.6100 - PAULO ROBERTO DE LANAS X TEREZA CRISTINA NEVES DOMINGUES LANAS(SP174898
- LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 80/232
advocatícios, como o próprio alegou, bem como a comprovada boa fé no levantamento de valores a este título, fato é que, por meio de
sentença transitada em julgado, conforme fls. 175/178, foi reconhecida a ilegitimidade da União para figurar como ré na presente
demanda, que deveria ter sido dirigida contra o Governo do Estado de São Paulo; mais ainda, a sentença proferida anteriormente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que
condenou a União à restituição dos valores bem como ao pagamento de custas e honorários advocatícios foi considerada inexistente, não
sendo hábil a produzir qualquer efeito no mundo jurídico.Logo, a inexistência da sentença atinge todos os seus consectários, como a
requisição de honorários advocatícios (fls. 142 e 143) em favor do patrono. Com o reconhecimento da sua inexistência, não há que se
falar em título executivo apto a amparar a pretensão do advogado a permanecer com os valores levantados.Além do que, a natureza
alimentar dos honorários requisitados e a boa fé no seu recebimento não se sobrepõem à indisponibilidade do interesse público e,
portanto, não há ilegalidade na exigência de devolução. Assim, intime-se o patrono EDUARDO PAULO CSORDAS, a fim de que
proceda à devolução integral do valor levantado, nos termos da memória de cálculo apresentada às fls. 259, posicionada para março de
2016, a ser devidamente atualizada, no prazo de 5 dias, por meio de depósito judicial à ordem deste juízo, com vinculação a este
processo.Após, e indicado o código pela União, proceda-se à conversão em renda em favor da União.Int.
0011830-20.2013.403.6100 - PEDRO RICCIARDI FILHO(SP017229 - PEDRO RICCIARDI FILHO) X UNIAO FEDERAL
Fls. 160/162: Em que pesem as alegações do autor, em consultas realizadas em sites de Tribunais, é possível verificar que, não obstante a
aposentadoria recebida pelo IPESP, possui renda proveniente da advocacia, além de residir em bairro nobre e realizar tratamento de
saúde em hospital particular de padrão elevado (fls. 132), restando afastada, ao menos por ora, a presunção relativa de pobreza
decorrente da declaração de hipossuficiência.Assim, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita.Tendo em vista que o valor da perícia
realizada em Angra dos Reis seria superior ao apresentado pelo perito nomeado, homologo os valores de fls. 122/123.Intime-se a parte
autora para que deposite os valores dos honorários periciais e, na sequência, intime-se o perito para o início dos trabalhos.Int.
0004673-59.2014.403.6100 - SILVANA KATIA RAMOS ALVES(SP262813 - GENERSIS RAMOS ALVES) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP068985 - MARIA GISELA SOARES ARANHA) X
CAIXA SEGURADORA S/A(SP022292 - RENATO TUFI SALIM E SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS)
Fls. 502: Manifeste-se a parte autora.Int.
0001954-36.2016.403.6100 - FABIO SANCHES JARDIM(SP325571 - ANDREIA APARECIDA OLIVEIRA BESSA) X UNIAO
FEDERAL
Fls. 179/227: Manifeste-se a parte autora.Fls. 228/241: Manifestem-se as partes.Fls. 250/299: Manifestem-se as partes sobre o laudo
pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do primeiro parágrafo do art. 477 do CPC.Int.
0003778-30.2016.403.6100 - SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.(SP122287 - WILSON
RODRIGUES DE FARIA E SP195279 - LEONARDO MAZZILLO) X UNIAO FEDERAL
Fls. 80/84: Manifeste-se a União Federal.Fls. 98/101: Manifeste-se a parte autora. Int.
0005573-71.2016.403.6100 - ARTHUR GUILHERME ESTEVES MARTINS(SP337225 - ARTHUR GUILHERME ESTEVES
MARTINS) X IN PARQUE BELEM KLABIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA(SP185039 - MARIANA
HAMAR VALVERDE GODOY E SP146792 - MICHELLE HAMUCHE COSTA) X ATUA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S.A.(SP185039 - MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY E SP146792 - MICHELLE HAMUCHE
COSTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO E
SP175337B - ANDRE YOKOMIZO ACEIRO)
Nos termos do item 1.6 da Portaria n.º 28, de 12 de agosto de 2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o
interesse na tentativa de conciliação e/ou para especificar provas justificadamente.
0011826-75.2016.403.6100 - ITAMAR LEONIDAS PINTO PASCHOAL(SP027291 - ITAMAR LEONIDAS PINTO
PASCHOAL) X ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DE SAO PAULO
Fls. 85/88: Indefiro o pedido do autor por falta de previsão legal, devendo os autos permanecer em Secretaria pelo prazo de 10 (dez)
dias para extração de cópias. Após, arquivem-se os autos.Int.
0014566-06.2016.403.6100 - ADEMIR DE SUNTI(SP174292 - FABIANA MUSSATO DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL
Nos termos do item 1.5 da Portaria n.º 28, de 12 de agosto de 2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a
contestação.Nos termos do item 1.6 da Portaria n.º 28, de 12 de agosto de 2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas para se
manifestarem sobre o interesse na tentativa de cociliação e/ou especificar provas justificadamente.
0015017-31.2016.403.6100 - PAULO ROBERTO DE LANAS X TEREZA CRISTINA NEVES DOMINGUES LANAS(SP174898
- LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 80/232