Processo ativo
(fls. 605), e custas devidamente recolhidas
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1005001-76.2023.8.26.0281
Partes e Advogados
Autor: (fls. 605), e custas d *** (fls. 605), e custas devidamente recolhidas
Advogados e OAB
Advogado: para regularização - I *** para regularização - Inércia - Decretação de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1005001-76.2023.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Italmicro
Industria e Comercio de Maquinas Ltda - Vistos. Para apreciação do pedido formulado pelo credor, consistente na realização de
pesquisas eletrônicas, comprove o interessado o recolhimento da taxa incidente, instituída pelo Provimento CSM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nº 2.684/2023,
artigo 9º, anexo V, na guia do FEDTJ, código 434-1. Sem prejuízo, apresente o exequente a planilha de cálculos atualizada.
Intime-se. - ADV: FELIPE BIANCHESSI (OAB 126801/RJ), NAIMARA FARIAS DA COSTA (OAB 211361/RJ)
Processo 1005108-23.2023.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rss Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios - Vistos. I) Fls. 360/362 e 369/370. Defiro o pedido de penhora formulado pelo exequente, que deverá
recair sobre os direitos que o executado William de Andrade Grisotti detém no curso de processo diverso (autos nº 0001969-
80.2023.8.26.0281), cujo feito tramita neste juízo, até o valor do débito de R$ 31.692,73 - atualizado até abril de 2025. Para
a formalização da constrição no rosto dos autos, providencie a serventia o traslado de cópia desta decisão aos autos acima
mencionados (autos nº 0001969-80.2023.8.26.0281). II) Intimem-se. - ADV: FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP)
Processo 1005152-08.2024.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. CITE-SE a executada, por MANDADO, a ser cumprido pelo(a) Sr(a). Oficial de Justiça, com as expressas
advertências de lei (fls. 574/576). Observe a serventia o endereço indicado pelo autor (fls. 605), e custas devidamente recolhidas
a fls. 624/625. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1005543-60.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Polifluor Industria e Comercio de Plasticos Ltda - Vistos. I) Ante a manifestação do requerente, realize a serventia buscas de
endereços junto ao Banco Central, ao Denatran, à Receita Federal, ao Tribunal Regional Eleitoral e à Companhia Paulista de
Força e Luz, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e CPFL/JUDICIAL, respectivamente. Após a disponibilização
do resultado das pesquisas, intime-se a parte interessada, por intermédio de seu procurador, para indicar os endereços a serem
diligenciados, nos termos do artigo 1.012, § 3º das NSCGJ. II) Intimem-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/
SP)
Processo 1005561-81.2024.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - J.espadas
Educacional e Ensino Ltda-me - Vistos. I) Considerando a composição celebrada entre as partes (fls. 80/89), que ora se homologa,
SUSPENDO o curso do processo de execução até o fim do prazo previsto para que o devedor cumpra voluntariamente a
obrigação, nos termos do disposto no artigo 922 do Código de Processo Civil. II) Intimem-se. - ADV: ÍTALO ARIEL MORBIDELLI
(OAB 275153/SP)
Processo 1005842-71.2023.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Ouro - Alexandre da Silva Ribeiro - Vistos. Manifeste-se a parte executada, categoricamente, sobre os fundamentos que
embasam o pleito de revisão do laudo. Prazo de 05 (cinco) dias sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: JULIANA BUENO DA ROSA (OAB 394977/SP), RENATA STELLA CONSOLINI (OAB 222377/SP), CAMILA
CALDEIRINHA (OAB 510245/SP)
Processo 1006211-02.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rogerio dos
Santos Ferraz 21800849869 - - Rogerio dos Santos Ferraz - Vistos. I) Fl. 311. Diante da manifestação do credor, SUSPENDO
o curso da presente execução, o que faço com fundamento no artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe, até eventual provocação em contrário da parte interessada. II) Fl. 313. Expeça-se
certidão de honorários em favor do curador especial, doutor MARCOS A. JERÔNIMO DOS SANTOS, para fins do convênio
de assistência judiciária firmado entre a Defensoria e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), observando-se o valor
máximo da tabela vigente. III) Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS (OAB 444162/SP), MARCOS
ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS (OAB 444162/SP)
Processo 1006277-79.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Parque São Gabriel - Paulino da Silva Franco - - Lucia de Jesus
Franco - A contestação apresentada fora do prazo sujeita o réu aos efeitos da revelia ( CPC, art. 319). A revelia foi decretada
às fls. 123. No entanto, em algumas situações a revelia não opera os seus efeitos, a saber: a) se havendo pluralidade de réus
algum deles contestar a ação; b) se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; c) se a petição inicial não estiver acompanhada
do instrumento público, que a lei considere indispensável a prova do ato; d) se as alegações de fato formuladas pelo autor forem
inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. O caso vertente, pode se enquadrar, em tese, em
