Processo ativo

(fls. 7), concedo-lhe a gratuidade processual. Anote-se. 2.- Recebo a emenda à petição inicial (fls. 14/16),

1000836-51.2024.8.26.0539
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (fls. 7), concedo-lhe a gratuidade processual. Anote-s *** (fls. 7), concedo-lhe a gratuidade processual. Anote-se. 2.- Recebo a emenda à petição inicial (fls. 14/16),
Nome: e de sucessores, nos últimos dez anos. 3.- Cu *** e de sucessores, nos últimos dez anos. 3.- Cumprida a determinação supra, citem-se com as
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 1000836-51.2024.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - R.C.V.P. - 3.- Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Observadas as condições previstas no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, a autora
responderá pelas custas do processo e por honorários advocatícios de s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ucumbência modicamente fixados em dez por cento
sobre o valor atribuído à causa. P. R. I. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1000857-90.2025.8.26.0539 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.L.G. - Vistos. 1.- Ante declaração
firmada pelo autor (fls. 7), concedo-lhe a gratuidade processual. Anote-se. 2.- Recebo a emenda à petição inicial (fls. 14/16),
que explicita tratar-se de ação de oferta de alimentos. Proceda-se às anotações e retificações necessárias, inclusive nos
assentamentos da distribuição. 3.- Designo audiência inaugural de conciliação, na modalidade virtual, em 2 de junho p.f., às
10:30 horas. A audiência, presidida por um dos conciliadores do Cejusc - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania,
dar-se-á mediante uso da ferramenta Microsoft Teams ou outra equivalente. O acesso independe de instalação do programa, na
hipótese de uso de computador. Acesso mediante telefone celular ou tablet poderá ser admitido, caso o deseje a parte ou seu
advogado, mas demandará prévia instalação do aplicativo correspondente no aparelho do interessado. Em ambas as hipóteses,
o equipamento deverá dispor de conexão à internet, além de contar com sistema de câmera, microfone e transmissão de som.
Para ingresso na audiência virtual o cartório remeterá, até o horário previsto, link ao endereço eletrônico dos participantes.
4.- Com as advertências legais, mediante mandado, cite-se a ré e intime-se sua representante legal à participação. Intime-se
também o autor, na pessoa de seu patrono. Conste o esclarecimento de que, caso não seja obtido acordo, será oportunamente
designada audiência de conciliação, instrução e julgamento (art. 7º, Lei n. 5.478/68), ocasião em que poderá ser oferecida, por
meio de advogado, contestação ao pedido inicial. Conste ainda o aviso de que a ré deverá fornecer nos autos ou diretamente
ao cartório, por e-mail dirigido ao endereço eletrônico institucional descrito do cabeçalho, em cinco dias, seu próprio endereço
eletrônico (e-mail) e número de telefone para contato, sob pena de eventual inércia configurar ato atentatório à dignidade da
Justiça, implicando incidência de multa. 5.- Nos termos da Resolução n. 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e da Portaria n. 9/2020 do MM. Juiz Coordenador do Cejusc da Comarca, fixo a remuneração do conciliador, relativa à
primeira hora da audiência conciliatória, em R$ 82,42 (oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos), correspondentes ao nível
I previsto na tabela anexa àquela Resolução. O pagamento será de responsabilidade das partes, metade do valor para cada um
dos polos da relação processual, e deverá ser efetivado mediante depósito judicial, com juntada de comprovante aos autos. Na
hipótese de a sessão ultrapassar a hora inicialmente prevista, serão intimadas posteriormente as partes para complementação
do depósito. Beneficiários de gratuidade das custas permanecem responsáveis tão só pelo pagamento do valor de R$ 41,21
(quarenta e um reais e vinte e um centavos), representativo de metade da remuneração mínima prevista aos conciliadores,
dispensada do recolhimento a alimentanda. 6.- Notifique-se o Ministério Público, a fim de que possa dizer se pretende participar
da audiência, hipótese em que deverá manifestar-se nos autos, em cinco dias, informando endereço eletrônico para envio do
link de acesso. Int. - ADV: CHRISTIAN BATISTA DA CRUZ (OAB 510312/SP)
Processo 1000899-42.2025.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Agrícola Pires Ltda - Manifeste-se
a parte sobre as certidões do Oficial de Justiça (fls. 40/1), no prazo legal. - ADV: RENATO ROSAS MACHADO PETERMANN
