Processo ativo
Marcos Antonio Rizzo - Em sede
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Identificação
Nº Processo: 1003888-77.2024.8.26.0079
Partes e Advogados
Autor: (fls. 434). O art. 682, II, do Código *** (fls. 434). O art. 682, II, do Código Civil, dispõe que a procuração cessa
Apelado: Marcos Antonio *** Marcos Antonio Rizzo - Em sede
Advogados e OAB
Advogado: do falecido autor, a título colaborativo, para que, no pr *** do falecido autor, a título colaborativo, para que, no prazo de 10 dias, indique os sucessores dele (qualificações
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003888-77.2024.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Qualicorp Consultoria e
Corretora de Seguros S.a. - Apelante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Apelado: Marcos Antonio Rizzo - Em sede
de contrarrazões foi noticiado o falecimento do autor (fls. 434). O art. 682, II, do Código Civil, dispõe que a procuração cessa
com a mort ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e do outorgante. Atento ao que dispõe o art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil (suspensão do processo,
quando o ocorrer a morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes), SUSPENDO O PROCESSO por 20 dias.
Ao advogado do falecido autor, a título colaborativo, para que, no prazo de 10 dias, indique os sucessores dele (qualificações
e endereços), visando regularizar o polo ativo da ação. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Jose Carlos Van Cleef
de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Flavio Jose Celestino (OAB:
237835/RJ) - Roseane Terezinha Luciano Fernandes (OAB: 250391/RJ) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Qualicorp Consultoria e
Corretora de Seguros S.a. - Apelante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Apelado: Marcos Antonio Rizzo - Em sede
de contrarrazões foi noticiado o falecimento do autor (fls. 434). O art. 682, II, do Código Civil, dispõe que a procuração cessa
com a mort ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e do outorgante. Atento ao que dispõe o art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil (suspensão do processo,
quando o ocorrer a morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes), SUSPENDO O PROCESSO por 20 dias.
Ao advogado do falecido autor, a título colaborativo, para que, no prazo de 10 dias, indique os sucessores dele (qualificações
e endereços), visando regularizar o polo ativo da ação. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Jose Carlos Van Cleef
de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Flavio Jose Celestino (OAB:
237835/RJ) - Roseane Terezinha Luciano Fernandes (OAB: 250391/RJ) - 4º andar