Processo ativo
(fls.32/37
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Identificação
Nº Processo: 1042447-80.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: (fls. *** (fls.32/37
Advogados e OAB
Advogado: para tanto. A ausência de contestaç *** para tanto. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
aborda foram satisfatoriamente decididas. Não se verifica, portanto, nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do CPC/2015.
Insurge-se o embargante quanto ao entendimento exposto e devidamente fundamentado. Deverá, portanto, interpor recurso
próprio. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1042447-80.2023.8.26.0001 - Execução de Títu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lo Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Marcio Jose Diniz, e outros - Fls. 214/239: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line.
- ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), MARCOS ROBERTO MONTEIRO (OAB 124798/SP)
Processo 1042461-30.2024.8.26.0001 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - M Ikeda Producoes e Eventos
Eireli Me - Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido pelo próprio autor. Prazo 15 dias. Em caso de processos com tramitação
digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 346100/
SP)
Processo 1042472-93.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital São Camilo - Santana
- Determino a requisição via sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUJD, para fins de obtenção
do endereço da ré Rosangela. Do resultado obtido, dê-se ciência à parte autora para manifestação. Anoto que houve a citação
da ré Carla conforme certidão de fls. 70. - ADV: ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP)
Processo 1042472-93.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital São Camilo - Santana
- Fls. 81/93: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: ERIKA FERREIRA
JEREISSATI (OAB 176783/SP)
Processo 1043135-08.2024.8.26.0001 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Comercial Automotiva Ltda - Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP)
Processo 1043169-80.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Daniel Gomes Ferraz Carrasco Medel - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados NPL II - Fls. 189/190: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line.
- ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MAX CANAVERDE DOS
SANTOS SOARES (OAB 408389/SP)
Processo 1043339-86.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Fls. 137/144: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1043419-16.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Giovana de Carvalho
Previdelli - - Dsg Comercio de Alimentos Ltda - Assim, para que não haja risco de dano à parte autora e considerando-se
que a dívida está sendo discutida judicialmente, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, a fim de determinar a
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. que imediatamente se abstenha de interromper o
fornecimento de energia elétrica à instalação nº 204347018, em razão do inadimplemento das faturas com vencimento nos
meses de maio, junho e julho de 2024, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de interrupção do fornecimento
de energia (caso ocorra), limitada, por ora, a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício, cabendo sua retirada e encaminhamento pela própria parte autora, inclusive para fins do quanto determinado na
Súmula 410 do STJ, comprovando-se a remessa nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI). 3. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, devendo constituir advogado para tanto. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha anexa ao mandado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CAIO ALEXANDRE DA COSTA TEIXEIRA SANTOS (OAB
227981/SP), CAIO ALEXANDRE DA COSTA TEIXEIRA SANTOS (OAB 227981/SP)
Processo 1043746-92.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 88/97: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s)
pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/
SP)
Processo 1043752-65.2024.8.26.0001 - Imissão na Posse - Imissão - Anderson Silva Fagundes - Trata-se de ação de
imissão na posse ajuizada por ANDERSON SILVA FAGUNDES em face de SAINT EXPEDITE COACHING COMERCIAL DE
LIVROS LTDA, alegando, em síntese, ter arrematado extrajudicialmente o imóvel de matrícula 107.344 do 3° Oficial de Registro
de Imóveis de São Paulo/SP (Rua Pedro Doll, 440, apartamento n.º 11, Vila Moraes, São Paulo/SP). Afirma, contudo, que a
ré não desocupou o imóvel após notificação extrajudicial. Assim, pugna pela concessão de tutela antecipada de urgência para
imissão na posse do bem no prazo legal. Pois bem. Comprovada a aquisição do imóvel descrito na inicial pelo autor (fls.32/37
e 61/65) e não tendo havido desocupação pelos réus depois da notificação (fls. 38/39), nos termos do art.30 da Lei 9.154/97 e
art. 300 do CPC, antecipo os efeitos da tutela para determinar a imissão do autor na posse do referido imóvel, assinalando à ré
o prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação voluntária, sob pena de dos autores serem imitidos na posse coercitivamente.
