Processo ativo
(fls. 52), por efeito da falta de previsão legal, nos termos doart.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1032635-71.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: (fls. 52), por efeito da falta de *** (fls. 52), por efeito da falta de previsão legal, nos termos doart.
Nome: do(s) executado(s) infra referido(s), até o últ *** do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
a expedição de MLE do valor de R$ 32.582,58 (trinta e dois mil quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos),
a ser acrescido dos rendimentos bancários incidentes até a data do levantamento, conforme dados constantes do mandado
de levantamento eletrônico de fls. 2.145. Providencie a z. Serventia a transferência à Prefeitura de Paraty ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do montante de
R$ 560.364,41 (quinhentos e sessenta mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), correspondente
aos débitos de IPTU em aberto (fls. 1.944), em cumprimento à determinação da r. sentença de fls. 2.121/2.124. Intime-se. -
ADV: TIAGO DE ASSIS PEREIRA MAFFEZZOLLI (OAB 32695/SC), RAFAEL DUTRA BARREIROS (OAB 180465/SP), VICENTE
CARLOS SARAGOSA FILHO (OAB 325955/SP), MARLON REINALDO CARDOSO SCARAMUZZA (OAB 194046/SP), WILSON
DE TOLEDO SILVA JUNIOR (OAB 206853/SP), ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ (OAB 242149/SP), MARIA CECILIA BREDA
CLEMENCIO DE CAMARGO (OAB 39782/SP), DANIEL GUSTAVO MAGNANE SANFINS (OAB 162256/SP), MARIANNA COSTA
FIGUEIREDO (OAB 139483/SP), DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP), VANESSA ALVES DE SOUSA (OAB 271474/SP),
MARCELO PASTORELLO (OAB 299680/SP), LUCIANO DOS SANTOS MEDEIROS (OAB 163829/SP), VICENTE CARLOS
SARAGOSA FILHO (OAB 325955/SP), PABLO BLANCO LIMA GONZALEZ (OAB 345572/SP)
Processo 1032635-71.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A -
Está disponível para impressão on-line a carta precatória, devendo ser comprovada sua distribuição no prazo de quinze dias,
observando-se que, se a parte pretende que a Serventia encaminhe por malote digital, deverá, no mesmo prazo, juntar as
custas necessárias à distribuição da carta precatória naquele Estado. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1033439-83.2017.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Liceu Pasteur - RENATO EMILIANO
DA SILVA e outro - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio
de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo
determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de
bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do
Código de Processo Civil. Executados abaixo: RENATO EMILIANO DA SILVA Paula Elias de Assis Santos Fernandes Costa
Valor atualizado: R$ 50.826,90 Documentos: 303.532.148-50 e 325.149.348-50 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud
atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de
investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto;
sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização
pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no
sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos
de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se
à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem
(Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade
ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou
jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para
atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens
às demais contas de titularidade do requerente.”; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização
de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser
imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua
responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade.
4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-
se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos
(art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis,
no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de
5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do
numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: SEBASTIAO FERNANDO A DE C RANGEL (OAB 48489/
SP), ROBERTO NISHIMURA (OAB 140996/SP)
Processo 1033439-83.2017.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Liceu Pasteur - RENATO EMILIANO
DA SILVA e outro - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura
requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: ROBERTO NISHIMURA (OAB 140996/SP), SEBASTIAO FERNANDO A DE C
RANGEL (OAB 48489/SP)
Processo 1034134-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
Defiro o pedido para a pesquisa de endereço da parte requerida ISLAINE FRIOLANI DE SOUZA, CPF 33202408895, o qual é
realizado, nesta data, por meio de ofícios enviados ao Banco Central do Brasil, à Receita Federal e ao Detran, protocolados
eletronicamente, por intermédio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO
DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1034460-11.2024.8.26.0016 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Jonathan Moreira da Cunha - Vistos.
A r. decisão antecedente (fls. 61/63) determinou a emenda da inicial e deferiu o pedido de tutela de urgência, sendo mantida
nesta oportunidade. Indefiro o pleito de prioridade na tramitação, uma vez que, nos termos do artigo 1.048 do Código de
Processo Civil, apenas os processos nos quais figure como parte ou interessado pessoas portadoras das doenças relacionadas
no referido normativo, hipótese que não abrange o autor (fls. 52), por efeito da falta de previsão legal, nos termos doart.
