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(fls. 297/301) (art. 437, § 1º, do CPC). 2) Oportunamente,
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Identificação
Nº Processo: 1010712-63.2022.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: (fls. 297/301) (art. 437, § 1 *** (fls. 297/301) (art. 437, § 1º, do CPC). 2) Oportunamente,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
contrária para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de quinze dias (artigo 1.010, § 1º, do CPC). 3) Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. - ADV: FABIANA FRÓES DE OLIVEIRA (OAB 285631/SP),
RODRIGO ANGULO LOPEZ (OAB 232735/SP), JANE KELLY MACEDO DE SOUZA (OAB 469475/SP)
Processo 1010712-63.2022.8.26 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos. 1) Fls. 472: primeiramente, determino que a parte exequente retifique o requerimento, instruindo-o com demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, incluindo no cálculo 1% (um por cento) das custas devidas ao Estado (redação anterior do
artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03) e providencie o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº
2.684/2023). A inclusão das custas no cálculo é obrigatória. Prazo: quinze dias. 2) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo
provisório. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010809-58.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivone
Teodoro de Jesus - Vistos. 1) Fls. 24: recebo a petição como emenda. Anotado. 2) Excepcionalmente, concedo o prazo de
cinco dias para integral cumprimento da decisão de fls. 21, visto que não juntados cópia de eventual boletim de ocorrência
acerca dos fatos narrados, extrato do INSS com a relação de todos os contratos vigentes, planilha discriminativa e atualizada
dos valores de repetição de indébito e extratos bancários relativos a três meses a partir da data da contratação, nos termos do
artigo 320 do CPC (item “b”); não especificado o pedido de repetição de indébito de maneira certa e determinada, com indicação
dos valores mensais vincendos, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil (item “c”); e não
atribuído correto valor à causa, nos termos do artigo 292, incisos II, VI e §§1º e 2º, do Código de Processo Civil, considerando a
cumulação de pedidos, o valor do contrato e a prestação continuada (item d), sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ROGERIO
LUIS GLOCKNER (OAB 73276/RS)
Processo 1010872-20.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Andrew Edward de Oliveira Tebar - - Romina Ruby Samaniego Almorim, - Vistos. 1) Fls. 206/207: cumpra a parte autora a
decisão de fls. 203. 2) Na inércia, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art.
485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: MICHELE DINIZ GOMES (OAB 237880/SP), MICHELE DINIZ GOMES (OAB 237880/SP)
Processo 1011007-32.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de
Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1011189-28.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - G.T.M. - E.E.E. e outros - Ciência à
parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA
SILVA (OAB 237006/SP), RODRIGO CAETANO CARVALHO RODRIGUES (OAB 239269/SP)
Processo 1011231-67.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Residencial Pedra Branca - Vistos. 1) Fls. 173: defiro a expedição de ofício(s) para localização de bens, endereço e informações
cadastrais da parte executada Fernando Scaton dos Santos, RG nº 241764518, CPF/MF. nº 27840750877. Para tanto, servirá
a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial para
obtenção de informações sobre sobre bens, endereço e informações cadastrais (existência de registro de vínculo empregatício,
créditos de Nota Fiscal Paulista etc) perante o IIRGD, JUCESP, INSS, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Fazenda,
empresas concessionárias de serviços públicos, entidades privadas detentoras de bancos de dados etc. A parte exequente
deverá providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e enviá-las
diretamente aos referidos órgãos, sendo, por ora, desnecessária a comprovação da distribuição. Somente respostas positivas
deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo por email ao endereço santana3cv@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 2) Comprovado o
recolhimento das despesas necessárias (Provimento CSM nº 2.684/2023), oficie-se, via sistema, à Receita Federal (Infojud),
ao BACEN (Sisbajud), ao SERASA (Serasajud), ao TRE/SP (Siel), ao DETRAN (Renajud) e ao SNIPER, conforme requerido. 3)
No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se a parte exequente, oportunamente, em termos de
prosseguimento. 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/
SP)
Processo 1011253-91.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DIGIMAIS S.A. - Vistos. 1) Fls. 76: anotado. 2) Excepcionalmente, concedo o prazo de cinco dias para integral cumprimento da
decisão de fls. 73, visto que não recolhidas as diligências do oficial e justiça e não atribuído à causa o valor do bem, sob pena
de indeferimento. Int. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 1011260-83.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sandra Mara da Costa - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Fls. 105/107: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo. Em consequência,
JULGO EXTINTO o feito, com exame de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Desde logo,
autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica,
declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se.