Sem prejuízo da efetivação da medida ora deferida, cite-se, expedindo-se mandados para cumprimento concomitante, diante da
urgência verificada, nos endereços apontados na qualificação. Int. - ADV: ANDERSON SILVA FAGUNDES (OAB 395214/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
aborda foram satisfatoriamente decididas. Não se verifica, portanto, nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do CPC/2015.
Insurge-se o embargante quanto ao entendimento exposto e devidamente fundamentado. Deverá, portanto, interpor recurso
próprio. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1042447-80.2023.8.26.0001 - Execução de Títu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lo Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Marcio Jose Diniz, e outros - Fls. 214/239: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line.
- ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), MARCOS ROBERTO MONTEIRO (OAB 124798/SP)
Processo 1042461-30.2024.8.26.0001 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - M Ikeda Producoes e Eventos
Eireli Me - Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido pelo próprio autor. Prazo 15 dias. Em caso de processos com tramitação
digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 346100/
SP)
Processo 1042472-93.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital São Camilo - Santana
- Determino a requisição via sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUJD, para fins de obtenção
do endereço da ré Rosangela. Do resultado obtido, dê-se ciência à parte autora para manifestação. Anoto que houve a citação
da ré Carla conforme certidão de fls. 70. - ADV: ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP)
Processo 1042472-93.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital São Camilo - Santana
- Fls. 81/93: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: ERIKA FERREIRA
JEREISSATI (OAB 176783/SP)
Processo 1043135-08.2024.8.26.0001 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Comercial Automotiva Ltda - Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP)
Processo 1043169-80.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Daniel Gomes Ferraz Carrasco Medel - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados NPL II - Fls. 189/190: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line.
- ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MAX CANAVERDE DOS
SANTOS SOARES (OAB 408389/SP)
Processo 1043339-86.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Fls. 137/144: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1043419-16.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Giovana de Carvalho
Previdelli - - Dsg Comercio de Alimentos Ltda - Assim, para que não haja risco de dano à parte autora e considerando-se
que a dívida está sendo discutida judicialmente, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, a fim de determinar a
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. que imediatamente se abstenha de interromper o
fornecimento de energia elétrica à instalação nº 204347018, em razão do inadimplemento das faturas com vencimento nos
meses de maio, junho e julho de 2024, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de interrupção do fornecimento
de energia (caso ocorra), limitada, por ora, a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício, cabendo sua retirada e encaminhamento pela própria parte autora, inclusive para fins do quanto determinado na
Súmula 410 do STJ, comprovando-se a remessa nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI). 3. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, devendo constituir advogado para tanto. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha anexa ao mandado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CAIO ALEXANDRE DA COSTA TEIXEIRA SANTOS (OAB
227981/SP), CAIO ALEXANDRE DA COSTA TEIXEIRA SANTOS (OAB 227981/SP)
Processo 1043746-92.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 88/97: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s)
pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/
SP)
Processo 1043752-65.2024.8.26.0001 - Imissão na Posse - Imissão - Anderson Silva Fagundes - Trata-se de ação de
imissão na posse ajuizada por ANDERSON SILVA FAGUNDES em face de SAINT EXPEDITE COACHING COMERCIAL DE
LIVROS LTDA, alegando, em síntese, ter arrematado extrajudicialmente o imóvel de matrícula 107.344 do 3° Oficial de Registro
de Imóveis de São Paulo/SP (Rua Pedro Doll, 440, apartamento n.º 11, Vila Moraes, São Paulo/SP). Afirma, contudo, que a
ré não desocupou o imóvel após notificação extrajudicial. Assim, pugna pela concessão de tutela antecipada de urgência para
imissão na posse do bem no prazo legal. Pois bem. Comprovada a aquisição do imóvel descrito na inicial pelo autor (fls.32/37
e 61/65) e não tendo havido desocupação pelos réus depois da notificação (fls. 38/39), nos termos do art.30 da Lei 9.154/97 e
art. 300 do CPC, antecipo os efeitos da tutela para determinar a imissão do autor na posse do referido imóvel, assinalando à ré
o prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação voluntária, sob pena de dos autores serem imitidos na posse coercitivamente.
Sem prejuízo da efetivação da medida ora deferida, cite-se, expedindo-se mandados para cumprimento concomitante, diante da
urgência verificada, nos endereços apontados na qualificação. Int. - ADV: ANDERSON SILVA FAGUNDES (OAB 395214/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º