Processo ativo
0020183-44.2019.5.04.0016
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Identificação
Nº Processo: 0020183-44.2019.5.04.0016
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JULIO CE *** Dr. JULIO CESAR MONTEIRO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser transcendência da causa, atraindo a incidência do art. 896-A, § 4º,
incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da da CLT, de seguinte teor:
RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da "§ 4° Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do
razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pela ínsita recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que
limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal".
adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial
ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de embargos.
constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser Publique-se.
absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR". Brasília, 16 de dezembro de 2024.
Essa decisão foi reformada pela Eg. Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal, que restabeleceu a sentença quanto à
improcedência dos pedidos formulados na ação trabalhista. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Posteriormente, foi instaurado no TST incidente de superação do HUGO CARLOS SCHEUERMANN
entendimento firmado no incidente de recurso repetitivo. Ministro Presidente da Primeira Turma
Nesse contexto, em que a matéria não está pacificada, e
considerando a demonstração de divergência jurisprudencial Processo Nº Emb-Ag-AIRR-0020183-44.2019.5.04.0016
específica (E-RR - 848-40.2011.5.11.0011, SbDI-I do TST, DEJT Complemento Processo Eletrônico
07.02.2014), dou seguimento ao recurso de embargos. Relator Relator do processo não cadastrado
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar impugnação, Embargante DM LINGERIE S/A
no prazo de 8 (oito) dias. Advogado Dr. JULIO CESAR MONTEIRO
NEVES(OAB: 95483-A/RJ)
Publique-se.
Embargado KARLA CRISTINA KRUG
Brasília, 16 de dezembro de 2024.
Advogada Dra. JULIANA FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 66775-A/RS)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Intimado(s)/Citado(s):
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- DM LINGERIE S/A
Ministro Presidente da Primeira Turma
- KARLA CRISTINA KRUG
Processo Nº Emb-EDCiv-Ag-AIRR-0000410-61.2020.5.17.0001
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
Complemento Processo Eletrônico
Relator Relator do processo não cadastrado
Recurso de embargos interposto pela reclamada (fls. 690-695), sob
Embargante CARLOS AUGUSTO BORGES GIRI
a égide da Lei nº 13.015/2014, contra o acórdão proferido pela Eg.
Advogado Dr. UDNO ZANDONADE(OAB:
9141/ES) Primeira Turma desta Corte Superior (fls. 683-688), nos seguintes
Advogado Dr. GUSTAVO CANI GAMA(OAB: termos:
10059-A/ES)
Advogado Dr. ALBERTO CARLOS CANI BELLA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
ROSA(OAB: 14917-A/ES)
RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
Embargado TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA
FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA.
Advogado Dr. CAIO VINÍCIUS KUSTER
CUNHA(OAB: 11259-A/ES) INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422
Advogado Dr. RICARDO BARROS BRUM(OAB: DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o
8793-A/ES) fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou
seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em
Intimado(s)/Citado(s): conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I,
- CARLOS AUGUSTO BORGES GIRI do TST. Agravo não conhecido.
- TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA
No recurso de embargos, a reclamada, ignorando os fundamentos
Recurso de embargos interposto pelo reclamante, sob a égide da utilizados pela Egrégia Primeira Turma para não conhecer do seu
Lei nº 13.015/2014, contra o acórdão da Eg. Primeira Turma desta Agravo, reitera seus argumentos quanto à matéria de fundo (jornada
Corte Superior. de trabalho externa). Silencia-se quanto à aplicação da Súmula 422,
Na fração de interesse, eis a ementa da decisão embargada: I, do TST em relação ao seu agravo.
Os embargos estão, assim, desfundamentados, a atrair a aplicação
AGRAVO DO RECLAMANTE. (...) REMUNERAÇÃO DAS HORAS da Súmula 422, I, do TST.
EXTRAS. MOTORISTA. COMISSIONISTA MISTO. DEVIDO O NEGO SEGUIMENTO.
PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS Publique-se.
QUANTO À PARTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO. SÚMULA Brasília, 16 de dezembro de 2024.
