Processo ativo
(fls. 583/607). Mantenho a decisão atacada, por
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Identificação
Nº Processo: 2136215-75.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: (fls. 583/607). Mantenho *** (fls. 583/607). Mantenho a decisão atacada, por
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2136215-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pousada
Café Poesia Eireli Pousada Café Poesia Eireli - Me - Agravante: Tatiane Pereira Tonetti - Agravado: Banco Votorantim S.a. -
Interessado: Andes Montagens Industriais Ltda - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2136215-75.2025.8.26.0000
Órgão Julgador: 21ª Câmara de D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ireito Privado Vistos. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto em razão
da r. decisão copiada a fls. 608 (autos principais), que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelos requeridos, nos
termos abaixo transcrito: Vistos. Fls. 582: indefiro o pedido de concessão de gratuidade processual aos requeridos, uma
vez que a primeira é pessoa jurídica, com finalidade de lucro e não deduziu nenhum fato concreto sobre a situação efetiva
de pobreza e a segunda exerce atividade empresarial, não configurando a alegada impossibilidade em arcar com as custas
do processo. Anote-se a interposição de agravo de instrumento pelo autor (fls. 583/607). Mantenho a decisão atacada, por
seus próprios fundamentos, devendo o agravante, no prazo de cinco dias, informar o efeito atribuído ao recurso. Intime-se..
Sustentam os agravantes que não possuem condições de suportar as custas processuais, conforme demonstrado nos autos.
2. O artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso
ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. No caso, estão presentes os requisitos da
probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual fica concedido o
efeito suspensivo. Comunique-se ao Juízo a quo, servindo o presente como ofício. Intime-se o agravado, nos termos do artigo
1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para que responda ao recurso, no prazo de 15 dias, facultado o direito de juntar
documentação que entender necessária. Int. São Paulo, 9 de maio de 2025. DESEMBARGADOR DÉCIO RORIGUES No
impedimento ocasional do Relator Sorteado (Art. 70 § 1º R.I. ) - Advs: Daniela Martins Calcagnolo (OAB: 186536/SP) - Igor
Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pousada
Café Poesia Eireli Pousada Café Poesia Eireli - Me - Agravante: Tatiane Pereira Tonetti - Agravado: Banco Votorantim S.a. -
Interessado: Andes Montagens Industriais Ltda - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2136215-75.2025.8.26.0000
Órgão Julgador: 21ª Câmara de D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ireito Privado Vistos. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto em razão
da r. decisão copiada a fls. 608 (autos principais), que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelos requeridos, nos
termos abaixo transcrito: Vistos. Fls. 582: indefiro o pedido de concessão de gratuidade processual aos requeridos, uma
vez que a primeira é pessoa jurídica, com finalidade de lucro e não deduziu nenhum fato concreto sobre a situação efetiva
de pobreza e a segunda exerce atividade empresarial, não configurando a alegada impossibilidade em arcar com as custas
do processo. Anote-se a interposição de agravo de instrumento pelo autor (fls. 583/607). Mantenho a decisão atacada, por
seus próprios fundamentos, devendo o agravante, no prazo de cinco dias, informar o efeito atribuído ao recurso. Intime-se..
Sustentam os agravantes que não possuem condições de suportar as custas processuais, conforme demonstrado nos autos.
2. O artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso
ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. No caso, estão presentes os requisitos da
probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual fica concedido o
efeito suspensivo. Comunique-se ao Juízo a quo, servindo o presente como ofício. Intime-se o agravado, nos termos do artigo
1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para que responda ao recurso, no prazo de 15 dias, facultado o direito de juntar
documentação que entender necessária. Int. São Paulo, 9 de maio de 2025. DESEMBARGADOR DÉCIO RORIGUES No
impedimento ocasional do Relator Sorteado (Art. 70 § 1º R.I. ) - Advs: Daniela Martins Calcagnolo (OAB: 186536/SP) - Igor
Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) - 3º andar