P.R.I. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG), TAMYRES DA SILVA SOUTO (OAB 54826/BA)
Processo 1011340-86.2021.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Gilson Suckeveris - Jaime Israel Suckeveris -
Vistos. 1) Fls. 296: ciência ao réu dos documentos juntados pelo autor (fls. 297/301) (art. 437, § 1º, do CPC). 2) Oportunamente,
tornem conclusos (fls. 136 e 137). Int. - ADV: JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP), RICARDO SFRISO IERVOLINO (OAB
217067/SP), FIORAVANTE LAURIMAR GOUVEIA (OAB 126047/SP)
Processo 1011452-55.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alex Rodrigo Guido
Lunguinho - Concessionária Claudia Oliveira Metram Epp - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - -
Santander Auto Seguros S.a. - Vistos. 1) Fls. 472: cumpra a corré Claudia Oliveira Metram Epp a decisão de fls. 471, item 1. 2)
Na inércia, tornem conclusos para homologação do acordo (artigo 922 do CPC). Int. - ADV: JULIANA FORMIGONI SOCIEDADE
UNIPESSOAL DE ADVOCACIA (OAB 368863/SP), PAULO CÉSAR DREER (OAB 179178/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
Processo 1011648-83.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is)
de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1011652-23.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jaborgraf Artefatos de Couro
Ltda - Vistos. Fls. 257/261: excepcionalmente, concedo o prazo de cinco dias para integral cumprimento da decisão de fls. 254,
visto que não especificado o pedido de restituição de valores (fls. 261, item 3) de maneira certa e determinada, nos termos dos
artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do CPC (item “a”); e não atribuído correto valor à causa, nos termos do artigo 292, incisos II, VI
e §§1º e 2º, do CPC, considerando a cumulação de pedidos e o valor do contrato com prestação continuada (item “b”), sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
contrária para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de quinze dias (artigo 1.010, § 1º, do CPC). 3) Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. - ADV: FABIANA FRÓES DE OLIVEIRA (OAB 285631/SP),
RODRIGO ANGULO LOPEZ (OAB 232735/SP), JANE KELLY MACEDO DE SOUZA (OAB 469475/SP)
Processo 1010712-63.2022.8.26 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos. 1) Fls. 472: primeiramente, determino que a parte exequente retifique o requerimento, instruindo-o com demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, incluindo no cálculo 1% (um por cento) das custas devidas ao Estado (redação anterior do
artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03) e providencie o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº
2.684/2023). A inclusão das custas no cálculo é obrigatória. Prazo: quinze dias. 2) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo
provisório. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010809-58.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivone
Teodoro de Jesus - Vistos. 1) Fls. 24: recebo a petição como emenda. Anotado. 2) Excepcionalmente, concedo o prazo de
cinco dias para integral cumprimento da decisão de fls. 21, visto que não juntados cópia de eventual boletim de ocorrência
acerca dos fatos narrados, extrato do INSS com a relação de todos os contratos vigentes, planilha discriminativa e atualizada
dos valores de repetição de indébito e extratos bancários relativos a três meses a partir da data da contratação, nos termos do
artigo 320 do CPC (item “b”); não especificado o pedido de repetição de indébito de maneira certa e determinada, com indicação
dos valores mensais vincendos, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil (item “c”); e não
atribuído correto valor à causa, nos termos do artigo 292, incisos II, VI e §§1º e 2º, do Código de Processo Civil, considerando a
cumulação de pedidos, o valor do contrato e a prestação continuada (item d), sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ROGERIO
LUIS GLOCKNER (OAB 73276/RS)
Processo 1010872-20.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Andrew Edward de Oliveira Tebar - - Romina Ruby Samaniego Almorim, - Vistos. 1) Fls. 206/207: cumpra a parte autora a
decisão de fls. 203. 2) Na inércia, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art.
