Processo ativo
(fls. 353), homologo o laudo de fls. 271/301. Verifique
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0002270-43.2021.8.26.0266
Partes e Advogados
Autor: (fls. 353), homologo o laudo *** (fls. 353), homologo o laudo de fls. 271/301. Verifique
Nome: e os dados das empresas parceiras que repassam o v *** e os dados das empresas parceiras que repassam o valor ao requerido. Servirá a presente decisão como
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0002270-43.2021.8.26.0266 (processo principal 1007113-73.2017.8.26.0266) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Contratos Administrativos - Prefeitura Municipal de Itanhaém - JB Construções e Empreendimentos
Eireli - Diante da concordância de fls. 349/352 e do silêncio do autor (fls. 353), homologo o laudo de fls. 271/301. Veri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fique
a zelosa serventia se o formulário de fls. 339/340 se encontra devidamente preenchido. Se positivo, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor do sr. perito judicial. Se não, intime-o para que apresente novo requerimento, preenchido de
forma correta. Com a perícia feita nos autos, declaro encerrada a instrução processual, iniciando o prazo sucessivo de quinze
dias para as partes apresentarem suas alegações finais, iniciando pelo autor. Ao final do prazo, com ou sem as alegações finais,
tornem conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB 128877/SP), FABIANA
MUSSATO DE OLIVEIRA (OAB 174292/SP)
Processo 0002294-76.2018.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - P.Y.C.F. - Vistos. Ante
a não localização do(a) sentenciado(a) PALLOMA YARA CARVALHO DE FRANCA, conforme certidão de fls. 175, aliada à cota
ministerial de fls. 180, determino a intimação do(a) sentenciado(a) por edital nos termos do artigo 392, inciso VI, § 1º do CPP,
com prazo de 60 dias. Int. - ADV: CARLA PRISCILA CORREA (OAB 246959/SP)
Processo 0002437-60.2021.8.26.0266 (processo principal 1003195-90.2019.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Israel de Medeiro - Fls. 424/427: Diante do teor do ofício de fls. 410/412, oficie-se novamente a empresa “99
TECNOLOGIA LTDA” para que proceda mensalmente ao depósito em juízo de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos da
executada Danubia D’amaro de Almeida, CPF 212.967.798-31, sob pena de ser arbitrada multa pelo descumprimento, devendo,
ainda, informar o nome e os dados das empresas parceiras que repassam o valor ao requerido. Servirá a presente decisão como
ofício a ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV:
RICARDO MORAES SANTOS (OAB 178290/SP), JOSÉ EDUARDO MERCADO RIBEIRO LIMA (OAB 221051/SP)
Processo 0002812-61.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Alves de Araujo
- - Nadia Alves de Souza - Antonio Sergio da Silva Bozzolo - Pelo exposto e diante do mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação e o faço para condenar o Requerido: A) ao pagamento de indenização pelos danos materiais
suportados pelos Requerentes, arbitrados em R$ 23.400,00 (fev/2024), com correção monetária desde a data do laudo pericial
e juros de mora desde a citação, nos termos do artigo 406 do Código Civil, observando-se as modificações introduzidas pela Lei
n° 14.905/2024 a partir de sua vigência; B) ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pelos Requerentes,
arbitrados em R$ 15.000,00, com correção monetária desde a fixação e juros de mora desde a citação, nos termos do artigo 406
do Código Civil, observando-se as modificações introduzidas pela Lei n° 14.905/2024 a partir de sua vigência; Em consequência,
julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Pela sucumbência, arcará o Requerido
com o pagamento das custas e despesas processuais, assim como com os honorários advocatícios devidos ao patrono dos
Requerentes ora arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, ressalvando-se a hipótese de se tratar de parte
beneficiária da justiça gratuita. PRI, arquivando-se oportunamente. - ADV: SERGIO RODRIGUES DE NOVAIS (OAB 240678/
SP), QUITÉRIA VANDELIA DIAS RODRIGUES (OAB 363050/SP), QUITÉRIA VANDELIA DIAS RODRIGUES (OAB 363050/SP)
Processo 0002848-69.2022.8.26.0266 (processo principal 1019623-63.2019.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tutela de Urgência - M.S.N. - A.P.N. - Fls. 317/318: manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias. Intimem-se.
