Processo ativo
(fls. 337), regularize a parte autora o polo ativo para o espólio em caso de inventário em andamento ou
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Identificação
Nº Processo: 1017194-27.2022.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: (fls. 337), regularize a parte autora o polo ativo p *** (fls. 337), regularize a parte autora o polo ativo para o espólio em caso de inventário em andamento ou
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1017194-27.2022.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Externato Santa Teresinha -
Vistos. 1) Trata-se de pedido formulado pelo exequente para que seja deferida a penhora de 30% (trinta por cento) dos lucros
das empresas L.C.T. COSMETICOS LTDA (CNPJ 23.458.370/0001-72), L.C.T. COSMETICOS 1 LTDA (CNPJ 23.494.122/0001-
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 87) e BOULEVARD CAFETERIA LTDA (CNPJ 22.881.948/0001-36), das quais o executado Caio figura como sócio, conforme
declaração de imposto de renda juntada aos autos 9fls. 181/182). Pois bem. O pedido não merece acolhimento. Isso porque as
pessoas jurídicas indicadas não figuram no polo passivo da presente execução, tratando-se de entidades com personalidade
jurídica própria e patrimônio distinto de seus sócios. De acordo com o princípio da autonomia patrimonial, consagrado no art.
49-A do Código Civil, a pessoa jurídica não se confunde com seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Essa
separação patrimonial representa um dos pilares do direito empresarial, constituindo importante garantia para o desenvolvimento
da atividade econômica. Nesse contexto, os lucros das empresas integram o seu próprio patrimônio, não sendo possível, como
regra, a constrição destes valores para satisfação de dívidas pessoais de seus sócios, sob pena de violação da autonomia
patrimonial e indevida desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica é medida
excepcional, que demanda a demonstração dos requisitos legais específicos previstos no art. 50 do Código Civil e deve seguir
o procedimento estabelecido nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no presente caso. Ante o
exposto, INDEFIRO o pedido de penhora dos lucros das empresas L.C.T. COSMETICOS LTDA, L.C.T. COSMETICOS 1 LTDA
e BOULEVARD CAFETERIA LTDA. 3) Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens à penhora
ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo, nos termos
do art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: HAMILTON CUSTODIO (OAB 71505/SP), JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES
(OAB 393739/SP)
Processo 1017423-55.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Antonio Nantes
Pereira Sarkisian - - Celia Elmas Sarkisian Nantes Pereira - New Consultoria Imobiliária Ltda - Vistos. 1) Fls. 332 e 336: ante o
falecimento do coautor (fls. 337), regularize a parte autora o polo ativo para o espólio em caso de inventário em andamento ou
para os herdeiros em caso de inexistência de inventário ou concluído com partilha, comprovando nos autos com os documentos
pertinentes (na primeira hipótese: certidão de óbito, cópia das primeiras declarações e nomeação de inventariante; na segunda
hipótese: certidão de óbito, escritura de inventário extrajudicial ou sentença de homologação de partilha com trânsito em julgado,
conforme o caso). 2) Outrossim, cumpra a parte autora a decisão de fls. 329, item 3. 3) Na inércia, intime-se a parte autora a
dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: FABIO HENRIQUE PEREIRA
DE ARAUJO (OAB 291960/SP), FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO (OAB 291960/SP), LUIZ FELIPE DE MESQUITA
BERGAMO (OAB 232816/SP), MARCELO HENRIQUE FIGUEIREDO (OAB 222582/SP), SAMANTHA MORAES DI CARLO (OAB
432847/SP), SAMANTHA MORAES DI CARLO (OAB 432847/SP)
Processo 1017625-27.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Claudia Silvia
Machado da Silva - Associação Beneficente Educarte - Vistos. 1) Ciente da manifestação de fl. 235. 2) Quanto ao requerido à
fl. 219, item ‘7’, providencie o requerido no prazo de trinta dias. 3) DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público à fl. 156,
item ‘4’, e determino a expedição de ofícios ao Município de São Paulo, ao Estado de São Paulo e à União, para que, no prazo
de 30 (trinta) dias, prestem as seguintes informações acerca da ASSOCIACÃO BENEFICENTE EDUCARTE (entidade sem fins
lucrativos inscrita no CNJP/MF sob o nº 58.726.308/0003-60, com sede na Travessa João Francisco, nº 02, Jardim São Paulo,
CEP: 02301-075, São Paulo-SP, com sede atual protocolar conforme ata assemblear localizada na Av. Brigadeiro Faria Lima
628, 5º andar, Sala 52, Pinheiros, CEP: 05426-200, São Paulo-SP): a) Se há cadastro da associação civil em seus respectivos
bancos de dados; b) Se a referida associação civil recebeu, em algum momento, valores ou verbas públicas provenientes
de seus cofres; c) Em caso positivo ao item anterior, que discriminem os valores repassados, com indicação do correlato ato
normativo que fundamentou a destinação do dinheiro público. 4) Expeçam-se os ofícios necessários com cópia desta decisão e
do documento de fls. 123. 5) Após o recebimento das respostas, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV:
JENIFFER NANDARA SILVA DOS SANTOS (OAB 404112/SP), ISRAEL RICARDO D ARAUJO (OAB 321929/SP)
Processo 1018369-56.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Informe a parte autora o CEP correto do endereço indicado para expedição
de mandado. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1018758-41.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTOSEG
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência de desbloqueio de veículo no sistema
RENAJUD (fls. 184). - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 1019496-92.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. Fls. 885/886: nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo. Aguarde-
se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1019863-82.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Valorem
Securitizadora de Crédito S/A - Skiip Solucoes Em Kits e Peças Ltda - - Thunder Exceeds Industrial Sociedade Uni - - Guido
Domenici Júnior - Vistos. 1) Fls. 259: prestei as informações requisitadas por ofício nesta data. Providencie-se o encaminhamento.