uma das hipóteses de exceções supra (item d), razão pela qual, a revelia deve ser declarada somente no efeito processual,
qual seja, de não ser o Réu intimado para os demais atos processuais, sendo certo que poderá intervir nos autos a qualquer
momento e em qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se encontrar (artigo 346, parágrafo único, CPC). Assim,
concedo o prazo de 15 para manifestação do autor sobre os documentos anexados às fls. 145/166. Intimem-se. - ADV: ROSANA
PRACHEDES SANTOS (OAB 218821/SP), REINALDO CORRÊA (OAB 246525/SP), REINALDO CORRÊA (OAB 246525/SP),
GUSTAVO ROCCO CORRÊA (OAB 465514/SP), GUSTAVO ROCCO CORRÊA (OAB 465514/SP)
Processo 1006393-17.2024.8.26.0281 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Rogéria Duchini do Nascimento - Felipe Carlos Vas de Souza - Vistos. I) Fls. 77/82 e 85/86. Ausente o cumprimento da
decisão proferida à fl. 76, intime-se a parte ré, via correio, para regularização de sua representação processual. Prazo de 10
(dez) dias. Nesse sentido. “AÇÃO DECLARATÓRIA - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - IRREGULARIDADE - PROCURAÇÃO
NÃO APRESENTADA COM A CONTESTAÇÃO - REVELIA - INTIMAÇÃO PESSOAL - VÍCIO SANÁVEL - Instrumento de
mandato não acostado aos autos com a contestação - Intimação do advogado para regularização - Inércia - Decretação de
revelia da ré - Impossibilidade - Necessidade de intimação pessoal da parte para regularização - Observância do art. 13 do
CPC - Instrumento de mandato acostado com a apelação - Defeito sanado - Penas de revelia afastadas - Sentença anulada,
determinando-se o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito - Apelo provido.” (TJ-SP - Apelação nº
0014944-73.2011.8.26.0114 - 24ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. SALLES VIEIRA - DJ. 28.08.2014). II) Intimem-se. -
ADV: MARCELO GOMES ARANHA DE LIMA (OAB 62359/SP), WESLON CHARLES DO NASCIMENTO (OAB 262779/SP)
Processo 1006465-04.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Carlos Nacarato - Banco
do Brasil S/A - Passo a sanear o feito. Quanto à ilegitimidade passiva, a parte requerida alegou a ausência de poder de gestão
do fundo PIS-PASEP, atribuindo a competência ao Conselho Diretor do Fundo, que é órgão vinculado à Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda (fls. 154/159). NÃO ACOLHO, diante o quanto decidido no Tema nº 1150 do STJ: “i) o Banco
do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na
prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos
rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em
razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo
205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente,
toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.” Quanto à incompetência da justiça estadual, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1005001-76.2023.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Italmicro
Industria e Comercio de Maquinas Ltda - Vistos. Para apreciação do pedido formulado pelo credor, consistente na realização de
pesquisas eletrônicas, comprove o interessado o recolhimento da taxa incidente, instituída pelo Provimento CSM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nº 2.684/2023,
artigo 9º, anexo V, na guia do FEDTJ, código 434-1. Sem prejuízo, apresente o exequente a planilha de cálculos atualizada.
Intime-se. - ADV: FELIPE BIANCHESSI (OAB 126801/RJ), NAIMARA FARIAS DA COSTA (OAB 211361/RJ)
Processo 1005108-23.2023.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rss Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios - Vistos. I) Fls. 360/362 e 369/370. Defiro o pedido de penhora formulado pelo exequente, que deverá
recair sobre os direitos que o executado William de Andrade Grisotti detém no curso de processo diverso (autos nº 0001969-
80.2023.8.26.0281), cujo feito tramita neste juízo, até o valor do débito de R$ 31.692,73 - atualizado até abril de 2025. Para
a formalização da constrição no rosto dos autos, providencie a serventia o traslado de cópia desta decisão aos autos acima
mencionados (autos nº 0001969-80.2023.8.26.0281). II) Intimem-se. - ADV: FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP)
Processo 1005152-08.2024.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. CITE-SE a executada, por MANDADO, a ser cumprido pelo(a) Sr(a). Oficial de Justiça, com as expressas
advertências de lei (fls. 574/576). Observe a serventia o endereço indicado pelo autor (fls. 605), e custas devidamente recolhidas
a fls. 624/625. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1005543-60.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Polifluor Industria e Comercio de Plasticos Ltda - Vistos. I) Ante a manifestação do requerente, realize a serventia buscas de
endereços junto ao Banco Central, ao Denatran, à Receita Federal, ao Tribunal Regional Eleitoral e à Companhia Paulista de
Força e Luz, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e CPFL/JUDICIAL, respectivamente. Após a disponibilização
do resultado das pesquisas, intime-se a parte interessada, por intermédio de seu procurador, para indicar os endereços a serem
diligenciados, nos termos do artigo 1.012, § 3º das NSCGJ. II) Intimem-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/
SP)