- ADV: CLAUDIO ROBERTO BARBOSA (OAB 378023/SP), MATHEUS ZILLI MADUREIRA (OAB 378240/SP)
Processo 0002985-51.2022.8.26.0266 (processo principal 1001289-65.2019.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Liminar - A.J.A.S. - - B.R.C. - - M.V.A.R. - I.M.S.C.S.P. - Ciência ao v. Acórdão de fls. 98/106. Diante do resultado do julgamento
do Agravo de Instrumento, determinando a extinção deste cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as anotações e
comunicações necessárias. Intimem-se. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP), ANTONIO MALCOLM TEIXEIRA
ATAIDE (OAB 349462/SP), ANTONIO MALCOLM TEIXEIRA ATAIDE (OAB 349462/SP), ANTONIO MALCOLM TEIXEIRA ATAIDE
(OAB 349462/SP)
Processo 0003206-63.2024.8.26.0266 (processo principal 1001760-42.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Aparecida de Araújo Delascio - BANCO PAN S.A. - - Banco Agibank S/A - Providencie o(a) interessado(a), em
quinze (15) dias, para possibilitar a emissão do mandado de levantamento eletrônico, o preenchimento completo do formulário
MLE, disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Cumprido o ora determinado, cadastre-
se o mandado de levantamento eletrônico, para conferência e oportuna assinatura. No mesmo prazo, manifeste-se em termos
de regular prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível. Intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES
(OAB 30348/CE), DAYANE ELLEN MARINHO LIMA (OAB 411327/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/
SP)
Processo 0003360-18.2023.8.26.0266 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Claudio Antonio Serroni de Oliva
Junior - Ante a juntada do expediente de fls. 83/84, tornem os autos com vista ao MP via portal eletrônico com ato devidamente
vinculado ao despacho. Sem ato à ser cumprido pela serventia. - ADV: FERNANDA GOMES DIAS (OAB 394320/SP)
Processo 0003658-10.2023.8.26.0266 (processo principal 1005483-74.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - William de Souza Carrillo - Marco Ulgheri - - Thelma Shuna Queiroz - Certifique a zelosa serventia o
trânsito em julgado da decisão de fls. 62/23. Manifeste-se o exequente quanto ao alegado às fls. 66/68, no prazo de quinze
dias. Intimem-se. - ADV: DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB 415513/SP), DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB 415513/SP),
WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP)
Processo 0003988-70.2024.8.26.0266 (processo principal 1004316-22.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Incorporação Imobiliária - Condomínio Residencial Mares do Sul Ii - De Barros Ltda - Fls. 148: Ciente da interposição de agravo
de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se.
- ADV: ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB 335773/SP), NILSON ANTONIO LEAL JUNIOR (OAB 350517/SP), CARLOS PEDROZO
DE MELO (OAB 372803/SP), NILSON ANTONIO LEAL JUNIOR (OAB 350517/SP)
Processo 0004270-11.2024.8.26.0266 (processo principal 1001443-49.2020.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - P.H.M.F.J. - - E.V.M.J. - V.J. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de dez
(10) dias, acerca do(s) Aviso(s) de Recebimento, juntado(s) às fls. 28, com retorno(s) negativo(s) - ADV: CAROLINE STELA
QUARESMA SILVA (OAB 279224/SP), THIAGO DA COSTA RIBEIRO (OAB 364338/SP), THIAGO DA COSTA RIBEIRO (OAB
364338/SP)
Processo 0004410-45.2024.8.26.0266 (processo principal 0000806-67.2010.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Propriedade - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sociedade Agrícola Mambu - Providencie a parte executada, em
quinze dias, o pagamento da quantia indicada na memória de cálculo apresentada nos autos, devidamente atualizada até o
efetivo pagamento, sob pena de arcar com multa e honorários advocatícios, cada um no importe de 10% (dez por cento), além
das custas pela eventual satisfação da execução, de 1% (um por cento) do valor do débito, ressalvada quanto aos dois últimos