2) No mais, cumpra-se a decisão de fls. 221, itens 2, 3 e 4. Int. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP),
RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RODRIGO MARTINO
BARBOSA FILHO (OAB 449975/SP)
Processo 1020531-58.2021.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1)
Autos desarquivados. 2) Fls. 142/145: defiro. Adite-se o mandado de busca e apreensão do veículo CHEVROLET COBALT 1.4
LTZ, placa FCB2330, chassi 9BGJC69X0CB308584, Renavam 00470037636, fabricado em 2012, modelo 2012, cor BRANCA,
depositando-se nas mãos da pessoa indicada pela parte exequente. Cópia da presente decisão servirá como mandado, conforme
Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC. 3) No mais, oficie-se via sistema RENAJUD para
bloqueio do veículo, conforme requerido. 4) Na inércia, tornem ao arquivo. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/
SP)
Processo 1020680-83.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados - Vistos. 1) Fls. 195/196: prejudicado, tendo em vista que já foi proferida sentença (fls. 186), transitada em
julgado (fls. 193). 2) Tornem ao arquivo (fls. 194). Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1020779-24.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Morada das Veredas - Vistos. 1) Fls. 270/271: primeiramente, cumpra a parte exequente a decisão de fls. 263, visto que
não comprovado que Almir Rodrigues Torres Júnior é herdeiro da executada falecida (fls. 243/244). 2) Na inércia, aguarde-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1017194-27.2022.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Externato Santa Teresinha -
Vistos. 1) Trata-se de pedido formulado pelo exequente para que seja deferida a penhora de 30% (trinta por cento) dos lucros
das empresas L.C.T. COSMETICOS LTDA (CNPJ 23.458.370/0001-72), L.C.T. COSMETICOS 1 LTDA (CNPJ 23.494.122/0001-
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 87) e BOULEVARD CAFETERIA LTDA (CNPJ 22.881.948/0001-36), das quais o executado Caio figura como sócio, conforme
declaração de imposto de renda juntada aos autos 9fls. 181/182). Pois bem. O pedido não merece acolhimento. Isso porque as
pessoas jurídicas indicadas não figuram no polo passivo da presente execução, tratando-se de entidades com personalidade
jurídica própria e patrimônio distinto de seus sócios. De acordo com o princípio da autonomia patrimonial, consagrado no art.