(OAB 115778/PR)
Processo 1001083-95.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - J.R.N. - - A.L.R.C. - Vistos. 1.-
Preliminarmente, nos termos do Comunicado CG n. 131/2021 do Tribunal de Justiça de São Paulo, relativamente à classificação
das partes e dos demais intervenientes, cuide o cartório de proceder às retificações e anotações que se fizerem necessárias
nos assentamentos da distribuição. 2.- Sem prejuízo, tragam os requerentes, em quinze dias, certidão negativa de distribuição
de ações cíveis, em seu nome e de sucessores, nos últimos dez anos. 3.- Cumprida a determinação supra, citem-se com as
advertências legais, pessoalmente, eventuais titulares de domínio e os confinantes, incluídos os constantes no registro imobiliário
(art. 246, § 3º, CPC), bem como, mediante edital, com prazo de trinta dias, quaisquer interessados desconhecidos, a fim de
que possam, querendo, contestar o pedido, em quinze dias. 4.- Eventual anuência dos confrontantes aos termos do memorial
descritivo e da planta geo-referenciada não dispensa a vinda de expressa concordância com o pedido inicial. Dessa forma, desde
logo considero desnecessária a citação daqueles que assinarem carta de anuência e tiverem sua firma reconhecida, declarando
ciência inequívoca dos termos da demanda e plena concordância com eles. Outros eventuais interessados que, indicados no
levantamento planimétrico ou na matrícula ou transcrição do imóvel, não anuíram, precisam ser formalmente citados, pois se
trata de ato imprescindível. 5.- Intimem-se, ademais, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município
para se manifestarem, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: FABIO DE ALMEIDA NOBILE TOUJEIRO (OAB 206001/SP), FABIO
DE ALMEIDA NOBILE TOUJEIRO (OAB 206001/SP)
Processo 1001094-27.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.D.J. - - J.C.M.S.D. - Vistos. 1.- Ante
declaração firmada pelos autores (fls. 4 e 5), concedo-lhes a gratuidade processual. Anote-se. 2.- Recebo a emenda à inicial
(fls. 20). Proceda-se às anotações necessárias. 3.- Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCAS MANZO BARBOSA
(OAB 439108/SP), LUCAS MANZO BARBOSA (OAB 439108/SP)
Processo 1001105-56.2025.8.26.0539 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos. Ante
certidão exarada pelo cartório (fls. 62), indicativa de haver distribuição de demandas em duplicidade, manifeste-se o exequente.
Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001109-93.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.C.G.R. - - B.F.P.A.
- Vistos. 1.- Ante declaração firmada pela autora (fls. 6), concedo-lhe a gratuidade processual. Anote-se. 2.- Abra-se vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: LUCAS MANZO BARBOSA (OAB 439108/SP), LUCAS MANZO BARBOSA (OAB 439108/SP)
Processo 1001117-70.2025.8.26.0539 - Monitória - Cheque - Carlos Alexandre Vilas Boas - CERTIFICO E DOU FÉ que,
conforme artigo 196 do Capítulo IV das NSCG, independentemente de despacho, fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de
seu(s) procurador(es), para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 715,42 (guia DARE-SP, cód. 230-6)
referente às custas processuais (art. 4º da Lei Estadual nº. 11.608/03), nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. -
ADV: FREDERICO ISAAC GARCIA RIBEIRO (OAB 273526/SP)
Processo 1001126-32.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. 1.-
Designo audiência inaugural de conciliação, na modalidade virtual, para 2 de junho p.f., às 14:30 horas. A audiência, presidida
por um dos conciliadores do Cejusc - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, dar-se-á mediante uso da ferramenta
Microsoft Teams ou outra equivalente. O acesso independe de instalação do programa, na hipótese de uso de computador.
Acesso mediante telefone celular ou tablet poderá ser admitido, caso o deseje a parte ou seu advogado, mas demandará prévia
instalação do aplicativo correspondente no aparelho do interessado. Em ambas as hipóteses, o equipamento deverá dispor de
conexão à internet, além de contar com sistema de câmera, microfone e transmissão de som. Para ingresso na audiência virtual
o cartório remeterá, até o horário previsto, link ao endereço eletrônico dos participantes. 2.- Com as advertências legais, cite-
se a ré e intime-se seu representante legal à participação. Intime-se também a autora, na pessoa de seus patronos. Conste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:42
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