Processo ativo
(fls. 312/313). Sem
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Identificação
Nº Processo: 1010339-03.2023.8.26.0161
Partes e Advogados
Autor: (fls. 312/ *** (fls. 312/313). Sem
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1010339-03.2023.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: D. F. da S. (Justiça
Gratuita) - Apelada: M. A. G. O. N. (Justiça Gratuita) - Interessado: B. G. F. (Interditando(a)) - Vistos. Trata-se de recurso de
apelação interposto contra a r. sentença de fls. 268/271 que, nos autos da ação de interdição ajuizada por Márcia Antônia
Gonçalves Oliveir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Nascimento, julgou procedente o pedido de interdição para o fim de declarar a incapacidade de Benedito
Gonçalves Filho, fixando sua curatela na pessoa da autora. Insatisfeita, apelou Doraci Firmina da Silva, na qualidade de
terceira interessada (fls. 277/282), alegando ser capaz de exercer a curatela, haja vista ser cônjuge do interditando. Pugnou,
ao final, pelo provimento do recurso. Recurso tempestivo, isento de preparo e respondido pela apelada (fls. 286/289). A Douta
Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo não conhecimento do recurso, em razão do óbito do autor (fls. 312/313). Sem
oposição ao julgamento virtual. É o relatório. A apelante noticiou o óbito do interditando em 06/06/2025 (fls. 300/302), impondo-
se o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual. Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso.
- Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Alessandra Cardoso Rodrigues da Costa Herchani (OAB: 357735/SP) - Abdou Mustafa
Wares (OAB: 97555/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: D. F. da S. (Justiça
Gratuita) - Apelada: M. A. G. O. N. (Justiça Gratuita) - Interessado: B. G. F. (Interditando(a)) - Vistos. Trata-se de recurso de
apelação interposto contra a r. sentença de fls. 268/271 que, nos autos da ação de interdição ajuizada por Márcia Antônia
Gonçalves Oliveir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Nascimento, julgou procedente o pedido de interdição para o fim de declarar a incapacidade de Benedito
Gonçalves Filho, fixando sua curatela na pessoa da autora. Insatisfeita, apelou Doraci Firmina da Silva, na qualidade de
terceira interessada (fls. 277/282), alegando ser capaz de exercer a curatela, haja vista ser cônjuge do interditando. Pugnou,
ao final, pelo provimento do recurso. Recurso tempestivo, isento de preparo e respondido pela apelada (fls. 286/289). A Douta
Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo não conhecimento do recurso, em razão do óbito do autor (fls. 312/313). Sem
oposição ao julgamento virtual. É o relatório. A apelante noticiou o óbito do interditando em 06/06/2025 (fls. 300/302), impondo-
se o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual. Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso.
- Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Alessandra Cardoso Rodrigues da Costa Herchani (OAB: 357735/SP) - Abdou Mustafa
Wares (OAB: 97555/SP) - 4º andar