eventual gratuidade. Advirto que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, fica o devedor sujeito a protesto e a medidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0002270-43.2021.8.26.0266 (processo principal 1007113-73.2017.8.26.0266) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Contratos Administrativos - Prefeitura Municipal de Itanhaém - JB Construções e Empreendimentos
Eireli - Diante da concordância de fls. 349/352 e do silêncio do autor (fls. 353), homologo o laudo de fls. 271/301. Veri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fique
a zelosa serventia se o formulário de fls. 339/340 se encontra devidamente preenchido. Se positivo, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor do sr. perito judicial. Se não, intime-o para que apresente novo requerimento, preenchido de
forma correta. Com a perícia feita nos autos, declaro encerrada a instrução processual, iniciando o prazo sucessivo de quinze
dias para as partes apresentarem suas alegações finais, iniciando pelo autor. Ao final do prazo, com ou sem as alegações finais,
tornem conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB 128877/SP), FABIANA
MUSSATO DE OLIVEIRA (OAB 174292/SP)
Processo 0002294-76.2018.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - P.Y.C.F. - Vistos. Ante
a não localização do(a) sentenciado(a) PALLOMA YARA CARVALHO DE FRANCA, conforme certidão de fls. 175, aliada à cota
ministerial de fls. 180, determino a intimação do(a) sentenciado(a) por edital nos termos do artigo 392, inciso VI, § 1º do CPP,
com prazo de 60 dias. Int. - ADV: CARLA PRISCILA CORREA (OAB 246959/SP)
Processo 0002437-60.2021.8.26.0266 (processo principal 1003195-90.2019.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Israel de Medeiro - Fls. 424/427: Diante do teor do ofício de fls. 410/412, oficie-se novamente a empresa “99
TECNOLOGIA LTDA” para que proceda mensalmente ao depósito em juízo de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos da
executada Danubia D’amaro de Almeida, CPF 212.967.798-31, sob pena de ser arbitrada multa pelo descumprimento, devendo,
ainda, informar o nome e os dados das empresas parceiras que repassam o valor ao requerido. Servirá a presente decisão como
ofício a ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV:
RICARDO MORAES SANTOS (OAB 178290/SP), JOSÉ EDUARDO MERCADO RIBEIRO LIMA (OAB 221051/SP)
Processo 0002812-61.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Alves de Araujo
- - Nadia Alves de Souza - Antonio Sergio da Silva Bozzolo - Pelo exposto e diante do mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação e o faço para condenar o Requerido: A) ao pagamento de indenização pelos danos materiais
suportados pelos Requerentes, arbitrados em R$ 23.400,00 (fev/2024), com correção monetária desde a data do laudo pericial
e juros de mora desde a citação, nos termos do artigo 406 do Código Civil, observando-se as modificações introduzidas pela Lei
n° 14.905/2024 a partir de sua vigência; B) ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pelos Requerentes,
arbitrados em R$ 15.000,00, com correção monetária desde a fixação e juros de mora desde a citação, nos termos do artigo 406
do Código Civil, observando-se as modificações introduzidas pela Lei n° 14.905/2024 a partir de sua vigência; Em consequência,
julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Pela sucumbência, arcará o Requerido
com o pagamento das custas e despesas processuais, assim como com os honorários advocatícios devidos ao patrono dos
Requerentes ora arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, ressalvando-se a hipótese de se tratar de parte
beneficiária da justiça gratuita. PRI, arquivando-se oportunamente. - ADV: SERGIO RODRIGUES DE NOVAIS (OAB 240678/
SP), QUITÉRIA VANDELIA DIAS RODRIGUES (OAB 363050/SP), QUITÉRIA VANDELIA DIAS RODRIGUES (OAB 363050/SP)
Processo 0002848-69.2022.8.26.0266 (processo principal 1019623-63.2019.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tutela de Urgência - M.S.N. - A.P.N. - Fls. 317/318: manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias. Intimem-se.