49-A do Código Civil, a pessoa jurídica não se confunde com seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Essa
separação patrimonial representa um dos pilares do direito empresarial, constituindo importante garantia para o desenvolvimento
da atividade econômica. Nesse contexto, os lucros das empresas integram o seu próprio patrimônio, não sendo possível, como
regra, a constrição destes valores para satisfação de dívidas pessoais de seus sócios, sob pena de violação da autonomia
patrimonial e indevida desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica é medida
excepcional, que demanda a demonstração dos requisitos legais específicos previstos no art. 50 do Código Civil e deve seguir
o procedimento estabelecido nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no presente caso. Ante o
exposto, INDEFIRO o pedido de penhora dos lucros das empresas L.C.T. COSMETICOS LTDA, L.C.T. COSMETICOS 1 LTDA
e BOULEVARD CAFETERIA LTDA. 3) Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens à penhora
ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo, nos termos
do art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: HAMILTON CUSTODIO (OAB 71505/SP), JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES
(OAB 393739/SP)
Processo 1017423-55.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Antonio Nantes
Pereira Sarkisian - - Celia Elmas Sarkisian Nantes Pereira - New Consultoria Imobiliária Ltda - Vistos. 1) Fls. 332 e 336: ante o
falecimento do coautor (fls. 337), regularize a parte autora o polo ativo para o espólio em caso de inventário em andamento ou
para os herdeiros em caso de inexistência de inventário ou concluído com partilha, comprovando nos autos com os documentos
pertinentes (na primeira hipótese: certidão de óbito, cópia das primeiras declarações e nomeação de inventariante; na segunda
hipótese: certidão de óbito, escritura de inventário extrajudicial ou sentença de homologação de partilha com trânsito em julgado,
conforme o caso). 2) Outrossim, cumpra a parte autora a decisão de fls. 329, item 3. 3) Na inércia, intime-se a parte autora a
dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: FABIO HENRIQUE PEREIRA
DE ARAUJO (OAB 291960/SP), FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO (OAB 291960/SP), LUIZ FELIPE DE MESQUITA
BERGAMO (OAB 232816/SP), MARCELO HENRIQUE FIGUEIREDO (OAB 222582/SP), SAMANTHA MORAES DI CARLO (OAB
432847/SP), SAMANTHA MORAES DI CARLO (OAB 432847/SP)
Processo 1017625-27.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Claudia Silvia
Machado da Silva - Associação Beneficente Educarte - Vistos. 1) Ciente da manifestação de fl. 235. 2) Quanto ao requerido à
fl. 219, item ‘7’, providencie o requerido no prazo de trinta dias. 3) DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público à fl. 156,
item ‘4’, e determino a expedição de ofícios ao Município de São Paulo, ao Estado de São Paulo e à União, para que, no prazo
de 30 (trinta) dias, prestem as seguintes informações acerca da ASSOCIACÃO BENEFICENTE EDUCARTE (entidade sem fins
lucrativos inscrita no CNJP/MF sob o nº 58.726.308/0003-60, com sede na Travessa João Francisco, nº 02, Jardim São Paulo,
CEP: 02301-075, São Paulo-SP, com sede atual protocolar conforme ata assemblear localizada na Av. Brigadeiro Faria Lima
628, 5º andar, Sala 52, Pinheiros, CEP: 05426-200, São Paulo-SP): a) Se há cadastro da associação civil em seus respectivos
bancos de dados; b) Se a referida associação civil recebeu, em algum momento, valores ou verbas públicas provenientes
de seus cofres; c) Em caso positivo ao item anterior, que discriminem os valores repassados, com indicação do correlato ato
normativo que fundamentou a destinação do dinheiro público. 4) Expeçam-se os ofícios necessários com cópia desta decisão e
do documento de fls. 123. 5) Após o recebimento das respostas, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV:
JENIFFER NANDARA SILVA DOS SANTOS (OAB 404112/SP), ISRAEL RICARDO D ARAUJO (OAB 321929/SP)
Processo 1018369-56.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Informe a parte autora o CEP correto do endereço indicado para expedição
de mandado. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1018758-41.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTOSEG
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência de desbloqueio de veículo no sistema
RENAJUD (fls. 184). - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 1019496-92.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. Fls. 885/886: nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo. Aguarde-
se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1019863-82.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Valorem
Securitizadora de Crédito S/A - Skiip Solucoes Em Kits e Peças Ltda - - Thunder Exceeds Industrial Sociedade Uni - - Guido
Domenici Júnior - Vistos. 1) Fls. 259: prestei as informações requisitadas por ofício nesta data. Providencie-se o encaminhamento.
2) No mais, cumpra-se a decisão de fls. 221, itens 2, 3 e 4. Int. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP),
RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RODRIGO MARTINO
BARBOSA FILHO (OAB 449975/SP)
Processo 1020531-58.2021.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1)
Autos desarquivados. 2) Fls. 142/145: defiro. Adite-se o mandado de busca e apreensão do veículo CHEVROLET COBALT 1.4
LTZ, placa FCB2330, chassi 9BGJC69X0CB308584, Renavam 00470037636, fabricado em 2012, modelo 2012, cor BRANCA,
depositando-se nas mãos da pessoa indicada pela parte exequente. Cópia da presente decisão servirá como mandado, conforme
Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC. 3) No mais, oficie-se via sistema RENAJUD para
bloqueio do veículo, conforme requerido. 4) Na inércia, tornem ao arquivo. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/
SP)
Processo 1020680-83.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados - Vistos. 1) Fls. 195/196: prejudicado, tendo em vista que já foi proferida sentença (fls. 186), transitada em
julgado (fls. 193). 2) Tornem ao arquivo (fls. 194). Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1020779-24.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Morada das Veredas - Vistos. 1) Fls. 270/271: primeiramente, cumpra a parte exequente a decisão de fls. 263, visto que
não comprovado que Almir Rodrigues Torres Júnior é herdeiro da executada falecida (fls. 243/244). 2) Na inércia, aguarde-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º