485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: MICHELE DINIZ GOMES (OAB 237880/SP), MICHELE DINIZ GOMES (OAB 237880/SP)
Processo 1011007-32.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de
Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1011189-28.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - G.T.M. - E.E.E. e outros - Ciência à
parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA
SILVA (OAB 237006/SP), RODRIGO CAETANO CARVALHO RODRIGUES (OAB 239269/SP)
Processo 1011231-67.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Residencial Pedra Branca - Vistos. 1) Fls. 173: defiro a expedição de ofício(s) para localização de bens, endereço e informações
cadastrais da parte executada Fernando Scaton dos Santos, RG nº 241764518, CPF/MF. nº 27840750877. Para tanto, servirá
a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial para
obtenção de informações sobre sobre bens, endereço e informações cadastrais (existência de registro de vínculo empregatício,
créditos de Nota Fiscal Paulista etc) perante o IIRGD, JUCESP, INSS, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Fazenda,
empresas concessionárias de serviços públicos, entidades privadas detentoras de bancos de dados etc. A parte exequente
deverá providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e enviá-las
diretamente aos referidos órgãos, sendo, por ora, desnecessária a comprovação da distribuição. Somente respostas positivas
deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo por email ao endereço santana3cv@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 2) Comprovado o
recolhimento das despesas necessárias (Provimento CSM nº 2.684/2023), oficie-se, via sistema, à Receita Federal (Infojud),
ao BACEN (Sisbajud), ao SERASA (Serasajud), ao TRE/SP (Siel), ao DETRAN (Renajud) e ao SNIPER, conforme requerido. 3)
No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se a parte exequente, oportunamente, em termos de
prosseguimento. 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/
SP)
Processo 1011253-91.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DIGIMAIS S.A. - Vistos. 1) Fls. 76: anotado. 2) Excepcionalmente, concedo o prazo de cinco dias para integral cumprimento da
decisão de fls. 73, visto que não recolhidas as diligências do oficial e justiça e não atribuído à causa o valor do bem, sob pena
de indeferimento. Int. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 1011260-83.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sandra Mara da Costa - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Fls. 105/107: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo. Em consequência,
JULGO EXTINTO o feito, com exame de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Desde logo,
autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica,
declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se.
P.R.I. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG), TAMYRES DA SILVA SOUTO (OAB 54826/BA)
Processo 1011340-86.2021.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Gilson Suckeveris - Jaime Israel Suckeveris -
Vistos. 1) Fls. 296: ciência ao réu dos documentos juntados pelo autor (fls. 297/301) (art. 437, § 1º, do CPC). 2) Oportunamente,
tornem conclusos (fls. 136 e 137). Int. - ADV: JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP), RICARDO SFRISO IERVOLINO (OAB
217067/SP), FIORAVANTE LAURIMAR GOUVEIA (OAB 126047/SP)
Processo 1011452-55.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alex Rodrigo Guido
Lunguinho - Concessionária Claudia Oliveira Metram Epp - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - -
Santander Auto Seguros S.a. - Vistos. 1) Fls. 472: cumpra a corré Claudia Oliveira Metram Epp a decisão de fls. 471, item 1. 2)
Na inércia, tornem conclusos para homologação do acordo (artigo 922 do CPC). Int. - ADV: JULIANA FORMIGONI SOCIEDADE
UNIPESSOAL DE ADVOCACIA (OAB 368863/SP), PAULO CÉSAR DREER (OAB 179178/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
Processo 1011648-83.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is)
de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1011652-23.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jaborgraf Artefatos de Couro
Ltda - Vistos. Fls. 257/261: excepcionalmente, concedo o prazo de cinco dias para integral cumprimento da decisão de fls. 254,
visto que não especificado o pedido de restituição de valores (fls. 261, item 3) de maneira certa e determinada, nos termos dos
artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do CPC (item “a”); e não atribuído correto valor à causa, nos termos do artigo 292, incisos II, VI
e §§1º e 2º, do CPC, considerando a cumulação de pedidos e o valor do contrato com prestação continuada (item “b”), sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º