- ADV: CLAUDIO ROBERTO BARBOSA (OAB 378023/SP), MATHEUS ZILLI MADUREIRA (OAB 378240/SP)
Processo 0002985-51.2022.8.26.0266 (processo principal 1001289-65.2019.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Liminar - A.J.A.S. - - B.R.C. - - M.V.A.R. - I.M.S.C.S.P. - Ciência ao v. Acórdão de fls. 98/106. Diante do resultado do julgamento
do Agravo de Instrumento, determinando a extinção deste cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as anotações e
comunicações necessárias. Intimem-se. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP), ANTONIO MALCOLM TEIXEIRA
ATAIDE (OAB 349462/SP), ANTONIO MALCOLM TEIXEIRA ATAIDE (OAB 349462/SP), ANTONIO MALCOLM TEIXEIRA ATAIDE
(OAB 349462/SP)
Processo 0003206-63.2024.8.26.0266 (processo principal 1001760-42.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Aparecida de Araújo Delascio - BANCO PAN S.A. - - Banco Agibank S/A - Providencie o(a) interessado(a), em
quinze (15) dias, para possibilitar a emissão do mandado de levantamento eletrônico, o preenchimento completo do formulário
MLE, disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Cumprido o ora determinado, cadastre-
se o mandado de levantamento eletrônico, para conferência e oportuna assinatura. No mesmo prazo, manifeste-se em termos
de regular prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível. Intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES
(OAB 30348/CE), DAYANE ELLEN MARINHO LIMA (OAB 411327/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/
SP)
Processo 0003360-18.2023.8.26.0266 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Claudio Antonio Serroni de Oliva
Junior - Ante a juntada do expediente de fls. 83/84, tornem os autos com vista ao MP via portal eletrônico com ato devidamente
vinculado ao despacho. Sem ato à ser cumprido pela serventia. - ADV: FERNANDA GOMES DIAS (OAB 394320/SP)
Processo 0003658-10.2023.8.26.0266 (processo principal 1005483-74.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - William de Souza Carrillo - Marco Ulgheri - - Thelma Shuna Queiroz - Certifique a zelosa serventia o
trânsito em julgado da decisão de fls. 62/23. Manifeste-se o exequente quanto ao alegado às fls. 66/68, no prazo de quinze
dias. Intimem-se. - ADV: DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB 415513/SP), DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB 415513/SP),
WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP)
Processo 0003988-70.2024.8.26.0266 (processo principal 1004316-22.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Incorporação Imobiliária - Condomínio Residencial Mares do Sul Ii - De Barros Ltda - Fls. 148: Ciente da interposição de agravo
de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se.
- ADV: ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB 335773/SP), NILSON ANTONIO LEAL JUNIOR (OAB 350517/SP), CARLOS PEDROZO
DE MELO (OAB 372803/SP), NILSON ANTONIO LEAL JUNIOR (OAB 350517/SP)
Processo 0004270-11.2024.8.26.0266 (processo principal 1001443-49.2020.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - P.H.M.F.J. - - E.V.M.J. - V.J. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de dez
(10) dias, acerca do(s) Aviso(s) de Recebimento, juntado(s) às fls. 28, com retorno(s) negativo(s) - ADV: CAROLINE STELA
QUARESMA SILVA (OAB 279224/SP), THIAGO DA COSTA RIBEIRO (OAB 364338/SP), THIAGO DA COSTA RIBEIRO (OAB
364338/SP)
Processo 0004410-45.2024.8.26.0266 (processo principal 0000806-67.2010.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Propriedade - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sociedade Agrícola Mambu - Providencie a parte executada, em
quinze dias, o pagamento da quantia indicada na memória de cálculo apresentada nos autos, devidamente atualizada até o
efetivo pagamento, sob pena de arcar com multa e honorários advocatícios, cada um no importe de 10% (dez por cento), além
das custas pela eventual satisfação da execução, de 1% (um por cento) do valor do débito, ressalvada quanto aos dois últimos
eventual gratuidade. Advirto que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, fica o devedor sujeito a protesto e a medidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º