340/TST E OJ 397 DA SDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO
DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática,
mediante a qual negado seguimento ao agravo de instrumento. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Agravo conhecido e não provido. HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Presidente da Primeira Turma
Como se vê, o Colegiado Turmário não reconheceu a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser transcendência da causa, atraindo a incidência do art. 896-A, § 4º,
incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da da CLT, de seguinte teor:
RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da "§ 4° Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do
razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pela ínsita recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que
limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal".
adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial
ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de embargos.
constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser Publique-se.
absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR". Brasília, 16 de dezembro de 2024.
Essa decisão foi reformada pela Eg. Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal, que restabeleceu a sentença quanto à
improcedência dos pedidos formulados na ação trabalhista. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Posteriormente, foi instaurado no TST incidente de superação do HUGO CARLOS SCHEUERMANN
entendimento firmado no incidente de recurso repetitivo. Ministro Presidente da Primeira Turma
Nesse contexto, em que a matéria não está pacificada, e
considerando a demonstração de divergência jurisprudencial Processo Nº Emb-Ag-AIRR-0020183-44.2019.5.04.0016
específica (E-RR - 848-40.2011.5.11.0011, SbDI-I do TST, DEJT Complemento Processo Eletrônico
07.02.2014), dou seguimento ao recurso de embargos. Relator Relator do processo não cadastrado
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar impugnação, Embargante DM LINGERIE S/A
no prazo de 8 (oito) dias. Advogado Dr. JULIO CESAR MONTEIRO
NEVES(OAB: 95483-A/RJ)
Publique-se.
Embargado KARLA CRISTINA KRUG
Brasília, 16 de dezembro de 2024.
Advogada Dra. JULIANA FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 66775-A/RS)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Intimado(s)/Citado(s):
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- DM LINGERIE S/A
Ministro Presidente da Primeira Turma
- KARLA CRISTINA KRUG
Processo Nº Emb-EDCiv-Ag-AIRR-0000410-61.2020.5.17.0001
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
Complemento Processo Eletrônico
Relator Relator do processo não cadastrado
Recurso de embargos interposto pela reclamada (fls. 690-695), sob
Embargante CARLOS AUGUSTO BORGES GIRI
a égide da Lei nº 13.015/2014, contra o acórdão proferido pela Eg.
Advogado Dr. UDNO ZANDONADE(OAB:
9141/ES) Primeira Turma desta Corte Superior (fls. 683-688), nos seguintes
Advogado Dr. GUSTAVO CANI GAMA(OAB: termos:
10059-A/ES)
Advogado Dr. ALBERTO CARLOS CANI BELLA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
ROSA(OAB: 14917-A/ES)
RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
Embargado TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA
FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA.
Advogado Dr. CAIO VINÍCIUS KUSTER
CUNHA(OAB: 11259-A/ES) INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422
Advogado Dr. RICARDO BARROS BRUM(OAB: DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o
8793-A/ES) fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou
seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em
Intimado(s)/Citado(s): conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I,
- CARLOS AUGUSTO BORGES GIRI do TST. Agravo não conhecido.
- TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA
No recurso de embargos, a reclamada, ignorando os fundamentos
Recurso de embargos interposto pelo reclamante, sob a égide da utilizados pela Egrégia Primeira Turma para não conhecer do seu
Lei nº 13.015/2014, contra o acórdão da Eg. Primeira Turma desta Agravo, reitera seus argumentos quanto à matéria de fundo (jornada
Corte Superior. de trabalho externa). Silencia-se quanto à aplicação da Súmula 422,
Na fração de interesse, eis a ementa da decisão embargada: I, do TST em relação ao seu agravo.
Os embargos estão, assim, desfundamentados, a atrair a aplicação
AGRAVO DO RECLAMANTE. (...) REMUNERAÇÃO DAS HORAS da Súmula 422, I, do TST.
EXTRAS. MOTORISTA. COMISSIONISTA MISTO. DEVIDO O NEGO SEGUIMENTO.
PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS Publique-se.
QUANTO À PARTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO. SÚMULA Brasília, 16 de dezembro de 2024.
340/TST E OJ 397 DA SDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO
DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática,
mediante a qual negado seguimento ao agravo de instrumento. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Agravo conhecido e não provido. HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Presidente da Primeira Turma
Como se vê, o Colegiado Turmário não reconheceu a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861