Processo ativo

(fls. 30/31). 3. Diante das especificidades da causa e

1177346-72.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (fls. 30/31). 3. Diante das *** (fls. 30/31). 3. Diante das especificidades da causa e
Nome: do autor (fls. 30/31). 3. Diante *** do autor (fls. 30/31). 3. Diante das especificidades da causa e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
derradeira vez, concedo o prazo de 10 dias, para que a parte autora cumpra os itens I e III da decisão de páginas 28/30,
mediante a juntada de procuração nos termos expostos naquela decisão, bem como juntada da documentação para a apreciação
do pedido de justiça gratuita. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1177346-72.20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 24.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Priscila Eiko Yoshida
- BANCO DAYCOVAL S.A. - Conforme determinação de fls. 98/100, fica a parte embargada, na pessoa de seu(s) advogado(s)
(art. 677, § 3º, do CPC), para que apresente contestação em 15 dias úteis (art. 679 do CPC). - ADV: MARCOS DE REZENDE
ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP)
Processo 1177685-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Natila Cristina Silva Lima -
Vistos. Página 65: Defiro a pesquisa de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL. Oportunamente, dê-se
ciência à parte interessada dos resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. - ADV: KARINA LENK BARRETO (OAB 211248/
SP)
Processo 1178791-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Rogério de Freitas
Costa - Vistos. Considerando que as custas processuais não foram recolhidas, remetam-se os autos ao Distribuidor, para
cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
JÉSSICA JULIANE DA SILVA SIPRIANO (OAB 516548/SP)
Processo 1179516-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Patricia Nunes Ferreira -
Vistos. Considerando que as custas processuais não foram recolhidas, remetam-se os autos ao Distribuidor, para cancelamento
da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DOUGLAS
SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP)
Processo 1179911-09.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Br Conjur Serviços de Cobrança Ltda
- Smart Rj Concessionária de Iluminação Pública Spe S/A - Vistos. Recebo as páginas 73/75 como emenda à inicial. Nesta data,
providenciei a retificação do valor da causa. Homologo o acordo de fls. 78/83, para que produza os efeitos legais e suspendo
a execução, até o integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelo exequente. Aguarde-se o integral cumprimento do
acordo no arquivo. Intime-se. - ADV: MARCOS HADJIGEORGIOU (OAB 286858/SP), CARLOS ALBERTO VASCONCELOS
(OAB 140759/RJ)
Processo 1179942-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ruan Pietro Ferreira Neri - Vistos.
Fls. 116/123: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a deliberação do E. Tribunal ad quem a respeito do recurso. A agravante deverá noticiar nestes autos tão logo seja
proferido o juízo de admissibilidade. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1182915-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Catiane Assuncao
de Souza - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte
credora, com base no comprovante de depósito e no formulário acostados aos autos (fl. 66), observada a ordem cronológica dos
feitos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO
(OAB 59674/RS)
Processo 1183327-82.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Info M. Soluções Em Informática Eirelli-me
- - Priscila Cristina Batista da Silva Machado - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Fls. 80/82: 1 - Ante o informado, retifico o polo ativo
no cadastro processual. 2 - Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se a deliberação do E. Tribunal ad quem a respeito do recurso. A agravante deverá noticiar nestes autos
tão logo seja proferido o juízo de admissibilidade. Intime-se. - ADV: PERICLES TAVARES CASTELLAR (OAB 266259/SP),
PERICLES TAVARES CASTELLAR (OAB 266259/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1183750-76.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Companhia Piratininga de Força e Luz - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação,
para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 1.778,00, acrescida de correção monetária, conforme o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde cada desembolso, e de juros moratórios pela taxa legal, correspondente à diferença
entre taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), a partir da citação. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em R$ 1.000,00 (art. 85, § 8º, do CPC). Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos,
independentemente de nova intimação das partes. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou
voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da
CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009. P.R.I.C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1183851-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.M.C. - Já providenciada
a retificação do cadastro, defiro tentativa de citação no endereço indicado. - ADV: JONATHAN’S DE JESUS SILVA (OAB 391304/
SP)
Processo 1184366-51.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Darlan da Silva Vieira, - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
- NÃO PADRONIZADO - Ante o exposto, rejeito o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial. Em consequência, julgo extinto
o processo, com resolução do mérito, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas e
despesas pela parte autora. Honorários de 10% sobre o valor da causa atualizado. Observo, todavia, a concessão da gratuidade
de justiça, de modo que incide a disciplina do artigo 98 do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES
FURTADO (OAB 33668/PE), ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB 226139/MG)
Processo 1186224-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Batista da Silva - Vistos. 1.
De início, ante os termos do art. 99, § 3º do CPC, e estando ausentes quaisquer elementos que permitam questionar a presença
dos pressupostos do benefício pleiteado (§ 2º do mesmo artigo), defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Trata-se de pedido
de tutela de urgência, objetivando a suspensão da publicidade do apontamento realizado pela ré em razão da suposta cobrança
sem lastro. Sopesados os argumentos da autora, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC. Isso porque, o vencimento do
débito discutido ocorreu em 24/12/2021 (fls. 31), o que evidencia a ausência de risco de dano de difícil reparação nesta fase de
cognição sumária, além de haver outras negativações em nome do autor (fls. 30/31). 3. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:37
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