Processo 1005561-81.2024.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - J.espadas
Educacional e Ensino Ltda-me - Vistos. I) Considerando a composição celebrada entre as partes (fls. 80/89), que ora se homologa,
SUSPENDO o curso do processo de execução até o fim do prazo previsto para que o devedor cumpra voluntariamente a
obrigação, nos termos do disposto no artigo 922 do Código de Processo Civil. II) Intimem-se. - ADV: ÍTALO ARIEL MORBIDELLI
(OAB 275153/SP)
Processo 1005842-71.2023.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Ouro - Alexandre da Silva Ribeiro - Vistos. Manifeste-se a parte executada, categoricamente, sobre os fundamentos que
embasam o pleito de revisão do laudo. Prazo de 05 (cinco) dias sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: JULIANA BUENO DA ROSA (OAB 394977/SP), RENATA STELLA CONSOLINI (OAB 222377/SP), CAMILA
CALDEIRINHA (OAB 510245/SP)
Processo 1006211-02.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rogerio dos
Santos Ferraz 21800849869 - - Rogerio dos Santos Ferraz - Vistos. I) Fl. 311. Diante da manifestação do credor, SUSPENDO
o curso da presente execução, o que faço com fundamento no artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe, até eventual provocação em contrário da parte interessada. II) Fl. 313. Expeça-se
certidão de honorários em favor do curador especial, doutor MARCOS A. JERÔNIMO DOS SANTOS, para fins do convênio
de assistência judiciária firmado entre a Defensoria e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), observando-se o valor
máximo da tabela vigente. III) Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS (OAB 444162/SP), MARCOS
ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS (OAB 444162/SP)
Processo 1006277-79.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Parque São Gabriel - Paulino da Silva Franco - - Lucia de Jesus
Franco - A contestação apresentada fora do prazo sujeita o réu aos efeitos da revelia ( CPC, art. 319). A revelia foi decretada
às fls. 123. No entanto, em algumas situações a revelia não opera os seus efeitos, a saber: a) se havendo pluralidade de réus
algum deles contestar a ação; b) se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; c) se a petição inicial não estiver acompanhada
do instrumento público, que a lei considere indispensável a prova do ato; d) se as alegações de fato formuladas pelo autor forem
inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. O caso vertente, pode se enquadrar, em tese, em
uma das hipóteses de exceções supra (item d), razão pela qual, a revelia deve ser declarada somente no efeito processual,
qual seja, de não ser o Réu intimado para os demais atos processuais, sendo certo que poderá intervir nos autos a qualquer
momento e em qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se encontrar (artigo 346, parágrafo único, CPC). Assim,
concedo o prazo de 15 para manifestação do autor sobre os documentos anexados às fls. 145/166. Intimem-se. - ADV: ROSANA
PRACHEDES SANTOS (OAB 218821/SP), REINALDO CORRÊA (OAB 246525/SP), REINALDO CORRÊA (OAB 246525/SP),
GUSTAVO ROCCO CORRÊA (OAB 465514/SP), GUSTAVO ROCCO CORRÊA (OAB 465514/SP)
Processo 1006393-17.2024.8.26.0281 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Rogéria Duchini do Nascimento - Felipe Carlos Vas de Souza - Vistos. I) Fls. 77/82 e 85/86. Ausente o cumprimento da
decisão proferida à fl. 76, intime-se a parte ré, via correio, para regularização de sua representação processual. Prazo de 10
(dez) dias. Nesse sentido. “AÇÃO DECLARATÓRIA - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - IRREGULARIDADE - PROCURAÇÃO
NÃO APRESENTADA COM A CONTESTAÇÃO - REVELIA - INTIMAÇÃO PESSOAL - VÍCIO SANÁVEL - Instrumento de
mandato não acostado aos autos com a contestação - Intimação do advogado para regularização - Inércia - Decretação de
revelia da ré - Impossibilidade - Necessidade de intimação pessoal da parte para regularização - Observância do art. 13 do
CPC - Instrumento de mandato acostado com a apelação - Defeito sanado - Penas de revelia afastadas - Sentença anulada,
determinando-se o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito - Apelo provido.” (TJ-SP - Apelação nº
0014944-73.2011.8.26.0114 - 24ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. SALLES VIEIRA - DJ. 28.08.2014). II) Intimem-se. -
ADV: MARCELO GOMES ARANHA DE LIMA (OAB 62359/SP), WESLON CHARLES DO NASCIMENTO (OAB 262779/SP)
Processo 1006465-04.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Carlos Nacarato - Banco
do Brasil S/A - Passo a sanear o feito. Quanto à ilegitimidade passiva, a parte requerida alegou a ausência de poder de gestão
do fundo PIS-PASEP, atribuindo a competência ao Conselho Diretor do Fundo, que é órgão vinculado à Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda (fls. 154/159). NÃO ACOLHO, diante o quanto decidido no Tema nº 1150 do STJ: “i) o Banco
do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na
prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos
rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em
razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo
205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente,
toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.” Quanto à incompetência da justiça estadual, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º