6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, abaixo transcrito: “artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22
de dezembro de 1988: os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos
portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira,
hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação,
síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido
contraída depois da aposentadoria ou reforma;(Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004)_.” Concedo ao autor o prazo de
dez dias para que exiba cópia das três últimas declarações de IRPF e extratos bancários dos últimos seis meses, sob pena de
indeferimento da gratuidade. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada
aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal \<\<https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br\>\> noticiando
que não há declarações de bens e rendimentos, tomando em conta o CPF dos genitores, em sua base de dados com relação
aos três últimos exercícios. Aguarde-se a emenda determinada no prazo assinalado. Intime-se. - ADV: JHENIFER ROCHA DE
OLIVEIRA (OAB 426440/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a expedição de MLE do valor de R$ 32.582,58 (trinta e dois mil quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos),
a ser acrescido dos rendimentos bancários incidentes até a data do levantamento, conforme dados constantes do mandado
de levantamento eletrônico de fls. 2.145. Providencie a z. Serventia a transferência à Prefeitura de Paraty ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do montante de
R$ 560.364,41 (quinhentos e sessenta mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), correspondente
aos débitos de IPTU em aberto (fls. 1.944), em cumprimento à determinação da r. sentença de fls. 2.121/2.124. Intime-se. -
ADV: TIAGO DE ASSIS PEREIRA MAFFEZZOLLI (OAB 32695/SC), RAFAEL DUTRA BARREIROS (OAB 180465/SP), VICENTE
CARLOS SARAGOSA FILHO (OAB 325955/SP), MARLON REINALDO CARDOSO SCARAMUZZA (OAB 194046/SP), WILSON
DE TOLEDO SILVA JUNIOR (OAB 206853/SP), ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ (OAB 242149/SP), MARIA CECILIA BREDA
CLEMENCIO DE CAMARGO (OAB 39782/SP), DANIEL GUSTAVO MAGNANE SANFINS (OAB 162256/SP), MARIANNA COSTA
FIGUEIREDO (OAB 139483/SP), DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP), VANESSA ALVES DE SOUSA (OAB 271474/SP),
MARCELO PASTORELLO (OAB 299680/SP), LUCIANO DOS SANTOS MEDEIROS (OAB 163829/SP), VICENTE CARLOS
SARAGOSA FILHO (OAB 325955/SP), PABLO BLANCO LIMA GONZALEZ (OAB 345572/SP)
Processo 1032635-71.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A -
Está disponível para impressão on-line a carta precatória, devendo ser comprovada sua distribuição no prazo de quinze dias,
observando-se que, se a parte pretende que a Serventia encaminhe por malote digital, deverá, no mesmo prazo, juntar as
custas necessárias à distribuição da carta precatória naquele Estado. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1033439-83.2017.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Liceu Pasteur - RENATO EMILIANO
DA SILVA e outro - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio
de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo
determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de
bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do
Código de Processo Civil. Executados abaixo: RENATO EMILIANO DA SILVA Paula Elias de Assis Santos Fernandes Costa
Valor atualizado: R$ 50.826,90 Documentos: 303.532.148-50 e 325.149.348-50 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud
atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de
investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto;
sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização
pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no
sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos
de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se
à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem
(Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade
ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou
jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para
atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens
às demais contas de titularidade do requerente.”; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização
de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser
imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua
responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade.
4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-
se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos
(art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis,
no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de
5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do
numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: SEBASTIAO FERNANDO A DE C RANGEL (OAB 48489/
SP), ROBERTO NISHIMURA (OAB 140996/SP)
Processo 1033439-83.2017.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Liceu Pasteur - RENATO EMILIANO
DA SILVA e outro - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura
requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: ROBERTO NISHIMURA (OAB 140996/SP), SEBASTIAO FERNANDO A DE C
RANGEL (OAB 48489/SP)
Processo 1034134-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
Defiro o pedido para a pesquisa de endereço da parte requerida ISLAINE FRIOLANI DE SOUZA, CPF 33202408895, o qual é
realizado, nesta data, por meio de ofícios enviados ao Banco Central do Brasil, à Receita Federal e ao Detran, protocolados
eletronicamente, por intermédio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO
DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1034460-11.2024.8.26.0016 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Jonathan Moreira da Cunha - Vistos.
A r. decisão antecedente (fls. 61/63) determinou a emenda da inicial e deferiu o pedido de tutela de urgência, sendo mantida
nesta oportunidade. Indefiro o pleito de prioridade na tramitação, uma vez que, nos termos do artigo 1.048 do Código de
Processo Civil, apenas os processos nos quais figure como parte ou interessado pessoas portadoras das doenças relacionadas
no referido normativo, hipótese que não abrange o autor (fls. 52), por efeito da falta de previsão legal, nos termos doart.
6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, abaixo transcrito: “artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22
de dezembro de 1988: os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos
portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira,
hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação,
síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido
contraída depois da aposentadoria ou reforma;(Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004)_.” Concedo ao autor o prazo de
dez dias para que exiba cópia das três últimas declarações de IRPF e extratos bancários dos últimos seis meses, sob pena de
indeferimento da gratuidade. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada
aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal \<\<https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br\>\> noticiando
que não há declarações de bens e rendimentos, tomando em conta o CPF dos genitores, em sua base de dados com relação
aos três últimos exercícios. Aguarde-se a emenda determinada no prazo assinalado. Intime-se. - ADV: JHENIFER ROCHA DE
OLIVEIRA (OAB 426440/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º