Processo ativo

(fls. 376) e a qualidade

1033397-58.2017.8.26.0577
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (fls. 376) e *** (fls. 376) e a qualidade
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SILVA ARAUJO (OAB 230705/SP)
Processo 1033397-58.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tamara Lima Santos - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos Restou demonstrando pela parte habilitante o óbito do autor (fls. 376) e a qualidade
de herdeira necessário (esposa - fl. 377), DEFIRO A HABILITAÇÃO DE TAMARA LIMA DOS SANTOS e es ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tendo os benefícios
da gratuidade processual outrora concedida ao autor para a ora habilitante. Tendo em vista o requerimento de perícia indireta
(fl. 375), deverá a autora esclarecer se pretende a juntada de novos documentos ou se bastam aqueles que já instruem o
feito, bem como, elaborar quesitos a serem respondidos pelo perito nomeado. Igual direito assiste à requerida, que também
poderá formular os quesitos pertinentes. Prazo: 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem-me. Int. - ADV: JACKSON FREIRE
JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP), WILSON LUIS VOLLET FILHO
(OAB 336391/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 274596/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1036204-75.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unamix Concreto Ltda - Tendo em
vista a manifestação do credor, diante da não localização de bens do devedor, SUSPENDO a execução, com fundamento no art.
921, III, do CPC/15, pelo prazo de 1 ano, suspendendo, inclusive, a prescrição (§ 1º). Se decorrido o prazo máximo de 1 ano,
sem manifestação do credor e sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-
se estes autos, nos termos do § 2º, com início do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º). Nada obsta, contudo, que se a
qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, os autos sejam desarquivados para prosseguimento da execução (§ 3º).
O reconhecimento da prescrição, depois de manifestação das partes, em 15 (quinze) dias, pode ser decretada de ofício, com
consequente extinção do processo (§ 5º). Int. - ADV: VANESSA LEMES DE MATTOS SANTANA (OAB 297896/SP)
Processo 1036356-55.2024.8.26.0577 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Proceda-se à
pesquisa acerca do atual endereço da parte ré, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Int. - ADV: FABRICIO DOS
REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1038889-84.2024.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - Ante a devolução do mandado negativo (veículo não apreendido), manifeste-se a parte
autora, prazo de 05 dias, requerendo o que necessário ao seu regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30 dias,
sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e
arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento
de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: DANIEL
NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1039015-71.2023.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S.A. - Efetivada(s) pesquisa(s) de endereços, conforme protocolo(s) retro. Manifeste a parte autora/exequente, no
prazo de 05 dias, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, observando que: - cabe a parte indicar todos
os endereços obtidos nos pesquisas e ainda não foram diligenciados, esgotando as tentativas de localização do requerido/
executado, antes de requerer novas medidas. - havendo mais de um endereço, nos termos do Art. 1.012, das NSCGJ, deverá,
ainda, indicar os endereços lindeiros/contíguos ou a ordem de preferência para expedição de cada mandado, de forma sucessiva.
- não sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá a parte promover o recolhimento de todas as custas devidas para expedição
de cartas ou mandado. Decorrido o prazo, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob
pena de extinção e arquivamento do processo. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1039256-11.2024.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Denise Candida Leite - Ciência à autora do
parecer elaborado pelo oficial do C.R.I, fls. 61 a 63, providenciando as correções necessárias. - ADV: PAULA IGNÁCIA FREDDO
CORINALDESI (OAB 168949/SP)
Processo 1039693-86.2023.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Tabor Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados Responsabilidade Limitada - Ante a devolução do mandado
negativo (veículo não apreendido), manifeste-se a parte autora, prazo de 05 dias, requerendo o que necessário ao seu regular
prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento
ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Tratando-se de ação de
execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a
intimação pessoal da parte interessada. - ADV: JERSON DOS SANTOS (OAB 202264/SP)
Processo 1039953-32.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Laerte Jeronimo de
Oliveira - Bradesco Saúde - Operadora de Planos S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR
a parte requerida a custear o tratamento médico do autor, com o fornecimento dos medicamentos PEMBROLIZUMABE 200 mg
(endovenoso) e LENVATINIBE 20 mg (via oral), nos termos das prescrições médicas de fls. 27/28 e pelo período que se fizer
necessário para o tratamento da requerente, tornando definitivo o efeito da tutela de urgência concedida. JULGO O FEITO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, art. 487, I, do CPC/2015. Custas, despesas pela requerida, bem como honorários advocatícios que
fixo em 10 % do valor dado à causa. Em caso de apelação, intime-se a parte apelada às contrarrazões, e após certificado o
valor do preparo, subam os autos ao E. Tribunal. Com o trânsito em julgado, e nos termos do § 1º do art. 1286, das NSCGJ,
intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, por meio de peticionamento
eletrônico intermediário (Comunicado CG nº 1789/2017, parte I), dispensado o traslado de peças do processo digital principal
(art. 1.285, NSCGJ), devendo, contudo, ser instruído com cálculo atualizado do débito. Nada sendo requerido em 30 dias,
os autos principais serão arquivados provisoriamente (Código 61614) ou, se formado o incidente, arquivados definitivamente
(código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, parte II, itens 4 ou 6. P.I. - ADV: LUIS GONZAGA FONSECA
JUNIOR (OAB 171578/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1040140-74.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados da Embraer - Cooperembraer - Diante do contido na certidão supra (citação não realizada), providencie a parte
autora o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para expedição de mandado, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo
de 30 dias, sem manifestação, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1040565-04.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Associação dos Pioneiros e
Veteranos da Embraer APVE - Ana Maria Modesto Pereira - réu revel - Vistos. Trata-se de ação de cobrança proposta por
Associação dos Pioneiros e Veteranos da Embraer APVE em face de Ana Maria Modesto Pereira. Pleiteia seja a ação julgada
procedente, e a requerida condenada a pagar a autora o valor de R$3.300,37 (três mil, trezentos reais, trinta e sete centavos),
as quais deverão ser atualizadas e acrescidas de juros legais até a data do efetivo pagamento. Citada, não houve defesa
(fls.99). O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I e II, do Código de Processo Civil, porquanto
a requerida, devidamente citada, não apresentou contestação. Os pedidos são procedentes. Inicialmente, decreto a revelia da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:09
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